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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 98

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700098 98 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUE EDITAL Nº 5/2024 O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais , no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. . Processo nº Termo de Embargo Data do Embargo Localidade (Município/ UF) Coordenadas Geográficas Área (ha) Embargada . 02015.002706/2023-77 M Q O GT 0 N 6 21/09/2023 Área contígua à Fazenda Bela Vista Bacavá - ID 31 - Almenara - MG Latitude 16° 6' 55.19" S Ficam embargadas as atividades econômicas na área de 36 hectares, exceto as atividades de prevenção . e combate á regeneração do meio ambiente e vibilizar a recuperação da área degrada. . Longitude 40° 32' 53.03" W O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL Nº 3/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . Interessado C P F/ CG C Nº Processo Nº AI Nº Termos Enquadramento Legal da Autuação Localidade Coordenada Geográfica Descrição da Infração . M A R CO S ANDRE GONÇALVES DE M E LO 013.977.247-22 02015.002274/2022-13 D0KVGK8Q TE: 30UQCXYY Lei Federal 9605/98, art. 70, §1º; art. 72; R Piauí 132, Lourdes, Eugenópolis/MG Latitude 21° 5' 58.2" S Dificultar a ação do Poder Público no exercicio da atividade fiscalização ambiental, . considerando que o criatório vinculado ao CTF . Decreto Federal 6.514/2008, art. 3 Inc. II, VII e art. 77 Longitude 42° 10' 38.7" W 7019191 não funciona no endereço cadastrado no SISPASS. De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES Superintendente do IBAMA-MG SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 O Superintendente do IBAMA em Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Pernambuco, para identificação sobre a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO MUNICÍPIO Nº DO TERMO DE E M BA R G O COORDENADAS GEOGRÁFICAS . Autor Desconhecido - 02019.002133/2022-61 Xexéu - PE 3IITGMD5 08°48'23,7"S 35°38'51,9"W O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Pernambuco, com sede à Av. 17 de Agosto, 1057, Casa Forte, Recife - PE, CEP 52060-590, Telefone: (81) 3201-3800, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo- de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: [email protected]. DANIEL BRANDT GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02023.001142/2022-75; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 442.510.840-04, e de outro lado ROSANE FÁTIMA SILVA DA COSTA, CPF Nº 463.866.290- 00, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CO N S O L I DA D O CONVERTIDO: R$ 17.379,52 (Dezessete mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17783206/2023-CETAS-Santa Maria-RS/DITEC-RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 12 de dezembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023.