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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 103

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700103 103 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR, Vossa Senhoria para que apresente, na sede dessa unidade de conservação ou pelo e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) dias os seguintes documentos, em vias autenticadas, necessários à continuidade do processo administrativo de compensação de Reserva Legal nos termos da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedade privada;III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;IV - Cópia do título aquisitivo originária ou certidão;V - Planta do imóvel e memorial descritivo georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do imóvel em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio;VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.Consta ainda no processo administrativo de compensação de Reserva Legal n° 02119.001118/2018-91 um requerimento, datado de 05 de junho de 2018, no qual há a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural Água Branca II-D, Lote 04, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização Direta para a execução do georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um Plano de Trabalho com as seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel;II - Cronograma de atividades;III - Materiais a serem utilizados;IV - Equipe técnica; V - Proposta para prevenir ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação.Após o recebimento dos referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel em nome do interessado, será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e instrução processual.Fica desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed. nº 6.514/2008, sem prejuízo das ações penais cabíveis, conforme citamos:(Dec. Fed. nº 6.514/08) Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Grifo nosso. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Fica também notificado que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência imotivada por parte do proprietário podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida de desapropriação judicial do imóvel.A ausência de matrícula do imóvel rural no registro de imóveis, caracteriza a posse para fins de indenização. . Interessado CPF . Antônio Mourão 732.141-* ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Chefe substituta do NGI Porto Velho EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR Vossa Senhoria para que apresente, na sede dessa unidade de conservação ou pelo e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) dias os seguintes documentos, em vias autenticadas, necessários à continuidade do processo administrativo de compensação de Reserva Legal nos termos da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedade privada; III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; IV - Cópia do título aquisitivo originária ou certidão; V - Planta do imóvel e memorial descritivo georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do imóvel em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio; VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel. Consta ainda no processo administrativo de compensação de Reserva Legal n° 02119.001126/2018-37 um requerimento, datado de 05 de junho de 2018, no qual há a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural Água Branca II-C, Lote 03, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização Direta para a execução do georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um Plano de Trabalho com as seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel; II - Cronograma de atividades; III - Materiais a serem utilizados; IV - Equipe técnica; V - Proposta para prevenir ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação. Após o recebimento dos referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel em nome do interessado, será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e instrução processual. Fica desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed. nº 6.514/2008, sem prejuízo das ações penais cabíveis, conforme citamos: (Dec. Fed. nº 6.514/08) Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Grifo nosso Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Fica também notificado que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência imotivada por parte do proprietário podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida de desapropriação judicial do imóvel. A ausência de matrícula do imóvel rural no registro de imóveis, caracteriza a posse para fins de indenização. . Interessado CPF . Carlos Roberto Mourão 714.481 - ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Chefe substituta do NGI Porto Velho EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR Vossa Senhoria para que apresente, na sede dessa unidade de conservação ou pelo e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) dias os seguintes documentos, em vias autenticadas, necessários à continuidade do processo administrativo de compensação de Reserva Legal nos termos da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedade privada; III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; IV - Cópia do título aquisitivo originária ou certidão; V - Planta do imóvel e memorial descritivo georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do imóvel em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio; VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel. Consta ainda no processo administrativo de compensação de Reserva Legal n° 02119.001126/2018-37 um requerimento, datado de 05 de junho de 2018, no qual há a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural Água Branca II-C, Lote 03, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização Direta para a execução do georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um Plano de Trabalho com as seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel; II - Cronograma de atividades; III - Materiais a serem utilizados; IV - Equipe técnica; V - Proposta para prevenir ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação. Após o recebimento dos referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel em nome do interessado, será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e instrução processual. Fica desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed. nº 6.514/2008, sem prejuízo das ações penais cabíveis, conforme citamos: (Dec. Fed. nº 6.514/08) Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Grifo nosso Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Fica também notificado que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência imotivada por parte do proprietário podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida de desapropriação judicial do imóvel. A ausência de matrícula do imóvel rural no registro de imóveis, caracteriza a posse para fins de indenização. . Interessada CPF . Catlen Cella 623.771- ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Chefe substituta do NGI Porto Velho EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR os interessados e/ou seus sucessores abaixo elencados, acerca do OFICIO SEI N°111/2023/NGI ICMBio Porto Velho/GR- 1/GABIN/ICMBio (13917032), constante nos autos do Processo nº 02070.006716/2020-74, INDEFERE o Requerimento para Participação em Processo de Compensação de Reserva Legal, do imóvel denominado "FAZENDA COLATTO I", protocolado por Edenir Luiz Colatto. O imóvel rural foi apresentado sob matrícula nº 3.277 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea-AM. Conforme Art. 12, IN ICMBio nº 05/2016 -"Se a documentação apresentada no ato de instauração do processo não atender às exigências previstas nesta norma, o interessado será notificado a suprir a omissão identificada em prazo razoável". Sendo assim, está sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para vossa manifestação no processo, contados a partir do recebimento deste ofício. Informamos que, na condição que o processo se apresenta neste momento, a solicitação apresentada encontra-se indeferida por não comprovar o domínio do imóvel. Aguardamos a vossa manifestação nos autos visando o contraditório e ampla defesa, no sentido de alterar a situação apresentada e assim possibilitar dar prosseguimento ao feito. Por fim, apontamos ainda que, no Requerimento SEI n° 8648942, não consta a assinatura da Sra. Nara Maria Colatto, também interessada no processo. Do mesmo modo, não consta procuração da Sra. Nara Maria Colatto em nome de Bruna Olivia Artmann e Neri Guilherme Artmann, bem como não foram localizados os documentos dos procuradores indicados, sendo necessária, assim, esta complementação da documentação, caso permaneçam os mesmos procuradores. . Interessado CPF . Edenir Luiz Colatto *867.389- ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO Chefe substituta do NGI Porto Velho EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016 e Instrução Normativa ICMBio n° 04/2020, firmado por vossa senhoria, objetivando a desapropriação indireta de imóvel rural denominado FAZENDA MADALENA ou certificação de imóvel para posterior Compensação de Reserva Legal, com área de 81.893,3013 hectares (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três hectares, trinta ares e treze centiares) no Município de Lábrea/AM. Os documentos acostados aos presentes autos, até o momento, não estão em conformidade com o estabelecido no procedimento aplicável ao caso concreto. Com efeito, encaminho-lhe, anexo, os checklists contendo as listas de documentos exigíveis do proprietário para participação em processo de INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Instrução Normativa ICMBio de nº 04/2020) OU COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - FASE I: CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (Instrução Normativa ICMBio de nº 05/2016). Informamos que é necessária a definição prévia pelo interessado da modalidade do procedimento: Desapropriação ou Compensação de Reserva Legal. Caso a parte interessada decida pela apresentação de novos documentos relacionados à área de interesse, estes poderão ser entregues na sede administrativa do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Porto Velho, cujo endereço encontra-se se no cabeçalho deste documento, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] ou ainda entregue em qualquer Unidade do ICMBio do país. 01 - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural; 02 - Cópia de certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se houver; 03 - Cópia do CPF e RG do procurador, se houver; 04 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado; 05 - Certidão de inteiro teor referente à matrícula do imóvel, que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou, com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo poder público ou oriundo de decisão judicial transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; 06 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo INCRA; 07 - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para que possibilitem identificar a sua localização em relação à unidade de conservação e a outros imóveis existentes na malha