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Diário Oficial da União · 07/02/2024 · pág. 132

DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020700132 132 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 95.000.000 Operações Especiais 0909 00QM Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) 28 846 95.000.000 0909 00QM 0001 Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) - Nacional 28 846 95.000.000 F 6- AMT 0 90 0 1444 95.000.000 TOTAL - FISCAL 95.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 95.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.791, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 02/2024/GFIC/SIA, de 02 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.004767/2024-28, resolve : Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AC0010, indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo / AC. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o proprietário do aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o proprietário do aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.792, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078333/2023-83, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2002-05-001/STE, emitido em favor da sociedade empresária Metro Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 58.725.102/0001-54, a contar do dia 05 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.797, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078284/2023-89, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2009-11-4CNA-01-02, emitido em favor da sociedade empresária CAF - COMPANHIA AÉREA DE FRETAMENTOS, TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 09.640.718/0001-17, a contar do dia 05 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.798, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.001418/2024-55, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2002-12-0CBT-01-04, emitido em favor da sociedade empresária ICON G TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 00.278.017/0001-05, a contar de 05 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.811, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008239/2024-48, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2002-07-7CLI-02-04, emitido em 05 de fevereiro de 2024, em favor da sociedade empresária RIMA - RIO MADEIRA AVIAÇÃO LTDA, CNPJ - 04.778.630/0001-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.801, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.031285/2023-71, decide: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 05 de fevereiro de 2024, em favor da AVIATE ESCOLA DE AVIAÇÃO LTDA, CNPJ 44.373.535/0001- 83, situado na Avenida Olavo Fontoura, 386 - sala 23, Hangar Aristek, Campo de Marte, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 1-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021652/2022-95 2. Interessado: União Vopak Armázens Gerais Ltda. e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pela União Vopak Armázens Gerais Ltda., em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 524-2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por União Vopak Armazéns Gerais Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar que a obrigatoriedade da arrendatária indenizar a União pela desincorporação dos Tanques 103 e 104 está contida no âmbito dos investimentos previstos no 2º termo aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 10/93, celebrado em fevereiro de 2002; e 5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, a União Vopak Armazéns Gerais Ltda., Ministério Público Federal e o Poder Concedente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 2-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008910/2017-81 2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência para realização de testes de comissionamento no Terminal de regaseificação denominado "Terminal Gás Sul" (TGS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 101/2023 (SEI nº 2119497); e 5.2. cientificar a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 3-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022002/2023-48 2. Interessado: MMS Empreendimentos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela Empresa MMS Empreendimentos Ltda. em contraposição à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 662-2023- A N T AQ ,