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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/02/2024 · pág. 38

DOMCE 08/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. ALICE VITÓRIA LOPES DE SOUSA para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO, pertencente à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5F006E71

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 058 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei Municipal Nº 1817 de 31 de janeiro de 2023 e Decreto Municipal GAB/PMI Nº 03 de 02 janeiro de 2024.

RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a COMISSÃO para Elaboração e Acompanhamento do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 04 de 07 de fevereiro de 2024, para contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Pública Municipal de Irauçuba/Ce.

Artigo 2º - A Comissão que dispõe o art. 1º fica composta pelos seguintes membros: Marta Melila Barroso Ramos ( Presidente) Diretora do Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar Antônio José Rodrigues Mota ( Membro) Professor Ensino Fundamental III Jovane Taveira Lima ( Membro) Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3BCE9BBF

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SESPI/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público ALTAMIRO DIAS RODRIGUES, servidor efetivo, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária celebrados com a Empresa para aquisição de combustível e seus derivados. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E0B68D36

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20211553

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 2° Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20211553 resultante do Pregão Eletrônica Nº 039/2021-PE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PREST. DE SERV. DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,