DOMCE 08/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3393
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 17:00h nos dias referentes a realização do evento. Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024. Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2024. Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento. Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) - DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA- FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 18:30 às 04:00h. Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Divulgue-se, Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:47E39F66
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.02.07-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único, R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER a servidora SHIRLEY FERREIRA LIMA COELHO, Matrícula: 905607, Cargo: Agente Administrativo, Símbolo ADO, lotada na Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, compreendendo o período de 01/02/2024 a 31/12/2024.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 07 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:946AE124
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.01.02.1
Extrato de Contrato nº 2024.01.02.1 proveniente do Pregão Eletrônico nº 014/2023-SRP. Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a empresa LIMA E MARQUES LTDA, CNPJ Nº 11.963.931/0002-92. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (PERÍMETRO PENAFORTE) PARA USO PELAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. Valor Total: R$ 390.365,00 (Trezentos e noventa mil, trezentos e sessenta e cinco reais). Vigência do Contrato: até 31/12/2024. Signatários: DIEGO FERREIRA ÂNGELO e JANNYKLEI MARQUES DE ARAÚJO SANTOS.
PENAFORTE/CE, 02 DE JANEIRO DE 2024. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:F651D61C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.01.11.01
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas abaixo declinado, HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos legais, processo licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.01.11.01, que trata da SOLUÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO ISSQN DESTINADA AO CONTROLE GERENCIAL ONLINE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL EM PLATAFORMA TOTALMENTE ONLINE, COM USO DE BANCO DE DADOS LIVRE, HOSPEDADA EM SERVIDOR WEB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PENAFORTE/CE, possuindo o seguinte vencedor, a saber: PMAT – ASSESSORIA DE RESULTADOS LTDA - ME, CNPJ Nº 07.872.741/0001-01, com o valor global R$ 24.000.00 (Vinte e quatro mil reais).
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório. Ciência aos interessados. Publique-se.
Penaforte – CE, 07 de Janeiro de 2024.
DIEGO FERREIRA ANGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:E15818DC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cessão de servidor público municipal ao DETRAN/CE, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o município de Piquet Carneiro/CE e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE.