Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 121

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020800121 121 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 02001.026614/2023-31 BA I Z V 7 V L 10/07/2023 Foi demolida estrutura de apoio ao desmatamento na Terra Indigena Trincheira Bacajá.Póligono 100. SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA . TERRA INDIGENA TRINCHEIRA BACAJÁ . 02001.043830/2023-41 8QXIPB0Q 17/12/2023 Destruição de estruturas no local conhecido como Vila Renascer SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA . TERRA INDIGENA APYTEWA . 02001.043830/2023-41 A6M7IL6L 17/12/2023 Destruição de estruturas irregularmente instaladas na Terra Indigena Apytewa SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA . TERRA INDIGENA APYTEWA Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam- [email protected] e [email protected] ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente EDITAL Nº 38/2023 PROCESSO Nº 02047.000212/2023-81 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Pará, para a identificação sobre as propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08. . P R O C ES S O TERMO DE E M BA R G O DATA DO EMBARGO LO C A L I DA D E (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S ÁREA EMBARGADA (ha) . 02047.001031/2023-71 XAN9DSVN 29/11/2023 JAC U N DÁ - P A 4° 27' 50.0" S FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. . 49° 7' 48.0" W . 02047.001030/2023-27 7 Q B 8 OX Y R , 29/11/2023 JAC U N DÁ - P A 4° 27' 10.0" S FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. . 49° 9' 4.0" W . 02001.043831/2023-96 OT 2 P K JX U 16/06/2023 SÃO FÉLIX DO XINGU-PA 5° 44' 37.0" S FICAM EMBARGADAS 37.184,22 HECTARES DEMASTADOS CONFORME O PRODS DE 2008 A 2022 SEM AUTOIZAÇÃO DENTRO DA ÁREA DA TERRA INDIGENA APYTEWA. . 51° 40' 38.0" W . 02047.000025/2024-88 0RJJ4JHZ 28/11/2023 GOIANÉSIA DO PARÁ-PA 3° 49' 53.286" S FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. . 49° 9' 3.666" W . 02001.015262/2022-16 6HA1HPD7 06/06/2022 SÃO FÉLIX DO XINGU 5° 42' 31.31" S Fica embargada toda e qualquer atividade agrossilvipastoril . na área de 386,54 hectares, destruida no interior da Terra . 52° 7' 27.63" W Indígena Apyterewa, às coordenadas geográficas centrais 05 . 42 31,34""s 7 Long. 52 7' 27,63" CID 63), em virtude de . de infração anbientál enquadrada no artigo 49 do . Federal n'. 6.514/2008, visando propiciar a regeneração natural da vegetação destruida. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam- [email protected] e [email protected] ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE FLORESTA NACIONAL DO IQUIRI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §1º, inc. IV, do Decreto Federal n° 6.514/08, do artigo 17, IV e V da Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO, de 23 de agosto de 2023, resolve: I. Informar da lavratura do Termo de apreensão OD425YVP e Termo de destruição/inutilização 6SIZDAQ6 (Processo administrativo 02119.000274/2024-82), na data 22/10/2023, com autor desconhecido, e da adoção da medida de apreensão e destruição dos respectivos bens encontrados na trilha de acesso a Floresta Nacional do Iquiri, quais sejam: 72 unidades de cumaru cetim (Apuleia molaris), encontrado em ramal do 19; . INTERESSADO (A) TERMO DE APREENSÃO TERMO DE DESTRUIÇÃO TERMO C BA P R O C ES S O . Desconhecido OD425YVP 6 S I Z DAQ 6 02119.000274/2024-82 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. JEFFREY DA SILVA CAETANO Chefe da Floresta Nacional do Iquiri NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016 e Instrução Normativa ICMBio n° 04/2020, firmado por vossa senhoria, objetivando a desapropriação indireta de imóvel rural denominado FAZENDA MADALENA ou certificação de imóvel para posterior Compensação de Reserva Legal, com área de 81.893,3013 hectares (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três hectares, trinta ares e treze centiares) no Município de Lábrea/AM. Os documentos acostados aos presentes autos, até o momento, não estão em conformidade com o estabelecido no procedimento aplicável ao caso concreto. Com efeito, encaminho-lhe, anexo, os checklists contendo as listas de documentos exigíveis do proprietário para participação em processo de INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Instrução Normativa ICMBio de nº 04/2020) OU COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - FASE I: CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (Instrução Normativa ICMBio de nº 05/2016). Informamos que é necessária a definição prévia pelo interessado da modalidade do procedimento: Desapropriação ou Compensação de Reserva Legal. Caso a parte interessada decida pela apresentação de novos documentos relacionados à área de interesse, estes poderão ser entregues na sede administrativa do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Porto Velho, cujo endereço encontra-se se no cabeçalho deste documento, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] ou ainda entregue em qualquer Unidade do ICMBio do país. 01 - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural; 02 - Cópia de certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se houver; 03 - Cópia do CPF e RG do procurador, se houver; 04 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado; 05 - Certidão de inteiro teor referente à matrícula do imóvel, que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou, com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo poder público ou oriundo de decisão judicial transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; 06 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo INCRA; 07 - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para que possibilitem identificar a sua