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Diário Oficial da União · 08/02/2024 · pág. 61

DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800061 61 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA P A R A Í BA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve: Art. 1º Restabelecer pensão vitalícia a Senhora IZABEL UMBELINA CARREIRO, Matrícula Siape nº 05619785, na condição de companheira do ex-servidor Eudes Fernandes de Albuquerque, falecido em 04/setembro/2012, em cumprimento ao parecer de força executória nº 00037/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, em função da ação de Mandado de Segurança Cível nº 0805143-90.2023.4.05.8200 proferida na 3ª Vara Federal. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 29/01/2024, conforme consta no Parecer de Força Executória supramencionado no Art. 1º. (NUP: 25018.000226/2024-28). REJANE KELLY BONFIM ELIAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO, portadora do CPF: 082.149.254-36, na qualidade de filho inválido maior de 21 anos de idade conforme laudo médico pericial emitido pela Unidade SIASS/CASS/UFMA, da ex- servidora NEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, matrícula SIAPE nº 0471032, aposentada no cargo de Enfermeira, oriundo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde na Pa r a í b a / P B, vinculado à Unidade Pagadora (UPAG/PB), falecida em 13/10/2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º e Art. 4º, ambos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215/217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e §2 do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/1990. REJANE KELLY BONFIM ELIAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/SP Nº 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28/11/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11/12/2023, Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25004.000019/2024-22, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MYRIAM MIL-HOMENS COSTA BOMFIM, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO CALHEIROS BOMFIM, matricula SIAPE nº 589882, aposentado no cargo de Médico do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 23/11/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23/11/2023. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARLEIA OLIVEIRA GOMES, matrícula SIAPE n. º 1822320, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, código n. º 24.0024, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Designar TATIANA MARTINS ALVES, matrícula SIAPE nº 1733685, para substituir, no período de 30/01/2024 a 23/02/2024, o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Administração, CCE 1.10, código nº 24.0246, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, em virtude de vacância de titular do cargo e férias do substituto eventual. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 132, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da Portaria nº 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: Nomear o servidor FABIO MIRANDA DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1439133, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Saneantes e Cosméticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerado, a partir de 05/02/2024, do respectivo cargo, o servidor ADRIANO MARAFIGA, matrícula SIAPE nº 2090759. KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 69, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Art. 1º Cancelar a Portaria da Presidência nº 59/2024, publicada no DOU nº 25 de 05/02/2024, seção 2, página 72 que concedeu a licença para tratar de interesses particulares para Luis Caetano Martha Antunes, Matrícula no Siape nº 1985964, ocupante do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, Classe: U, Padrão: I, consoante o disposto no processo nº. 25383.000426/2022-51 (SEI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 70, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Art. 1º Conceder, no período de 03 (três) anos, a partir de 27/02/2024, a licença para tratar de interesses particulares do servidor Alvio Figueredo Cardero, Matrícula no Siape nº. 3004489, ocupante do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, Classe: S, Padrão: I, do quadro de pessoal efetivo desta Fundação com fulcro no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº. 2.225-45, de 04.09.2001 e alterações feitas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP nº 75, de 14 de outubro de 2022, consoante o disposto no Processo SEI nº. 25386.000061/2024-04. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA INSTITUTO LEÔNIDAS E MARIA DEANE PORTARIA ILMD Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Instituto Leônidas &Maria Deane - ILMD/Fiocruz Amazônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 2.040, de 19 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º DESIGNAR à servidora Michele Rocha de Araújo EI Kadri, Siape 2179334, Ordenadora de Despesas Substituta por Subdelegação, do Instituto Leônidas &Maria Deane - ILMD/Fiocruz Amazônia, com fundamento no subitem 3.9, do item 3.0, da Portaria nº201/2017, da Presidência da Fiocruz, à exceção dos itens 3.3.1 e 3.9. DOS PODERES SUBDELEGADOS I. Autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores. II. Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. III. Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executara, autorizando para tal finalidade, despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como as cancelando, quando se fizer necessário; IV. Emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos, convênios, portarias e acordos de cooperação técnica nacionais e seus respectivos termos aditivos; V. Celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Coordenação - Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal; VI. Celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise de minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal; VII. Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações; VIII. Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria; IX. Aplicar aos contratados sanções de advertência multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 156 da Lei 14.133/2021, observado o direito a prévia defesa; X. Sem prejuízo da delegação prevista no item IX, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada; XI. Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional; XII. Sem prejuízo da delegação prevista no item XI e, desde que cumpridas às exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento; XIII. Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada. Art. 2º Este ato revoga a Portaria nº 058/2021. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). STEFANIE COSTA PINTO LOPES