DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800165 165 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 195, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001371/2024-79; resolve: Art. 1 Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 - Defensoria Pública da União - referente ao exercício financeiro de 2024, com os valores estabelecidos no anexo desta Portaria. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES ANEXO I . 29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . M ES ES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O . JA N E I R O 59.003.858 59.003.858 27.577.469 27.577.469 . FEVEREIRO 35.468.101 94.471.959 27.577.469 55.154.938 . M A R ÇO 35.468.101 129.940.060 27.577.469 82.732.407 . ABRIL 35.468.101 165.408.161 27.577.469 110.309.876 . MAIO 30.968.101 196.376.262 27.577.469 137.887.345 . JUNHO 30.968.101 227.344.363 27.577.469 165.464.814 . JULHO 30.968.101 258.312.464 27.577.469 193.042.283 . AG O S T O 30.968.101 289.280.565 27.577.469 220.619.752 . SETEMBRO 30.968.101 320.248.666 27.577.469 248.197.221 . OUTUBRO 30.968.101 351.216.767 27.577.469 275.774.690 . N OV E M B R O 46.658.606 397.875.373 27.577.469 303.352.159 . D EZ E M B R O 33.032.643 430.908.016 27.577.474 330.929.633 . Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos adicionais. . Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios brutos. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO TRE/SP Nº 630, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Política de Integridade e Compliance das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o art. 25, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que prevê a elaboração do Programa de Integridade pelo(a) licitante vencedor(a) nas contratações de grande vulto; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que instituiu aos órgãos do Poder Judiciário a competência para o estabelecimento de diretrizes e de metodologia para implantar e fomentar a integridade nas contratações públicas; CONSIDERANDO a Nota Técnica TSE n. 03/2021, que dispõe sobre a instituição da Política de Integridade das Contratações Públicas como ferramenta de Governança; CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP n. 551/2021 que institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP); CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP n. 214/2015 institui o Código de Ética dos(as) servidores(as) do TRE-SP; CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP n. 118/2023 que dispõe sobre o Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de contratações do TRE-SP; CONSIDERANDO os termos da Lei n. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 07/2005, que dispõe sobre a vedação da prática de nepotismo de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive nas contratações públicas; CONSIDERANDO o constante no Manual para Implementação de Programas de Integridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da integridade das contratações públicas do Tribunal Regional Eleitoral Paulista para a prevenção de fraude e corrupção; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir a Política de Integridade e Compliance das Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Art. 2º A Política de Integridade e Compliance das Contratações do TRE-SP tem por finalidade estabelecer as condutas a serem observadas pelas unidades responsáveis pelos processos licitatórios e contratos, bem como pelos(as) demandantes, licitantes e contratados(as), com o propósito de assegurar negociações públicas pautadas na ética, boa-fé, isonomia e moralidade. Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se contratação todo e qualquer negócio jurídico bilateral que decorra de processo licitatório ou de contratação direta e que seja firmado entre o TRE-SP e pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo todo o seu ciclo. Parágrafo único. Também são abrangidos por esta Resolução, no que couber, todo e qualquer ajuste feito com órgãos públicos, na forma de convênio ou instrumento similar, bem como os termos de parceria, contratos de gestão, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação firmados com entidades civis. Art. 4º São objetivos da Política de Integridade e Compliance das Contratações do TRE-SP: I - fomentar a integridade e garantir sua observância em todas as fases dos processos licitatórios e demais contratações do TRE-SP; II - estabelecer diretrizes fundamentais a serem observadas pelas unidades demandantes, pelas áreas responsáveis pelos processos licitatórios e de contratações e pelos(as) licitantes, contratados(as) e demais participantes; III - estimular a criação de ambiente ético, promovendo melhorias nos padrões de conduta e prevenindo desvios e práticas ilícitas; IV - sistematizar e aperfeiçoar práticas de gestão de riscos, controles internos e boa governança; V - incentivar a cultura da integridade nos procedimentos rotineiros das contratações públicas; VI - mitigar os riscos de condutas irregulares, ilegais, fraudes e corrupção nos processos de licitação e de contratação. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E VALORES Art. 5º A Política de Integridade e Compliance das contratações é norteada pelos seguintes princípios e valores, além dos previstos no Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de Contratações Públicas do TRE-SP: I - Accountability: prestação de contas e responsabilidade; II - Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos de controle interno, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores(as) do Poder Judiciário; III - Conformidade: deverá ser observado em todas as fases da contratação pública o regramento legal e normativo vigente, com vistas a alcançar o cumprimento das normas com imparcialidade, objetividade, excelência e ética; IV - Gestão de riscos das contratações: processo corporativo contínuo e interativo que visa dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos das aquisições e contratações do TRE-SP, o qual contempla gestão de riscos relacionados às contratações específicas, bem como gestão relacionada ao macroprocesso de trabalho de contratações, conhecido como Processo de Aquisições, Contratações e Logística; V - Idoneidade e honestidade: os atos emanados em todas as fases da contratação pública devem ser orientados pela honestidade e idoneidade, tanto da administração pública quanto dos(as) licitantes, devendo o interesse público sobrepor-se ao particular; VI - Imparcialidade: os(as) agentes envolvidos(as) na contratação pública devem possuir atuação objetiva e isenta, considerando como objetivo único e exclusivo o atendimento do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; VII - Indisponibilidade do interesse público: todos os(as) envolvidos(as) nas contratações públicas deverão zelar pelo interesse público, não sendo permitido dele dispor ou atuar deliberadamente em seu prejuízo; VIII - Integridade pública: os(as) agentes envolvidos(as) na contratação pública deverão zelar para que seus atos estejam em consonância com a probidade, considerada essencial às contratações públicas, bem como pela boa reputação do TRE-SP; IX - Prevenção de conflito de interesses: atuar na prevenção de situações de confronto entre o interesse público e o privado, que pode comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; X - Quebra de integridade: abrange práticas da organização e do(a) agente público(a) atentatórias à honestidade, ao sigilo, ao respeito, à conformidade, à conduta ilibada e ao interesse público relacionadas às contratações; XI - Risco de compliance: abrange todos os resultados danosos decorrentes do descumprimento de normas internas e externas, tais como risco de sanções legais ou regulatórias, ou mesmo perdas financeiras, em virtude de falhas no cumprimento de leis, normas e procedimentos da área de contratações; XII - Transparência: deverá ser observada nos atos praticados em todas as fases dos processos de contratações do TRE-SP, a fim de permitir à sociedade e aos órgãos de controle a verificação da lisura dos procedimentos, em especial nos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do(a) fornecedor(a), respeitados os princípios da isonomia e da publicidade. Tal conduta somente deve ser afastada quando o sigilo estiver previsto na norma jurídica vigente ou devidamente justificada nos autos. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE DAS CONTRATAÇÕES Art. 6º O Programa de Integridade e Compliance das Contratações do TRE-SP deverá contar com os seguintes instrumentos, existentes ou a serem definidos ou executados: I - Política de Integridade e Compliance do TRE-SP; II - Código de Ética dos(as) servidores (as) do TRE-SP; III - Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de Contratações Públicas do TRE-SP; IV - Política de Governança das Contratações Públicas do TRE-SP; V - Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do TRE-SP; VI - Plano de Contratações Anual (PCA) de bens, serviços, obras e de soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do TRE-SP; VII - Instituição da Comissão de Responsabilização incumbida pela instauração e condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações do(a) licitante ou contratado(a); VIII - Instituição do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e do Comitê Executivo das Contratações (CEC); IX - Instituição da Comissão de Contratações (CCT) do TRE-SP; X - Designação de Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do TRE-SP; XI - Capacitação e treinamento periódicos para servidores(as) sobre ética, integridade e compliance; XII - Estabelecimento de indicadores de desempenho das ações; XIII - Canal de denúncias acessível e transparente; XIV - Fluxos de trabalho mapeados para facilitar a imediata investigação de denúncias sobre comportamentos não íntegros. Art. 7º Além dos instrumentos formais de integridade e compliance, a área de contratações do TRE-SP promoverá o contínuo aperfeiçoamento dos controles internos já instituídos, bem como a implantação de novos que se mostrem necessários. Parágrafo único. A auditoria nos processos licitatórios será constantemente incentivada por meio do aprimoramento dos métodos de prestação de contas, bem como dos instrumentos de responsabilização dos(as) envolvidos(as). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das exigências previstas nos editais, contratos e instrumentos congêneres Art. 8º Deverá constar do edital licitatório cláusula informando que na fase de habilitação serão consultados, por parte da Administração, os seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA/CNJ); IV - Cadastro de Fornecedores(as) Impedidos de licitar e contratar com a União (SICAF); V - Relação de Inidôneos(as), mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 9º Os editais, contratos e instrumentos congêneres deverão prever: I - que o(a) contratado(a) se abstenha de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, bem como se comprometa a observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de contratações do TRE-SP; II - que o(a) contratado(a) tenha plena ciência de que o descumprimento de regras licitatórias e/ou obrigações contratuais no âmbito do TRE-SP serão objeto de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades;