Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 50

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos no município de Ibiapina nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização.

Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo ao serviço correspondente.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 06 de fevereiro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:5DAA7EA0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2024

Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no período de carnaval (Ibiafolia – 2024), compreendido nos dias 11 a 13 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina:

CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;

CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;

CONSIDERANDO a realização de evento festivo (Ibiafolia - 2024) no período compreendido entre os dias 11 a 13 de fevereiro de 2024, no Calçadão da Liberdade, das 17h às 22h.

CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.

DECRETA:

Art. 1°. Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade no período de 11 a 13 de fevereiro de 2024, das 17h às 22h.

§ 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, congêneres e afins para crianças e/ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm).

§ 2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente.

Art. 2°. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 15h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3°. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro.

Art. 4°. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.

Art. 5°. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal.

Art. 6°. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos.

Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência. Cumpra-se.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 08 de fevereiro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:6671CEAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.23.01-SESA. CONTRATANTE: Município de IBICUITINGA, localizado à Rua Edval Maia da Silva, 16, Centro, Ibicuitinga- CE, CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55 e no CGF sob o nº 06.920.297-4, CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE SAUDE E HOSPITALAR CNPJ Nº 39.993.726/0001-08. VALOR: R$ 1.713.242,62 (um milhão, setecentos e treze mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da constituição federal e Chamada Pública Nº 01/2023-SESA. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES E CONSULTAS A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DE FORMA COMPLEMENTAR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. PRAZO: 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: Prefeitura Municipal de Ibicuitinga na dotação; MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE- HOSPITAL: 11.02.10.302.0008.2.081; 11.02.10.301.0008.2.078, ELEMENTO DE DESPESA N° 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JÚRIDICA. DATA: 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Adriana Ferreira Gomes – Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. CONTRATADO: TRATAR EXCELENCIA EM SERVICOS DE SAUDE E HOSPITALAR- Sr. Kleiton Alves de Andrade.