DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SRH/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
LUIS AZEVEDO DE LIMA – SERVIDOR EFETIVO;
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Recursos Hídricos. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Secretário de Recursos Hídricos Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:658B0197
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA
SEINFRA/PMI Nº 006/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
ANTONIO
RODRIGUES
GOMES
–
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS;
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL,
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Infraestrutura. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Irauçuba - CE, 03 de Janeiro de 2024.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário de Infraestrutura Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:18F05285
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO