DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01 – SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de manutenção e ampliação da Unidade Básica de Saúde Enoca Ramos no Centro do Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: R S M PESSOA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Sarah Monte Pessoa. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 166.989,73 (cento e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem 7(sete) dias após a data de assinatura e entrega formal, à Licitante vencedora, da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 301 0006 1.003, elemento de despesas/SUBELEMENTO n.º 4.4.90.51.00/ 4.4.90.51.99, ORIGEM DOS RECURSOS: Próprio (Fonte 1500100200) e SUS (Fonte 1600000000). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2024. Irauçuba/CE, 05 de fevereiro de 2024.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO - Secretária da Saúde. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BDC8BC90
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SESPI/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE
E
ADMINISTRAÇÃO
VIÁRIA
DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
JOSÉ VAGNER MESQUITA FERREIRA – GUARDA CLASSE
I – REF. 4;
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO
CIVIL.
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão
os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Segurança
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:132EBB30
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024013101 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024013001 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024013101 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024013001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024013101 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE. PROPONENTE:RH ASSESSORIA CONTABIL LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, quinhentos reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 08 de fevereiro de 2024
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:469CD29C