DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a
ordem e a segurança social;
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria
Constituição brasileira;
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som
durante o período de carnaval 2024 como parceiros da animação
festiva neste período carnavalesco.
D E C R E T A:
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos
dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais,
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do
Setor de Recursos Humanos.
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (i) - SÁBADO
(10.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (ii) - DOMINGO (11.02.2024)
das 09:00h às 17:30h; (iii) - SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) das
09:00h as 17:30h; (iv) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 09:00h ás
17:30h;
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais,
etc...que continuam PROIBIDOS.
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de
Cultura até o Fórum Municipal.
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas
tráfego local das 18:00h do dia 09.02.2024 até às 04:00h do dia
13.02.2024, horário de término do Carnaval.
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às
17:00h nos dias referentes a realização do evento.
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares
e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024.
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro,
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento
CARNAVAL 2024.
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do
evento.
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do
evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às
02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) -
DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA-
FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA
(13.02.2024) das 18:30 às 04:00h.
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar,
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora
estipuladas.
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS
01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/ce
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7F94B1F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.01
Aos 23 de Janeiro de 2024, na cidade de Penaforte - CE, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Penaforte, em sessão pública, nomeada pela Portaria n° 078/2022 de 02 de Maio de 2022, do(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta pelos membros Filipe Taveira Carvalho, Antônio Alves Ferreira Neto e Ana Maria Galvão da Silva, sob a presidência do primeiro, para que fossem analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas licitantes da Tomada de Preços n° 2023.12.26.01. Pontualmente às 15:00 horas, o(a) Senhor(a) Presidente finalizou a análise dos documentos de habilitação, tendo declarado INABILITADAS as seguintes empresas: (1) SOLLAR ENGENHARIA & SERVIÇOS LTDA-ME – CNPJ: 28.375.660/0001-76– ausência de atestado técnico operacional; atestado de capacidade profissional que não atende as especificações das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.2.4.4.1, alínea “ ” “B” e “C” e ausên ia de ertidão do C E do engenheiro; (2) MAREAL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 22.956.756/0001-41– ausência de garantia e atestado de capacidade técnico operacional e profissional que não atende às especificações das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.1.4.2.1, alíneas “ ” “B” e “C” e 4.2.4.4.1 a neas “ ” “B” e “C”; (3) DB ENERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA – CNPJ: 42.899.367/0001-39 - atestado de capacidade técnico operacional e profissional que não atende às especificações das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.1.4.2.1 a neas “ ” e “B” e 4.2.4.4.1 a neas “ ” e “B”; (4) BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA – CNPJ: 32.261.046/0001-50 - atestado de capacidade técnico operacional e profissional que não atende às especificações das parcelas de maior relevância prevista nos itens 4.1.4.2.1 a neas “ ” e “B” e 4.2.4.4.1 a neas “ ” e “B”. Outrossim, após detida análise, foi declarada HABILITADA a empresa: (1) CONSTRUTORA ASTRAL LTDA – CNPJ: 11.638.690/0001-25; por cumprir integralmente todas as exigências contidas no Edital. Concluída esta fase de análise dos documentos de habilitação, determine-se a publicação deste resultado pelos meios apropriados, oportunizando aos licitantes, no prazo de 5 dias, a interposição de eventual recurso junto ao julgamento da fase de ha i itação onfor e pre eitua o rt. 109 in iso I a nea “a” da Lei Federal 8.666/93. Não havendo interposição de recurso, designe-se a sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preços para 20/02/2024 às 09:00h. Nada mais havendo a tratar, o(a) Senhor(a) Presidente determinou que fosse encerrada a presente sessão, do que para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, com poderes para tanto.
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:5C38C095
SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE RATIFICAÇÃO
Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 10/02/2024, DE SHOW ARTISTICO DO (A) BANDA “FO OZÃO T OPIKÁLI ” NO PEN FOLI NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, os festejos carnavalescos denominado PENAFOLIA 2024, bem como promover a cultura, com a referida Apresentação Artística. RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - EPP, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 10/02/2024, DE SHOW ARTISTICO DO (A) BANDA