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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2024 · pág. 87

DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

“FO OZÃO T OPIKÁLI ” NO PEN FOLI NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sediada na Rua Mayla Siebra Cavalcante (Lot Royal Ville) nº 97 - Cruiri - Iguatu/CE, inscrita no CNPJ n° 43.944.695/0001-72, neste ato representada pelo Representante Legal Sr(a). Tamara Arruda Vinhas Mourato, portador do CPF sob o nº *****, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, com respaldo legal nos ter os do art. 74 “ aput” in . II da Lei n° 14.133/21 o servados
então, os ditames legais aplicáveis à espécie.

Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024.

DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:31965573

SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE RATIFICAÇÃO

Trata-se de CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 11/02/2024 DE S OW TISTICO DO C NTO “W LL S IS”
NO PEN FOLI
NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, os festejos carnavalescos denominado PENAFOLIA 2024, bem como promover a cultura, com a referida Apresentação Artística. RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica ZEROFURO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 11/02/2024, DE SHOW TISTICO DO C NTO “W LL S IS” NO PENAFOLIA, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sediada na Av Fagundes Varela nº 00950 - LJ 15 - Jardim Atlantico - Olinda/PE, inscrita no CNPJ n° 36.142.074/0001-00, neste ato representada pelo Representante Legal Sr(a). Pedro Aragão Vieira de Andrade, portador do CPF sob o nº *****, para prestação de serviço referente à APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA supramencionada, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74, “ aput” in . II da Lei n° 14.133/21 o servados então os ditames legais aplicáveis à espécie.

Penaforte/CE, 06 de Fevereiro de 2024.

DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:AFA48D47

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N°. 06.02.001/2024 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e os contratos da administração pública;
CONSIDERANDO o contrato nº 20220802, de 02 de agosto de 2022, no procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.07.12-SS, que teve por objeto a aquisição de 02 (duas) ambulâncias e 01 (um) veículo de passeio zero km, com especificações previstos nos seus respectivos termos, conforme estabelecido nos convênios 32/2022 e 53/2022, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Potengi, celebrado com a Secretaria de Saúde, em que se sagrou vencedora a empresa CACTUS EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.959.304/0001- 90;

CONSIDERANDO que o a aquisição em apreço teve como fonte de custeio majoritário a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, oriundo de Convênio nº 053/2022, datado de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as inconsistências e irregularidades verificadas por ocasião do Termo de Aceitação Definitiva do Convênio em referência, notadamente as relacionadas ao contrato administrativo e plano de trabalho, quais sejam, ausência de ar-condicionado na parte do passeiro/acompanhante e banco que não se trata do estilo baú, em ambas as ambulâncias;

CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº 20220802, mormente o previsto na Cláusula Sexta, item nº 6.2.7, que prevê o o o rigação da Contratada “substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela Unidade Gestora, contado da sua notificação”;

CONSIDERANDO os prejuízos que vem experimentando esta Municipalidade, especialmente no que concerne ao recebimento das ambulâncias nos termos contratados para fiel prestação adequada do serviço público aos munícipes;

CONSIDERANDO o poder/dever da administração pública de exigir do licitante vencedor o fiel cumprimento do contrato, bem como em caso de inexecução total ou parcial aplicar as penalidades previstas nos arts. 77 e 87, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o dever constitucional de oportunizar ao contratado o devido processo legal, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo, com a finalidade de, após o devido processo legal e caso seja comprovado o descumprimento contratual, ser aplicada à empresa CACTUS EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.959.304/0001-90, as penalidades previstas nos arts. 77 e 87, ambos da Lei nº 8.666/93, em razão do descumprimento dos termos contratuais, notadamente os relacionados ao objeto do contrato.

Art. 2º. Determinar a notificação do representante legal da empresa contratada para sanar os vícios apontados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, adequando as ambulâncias ao objeto do contrato, a contar do recebimento desta Notificação, nos termos da Cláusula Sexta, item 6.2.7, do Contrato Administrativo nº 20220802.

Art. 3º. Determinar a notificação do representante legal da empresa contratada para, querendo, apresentar defesa sobre a irregularidade ora apontada, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, a fim de que proceda à imediata regularização das inconsistências/irregularidades apresentados no objeto do contrato, bem como para que, ao fim, Administração analise as possibilidade de aplicação das penas de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação da penas de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva ordem de compra, suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Potengi, por prazo não superior a 02 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação,