DOMCE 09/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3394
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
GABINETE DO PREFEITO E O(A) SR.(A) LUANA EDILENE SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a) Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e CPF n.° 070.874.783-38, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 27 de novembro de 2023.
LUANA EDILENE SILVA Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Testemunhas:
-
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:005B2FE0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.465/2024, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o período de carnaval e quarta-feira de cinzas, de 10 a 14 de fevereiro de 2024; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - ica decretado “ onto acultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 12 a 14 de fevereiro de 2024, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE: 1.Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 2.Farmácia do Hospital; 3.Laboratório; 4.Raio X; 5.Vigilância Sanitária; 6.Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
1.Serviço de Limpeza Pública 2.Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.Mercados Públicos;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
- Sede funcionará no dia 14 de fevereiro de 2024;
- Pontos de aptação de a aste i ento d’ gua.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.