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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 233

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900233 233 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Encerrada a discussão, o coordenador apresentará proposta de encaminhamento do tema para votação. §4º Em caso de empate, caberá ao coordenador proferir o voto de desempate. §5º Em caso de arguição ou declaração de suspeição ou de impedimento de Conselheiro, no âmbito das comissões, as regras serão as mesmas utilizadas no Plenário, sendo convocado o suplente para substituir o membro impedido ou sob suspeição. §6º O Conselheiro que divergir da deliberação da sua respectiva comissão, pode apresentar declaração de voto por escrito, que constará na deliberação da comissão e na ata da reunião. Art. 89. Os recursos apresentados às comissões obedecerão à regulamentação estabelecida para o Plenário. Art. 90. As matérias apreciadas pelas comissões ordinárias e pelas comissões especiais devem ser registradas em ata, que depois de lida e aprovada na própria reunião, ou no máximo na reunião subsequente, deve ser assinada pelos membros presentes às respectivas reuniões. Art. 91. As deliberações exaradas pelas comissões serão encaminhadas ao Presidente, com vistas ao conhecimento e providências, para envio ao Plenário, conforme o caso. Art. 92. As comissões são assistidas pela Assessoria Técnica ou Procuradoria Jurídica mediante requerimento por escrito do Coordenador ao Presidente. CAPÍTULO V DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição e Casos de Vacância Art. 93. A Diretoria Executiva será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor Administrativo; IV - Diretor Financeiro; e V - Diretor de Fiscalização e Normas. §1º Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, pelos profissionais aptos a votar, por meio de voto direto e secreto. §2º No caso de vacância dos cargos de que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores. §3º Uma vez ocorrendo vacância definitiva de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva cabe ao Presidente, seu substituto imediato ou ao Diretor Administrativo, comunicar aos Conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias, e promover em ato continuo a publicação do fato no órgão de impressa oficial. §4º A escolha dos novos membros na situação prevista no § 2º se dará na primeira plenária subsequente à vacância do cargo. Art. 94. Em caso de vacância definitiva e simultânea do cargo de Presidente e do Vice-Presidente, restando mais de dois anos para o encerramento do mandato, será realizada eleição direta pelos técnicos industriais para ocupação dos cargos, sendo que os eleitos completarão o mandato em curso. §1º Durante o período da vacância e até a posse dos novos eleitos, o cargo de Presidente será exercido interinamente pelo Diretor Administrativo. §2º O edital de convocação das eleições deve ser publicado em até trinta dias após a vacância total e deve seguir as regras das normas eleitorais vigentes do Sistema CFT/CRTs. §3º Os candidatos deverão formar uma chapa composta por candidato a Presidente e Vice-Presidente. Art. 95. Em caso de vacância definitiva e simultânea do cargo de Presidente e do Vice-Presidente, restando menos de dois anos para o encerramento do mandato, os membros remanescentes da Diretoria escolherão entre si aquele que assumirá o cargo de Presidente até o final do mandato em curso. §1º A vaga do Diretor que ascendeu ao cargo de Presidente será suprida nos termos do §2º do art. 6 da Lei 13.639/2018. §2º Havendo impasse na Diretoria, impossibilitando a ocupação do cargo de Presidente, caberá ao Plenário a escolha dentre os três Diretores. Art. 96. A Diretoria Executiva tem por finalidade a gestão administrativa, financeira e institucional, tendo como objetivos, dentre outros, fortalecer a relação com o Plenário, com os CRTs, com o sistema de ensino, com as entidades representativas, com todos os níveis de governo e com a sociedade, estabelecendo a integração para o melhor funcionamento do Sistema CFT/CRTs. Art. 97. Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva terão duração, conforme edital eleitoral, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 13.639 de 2018, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo. Parágrafo único. Os membros da Diretoria, ao final do segundo mandato consecutivo no mesmo cargo, podem se candidatar a cargos no Sistema CFT/CRTs, desde que diferentes daquele que ocupava anteriormente. Seção II Das Competências da Diretoria Executiva Art. 98. Compete a Diretoria Executiva: I - apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo ser encaminhadas para apreciação e deliberação de comissões ou do Plenário; II - apreciar e deliberar sobre o calendário anual de reuniões do Plenário, da Diretoria Executiva, de eventos, bem como suas alterações; III - apreciar e deliberar sobre a pauta da reunião plenária, e suas alterações propostas pelo Presidente; IV - apreciar e deliberar sobre a convocação de reunião extraordinária do Plenário; V - apreciar e deliberar sobre a arguição de suspeição ou impedimento de membro da Diretoria Executiva; VI - apreciar e deliberar sobre a proposta de instituição e de extinção de Comissões Especiais Temporárias e Grupos de Trabalho; VII - apreciar e deliberar sobre pedidos de realização de estudos para alteração do Regimento Interno, a serem encaminhados para apreciação e deliberação do Plenário; VIII - apreciar e deliberar sobre proposta para alteração da estrutura organizacional e do funcionamento das unidades organizacionais do CFT; IX - apreciar e deliberar sobre as rotinas administrativas, os instrumentos normativos de gestão de pessoas e os planos de comunicação da autarquia, propostas pelo Presidente; X - apreciar e deliberar sobre as diretrizes de elaboração, consolidação e monitoramento do plano de ação, orçamento e do plano de trabalho; XI - apreciar e deliberar sobre os resultados de gestão do plano de ação, orçamento e do plano de trabalho; XII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às comissões; XIII - propor, apreciar e deliberar sobre abertura de editais para concessão de apoio institucional, conforme atos específicos; XIV - propor, apreciar e deliberar sobre a abertura de editais para o desenvolvimento de pesquisas e para a edição de livros, revistas, manuais e vídeos de interesse profissional dos técnicos industriais, constantes no plano de ação e orçamento; XV - propor e deliberar sobre convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e memorandos de entendimento; XVI - apreciar e deliberar sobre a realização e composição de missões internacionais, bem como apreciar os relatórios resultantes dessas; XVII - propor e deliberar sobre ações de inter-relação com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do CFT; e XVIII - propor e deliberar sobre ações de intervenção e medidas assecuratórias de funcionamento dos Regionais nos termos dos incisos III e IV, art. 8º da Lei nº 13.639/2018. Art. 99. A Diretoria Executiva manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie Deliberação da Diretoria Executiva. Art. 100. A proposta de resolução ou deliberação plenária oriundo da Diretoria Executiva será encaminhada ao Plenário para apreciação e deliberação, necessariamente, submetida antes a parecer técnico da assessoria ou comissão permanente pertinente à matéria e pela Procuradoria Jurídica. Seção III Das Competências do Presidente Art. 101. Compete ao Presidente: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias; II - cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo CFT; III - promover a discussão, em conjunto com parlamentares, entidades e demais profissionais, sobre matérias de caráter legislativo, visando assuntos de interesse da categoria; IV - manifestar o posicionamento do CFT quanto a matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; V - presidir reuniões e solenidades do CFT; VI - autorizar o pagamento das despesas orçamentárias ou emergenciais aprovadas pelo Plenário; VII - proferir voto exclusivamente em caso de empate em votação no Plenário e na Diretoria Executiva; VIII - interromper os trabalhos das reuniões nas quais seja o condutor, mediante justificativa; IX - submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário ou a Diretoria Executiva, conforme o caso; X - propor ao Plenário a criação e a extinção de comissões temporárias e Grupos de Trabalho; XI - consultar o Plenário sobre a concessão de voz a observadores que desejarem se manifestar ao plenário, caso considerar conveniente; XII - informar ao Plenário o licenciamento ou a renúncia de Conselheiro e da Diretoria Executiva e realizar as devidas Publicações; XIII - designar por meio de convocação, o Conselheiro, o empregado, o agente autorizado ou convidado para representação do CFT em evento de interesse; XIV - designar missão para evento de interesse, a ser apreciada e deliberado pela Diretoria Executiva; XV - convocar os Conselheiros, funcionários e convidados membros de missão, para evento de interesse do CFT; XVI - designar Conselheiro titular para análise de processo, não deliberado por comissões ou Diretoria Executiva a ser relatado no Plenário; XVII - designar no Plenário Conselheiro para análise de processos, nos casos de excesso de demanda em comissão distinta desse Conselheiro; XVIII - designar no Plenário Conselheiro titular em substituição, nos casos de suspeição e impedimento; XIX - movimentar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento bancário e emitir recibos, juntamente com o Diretor Financeiro e no impedimento deste, com Vice-Presidente e no impedimento deste, com o Diretor Administrativo; XX - convocar os trabalhos das reuniões ordinárias de Plenário, de comissões e demais órgãos colegiados porventura existentes; XXI - autorizar a realização e convocar os trabalhos de reuniões extraordinárias de Plenário, de comissões e de demais órgãos colegiados; XXII - delegar aos empregados as atribuições de gestão e administração previstas neste regimento, quando for o caso; XXIII - encaminhar proposta à comissões e demais órgãos colegiados; XXIV - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões, sempre que solicitado; XXV - convocar e conduzir os trabalhos das reuniões plenárias e das reuniões da Diretoria Executiva; XXVI - elaborar propostas de pauta de reuniões plenárias, a ser encaminhadas à Diretoria Executiva, para apreciação e deliberação; XXVII - propor à Diretoria Executiva o calendário anual das reuniões de Plenário, das comissões permanentes e dos demais órgãos colegiados; XXVIII - suspender os trabalhos das reuniões plenárias em caso de perturbação da ordem ou exasperação dos ânimos; XXIX - resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria Executiva; XXX - assinar proposta do Presidente, resoluções e deliberações do Plenário e da Diretoria Executiva; XXXI - propor ao Plenário a instauração de comissão temporária para apuração de irregularidades e responsabilidades no CFT e nos CRTs; XXXII - propor à Diretoria Executiva a estrutura organizacional e as rotinas administrativas; XXXIII - propor à Diretoria Executiva atos normativos de gestão de pessoas; XXXIV - assinar correspondências; XXXV - instituir grupos de trabalho; XXXVI - resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes; XXXVII - assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, memorandos de entendimento e contratos celebrados pelo CFT; XXXVIII - assinar atestados, certidões e certificados conferidos pelo CFT; XXXIX - assinar atos, no âmbito de sua competência; XL - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CFT; XLI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão; XLII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico; XLIII - assegurar a gestão da informação, por meio do Portal da Transparência e do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme atos normativos; XLIV - assegurar o cumprimento determinados pela Lei de Acesso à Informação - LAI; XLV - convocar assessores e empregados, bem como convidar especialistas para se manifestarem no Plenário; e XLVI - representar o CFT, no âmbito judicial e administrativo, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos. Art. 102. O Presidente manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante atos administrativos das espécies despacho, instrução, circular, ato declaratório, portaria e demais atos. Parágrafo único - As Portarias emitidas pelo Presidente serão publicadas no sítio eletrônico do CFT até o quinto dia útil após as datas das suas assinaturas. Seção IV Das Competências do Vice-Presidente Art. 103. Compete ao Vice-Presidente: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias; II - substituir o Presidente em caso de vacância, em todos seus impedimentos ou ausência temporária, ou ainda por designação deste; III - propor à Diretoria Executiva a instauração de comissão temporária para apuração de irregularidades e responsabilidades no CFT e nos CRTs; IV - no exercício de Presidente incumbir-se de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo; V - despachar com o Presidente e executar as atribuições que foram delegadas por ele; VI - assessorar o Presidente em caráter permanente; e VII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico.