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Diário Oficial da União · 09/02/2024 · pág. 236

DOU 09/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020900236 236 Nº 29, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 utilizando como norma posta o que dispõe a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho que inclui a classificação número 2241 - Profissional de Educação Física na Saúde; CONSIDERANDO, o que decidiu a Diretoria CREF5/CE em reunião ordinária realizada em 09 de janeiro de 2024, com aprovação ad referendum pelo Plenário do CREF5/CE, resolve: Art.1º - Fica aprovado a Tabela de Referência de Honorários para os profissionais de Educação Física inseridos no âmbito da Saúde, nos ternos constantes desta Resolução: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A proposta para construção da Tabela de Referência de Honorários utilizou, para sua construção, alguns aspectos abaixo descritos: 1. Disparidade da remuneração do Profissional de Educação Física nos editais para seleção de profissionais da saúde dos municípios do Estado do Ceará 2. Relatório do encontro de Presidentes de CREFs do Norte e Nordeste. 2.1 Foram organizados 4 grupos para discussão de eixos relacionados à construção da Tabela de Referência de Honorários para a Educação Física: EIXO 01- ACADEMIAS, CLUBES, EMPRESAS AFINS EIXO 2 - ASSESSORIAS E PERSONAL TRAINERS EIXO 3 - ATIVIDADES AQUÁTICAS EIXO 4 - ESPORTES 3. Comissão de saúde do CREF5 4. Plenário CREF5 5. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho que incluiu a classificação número 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde. 5.1. Foi consultada a Tabela de Prestação de Serviços do SUS, a qual permite aos profissionais desenvolverem suas atividades com a respectiva remuneração como as demais profissões da área da Saúde. 5.2. Junto ao novo termo, há outras sete classificações: Avaliador físico, Ludomotricista, Preparador de atleta, Preparador físico, Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol), Técnico de laboratório e fiscalização desportiva, Treinador profissional de futebol. 5.3. Entre as competências descritas na letra G do Código 2241-40, foram indicadas: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas. 6. Foi considerada a PORTARIA Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. 6.1.O Ministério da Saúde publicou a Portaria MS/GM nº 841, de 2 de maio de 2012, que estabelece a Relação Nacional das Ações e Serviços (RENASES) no âmbito do SUS. As ações e serviços descritos na RENASES contemplam, de forma agregada, toda a Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do SUS. 6.2.A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.080/90, disponível no sitio do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br. Contém as ações e serviços ofertados pelo (SUS) na data de publicação do Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, com acréscimo dos novos serviços e ações instituídos. 6.3. Todas as ações e serviços de saúde incorporados na RENASES estão disponíveis para consulta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, que é atualizado periodicamente. 6.4. O Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses do SUS - SIGTAP permite a pesquisa, por procedimento, de dados relativos à caracterização da complexidade, pagamento ao hospital, honorários médicos, idade mínima, especialidades médicas aptas para realizá-lo, CID, entre outros. 6.4.1. A RENASES está organizada nos seguintes componentes: I - ações e serviços da atenção básica (primária); II - ações e serviços da urgência e emergência; III - ações e serviços da atenção psicossocial; IV - ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - ações e serviços da vigilância em saúde. 6.5. Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/ DEPROS/SAPS/MS), da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS), da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS) e da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSASTE/SVS/MS), constante do NUP-SEI 25000.125705/2018-05; foram alterados os seguintes procedimentos, incluindo o CBO: 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde: . 0101010028 - ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ES P EC I A L I Z A DA . 0101010036 - PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO . 0101030029 - VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR . 0101040024 - AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA . 0101050011 - PRATICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA . 0101050020 - TERAPIA COMUNITÁRIA . 0101050046 - YOGA . 0101050054 - OFICINA DE MASSAGEM/ AUTO-MASSAGEM . 0101050062 - SESSÃO DE ARTETERAPIA . 0101050070 - SESSÃO DE MEDITAÇÃO . 0101050089 - SESSÃO DE MUSICOTERAPIA . 0211060259 - TONOMETRIA . 0301010030 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) . 0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) . 0301010315 - TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) . 0301070148 - TREINO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE . 0301070156 - AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM DEFICIÊNCIA VISUAL . 0301070164 - ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO VISUAL . 0301080011 - ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR ATENDIMENTO / PACIENTE) . 0301080143 - ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL . 0301080151 - ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II - SAUDE MENTAL . 0301080364 - ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS EM SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO (COMUNIDADES TERAPÊUTICAS). . 0301080372 - ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS ADULTAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS- UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO (UAA). . 0301080380 - ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL (UAI). . 0301100039 - AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL . 0309050014 - SESSÃO DE ACUPUNTURA APLICAÇÃO DE VENTOSAS / MOXA . 0309050022 - SESSÃO DE ACUPUNTURA COM INSERÇÃO DE AGULHAS . 0309050030 - SESSÃO DE ELETROESTIMULAÇÃO . 0309050049 - SESSÃO DE AURICULOTERAPIA . 0309050057 - SESSÃO DE MASSOTERAPIA . 0309050073 - TRATAMENTO NATUROPÁTICO . 0301080194 - ACOLHIMENTO DIURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO P S I CO S S O C I A L . 0301080208 - ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO P S I CO S S O C I A L . 030108026 - ATENDIMENTO EM GRUPO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO P S I CO S S O C I A L . 0301080224 - ATENDIMENTO FAMILIAR EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL . 0301080267 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES . 0301080275 - PRÁTICAS CORPORAIS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL . 0301080283 - PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO P S I CO S S O C I A L . 0301080313 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS . 0301080348 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL . 0301080046 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SERVIÇO RESIDENCIAL T E R A P Ê U T I CO . 0102020019 - VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES . 0102020027 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR . 0102020035 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 7. Foram discutidos valores tendo como referência o Piso salarial da Educação Básica. 7.1. O grupo do Eixo 2 apresentou sugestão de valores para profissional com CBO 2241-20 Preparador Físico - Personal Trainner- Valores de piso CLT - Capital - 20 reais, Interior - 15 reais. Valores profissional liberal - Capital - 30 reais, Interior - 20 reais. 7.2. Os procedimentos e valores encaminhados pelo grupo do Eixo 4 utilizaram informações oriundas do referencial de remuneração dos procedimentos pertencentes a outros conselhos de saúde e editais para contração do profissional de Educação Física, assim como o valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. 7.3. Os valores foram atualizados considerando o valor do Piso do Magistério em 2024 de R$ 4.580,57, conforme a Portaria Interministerial MF/MEC no 7, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, que atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o ano de 2023. 7.4. Foi consultado o Projeto de Lei do Senado 127/2017 que pretende alterar dispositivos da Lei 9696/1998 fixando um piso salarial nacional para Profissionais de Educação Física de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) com reajuste anual pela variação do INPC/IBGE. O PLS 127/2017 é de autoria do Senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). 8. Foi consultado o Termo Unidade de Serviço utilizada na tabela de honorários do Conselho Federal de Nutrição (USN) e a Categorização utilizada pelo Conselho Federal de Biologia (júnior1, júnior 2, pleno e sênior). 8.1. O grupo do Eixo 3 encaminhou sugestão de escalonamento por tempo e formação do profissional em 3 categorias: a) Trainee b) Efetivo c) Especialista 9. O CREF5 estabelece para a referência de honorário uma Unidade de Serviço em Educação Física (USEF) para atuação na saúde, em 200 USEFs. 9.1. O valor de referência corresponde ao valor do Piso do Magistério (2024), sendo 1 (uma) USEF equivalente a hora técnica de R$22,90. 10. Assim a referência mínima dos honorários para remuneração do Profissional de Educação Física, para todas as ações e serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), 40 horas/semanais, corresponde a 200 USEFs. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS DECISÃO COREN-AL Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a reformulação orçamentária ao orçamento do exercício de 2024 do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas. A Presidenta do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - Coren AL, juntamente com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Decisão Coren AL nº 025/2012, que aprova o regimento interno da Autarquia homologada pela Decisão Cofen nº 026/2013. CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução Cofen nº 340/2008, e a Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes nas dotações orçamentárias que se apresentam insuficientes ao suporte da despesa; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren AL em sua 551ª Reunião Ordinária Plenária do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, que autoriza o presidente a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa total prevista do orçamento; decide: Art. 1º. Aprovar, "ad referendum" do plenário do Coren AL, a Suplementação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 154.681,64 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Art.2º. O recurso utilizado para a modificação do orçamento será oriundo das seguintes fontes: Acordo Formal de Contribuição nº 013/2021, firmado entre o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen e o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - Coren AL - R$ 154.681,64. Art. 3º. O destino do recurso da modificação do orçamento para mais no valor de R$ 154.681,64 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), será distribuído de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto, na conta 6.2.2.1.01.33.90.39.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios de Reuniões. Art. 4º. O valor do orçamento para o exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser de R$ 7.039.651,71 (sete milhões trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos). Art. 5º. Esta decisão entrará em vigor após homologação pelo Cofen e posterior publicação no diário oficial. DANNYELLY DAYANE ALVES DA SILVA COSTA