DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.842, de 09 de fevereiro de 2024, que criou na estrutura administrativa do Município de Mauriti a Secretaria Municipal de Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, do cargo de CHEFE DE GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO ADJUNTO.
Art. 2º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSE CAVALCANTE FURTADO, portador do CPF nº 018.605.173-58, servidor público municipal efetivo, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos vencimentos mensais do cargo comissionado que passa a ocupar junto a esta municipalidade.
Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de fevereiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5DD328F0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/GP/2024
PORTARIA Nº 138/GP/2024
DISPÕE SOBRE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO, o artigo 1º da Lei nº 1.826/2023, que faculta ao Poder Executivo a cessão de servidor efetivo;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade; e,
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas". Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público,
RESOLVE: Art. 1º. CEDER o servidor DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA, médico efetivo do MUNICÍPIO DE MAURITI para exercer a função de Médico Auditor, no Hospital Municipal e Maternidade São José, em Mauriti-CE, nos termos da Lei Municipal Nº 1.839/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2B41763E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto é de observação obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal de Mauriti – CE para estabelecer, com fim de padronizar e garantir unidade de ação processual, diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação com base no artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica- se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
Art. 3º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Municipal de Mauriti, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, ou seja, abarcar despesas que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública, assim entendidos aqueles de valor não superior ao valor estabelecido no parágrafo segundo do Art. 95, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º Nas dispensas de licitação para os serviços, compras ou serviços comuns de engenharia até o valor correspondente ao