DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 12.
CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 12. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n° 14.133/2021. § 1º. A Prefeitura Municipal de Mauriti disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. § 2º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao ano de 2024, poderá ser publicado até 29 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II docaput.
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no caput.
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15. A Comissão de Planejamento verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.
Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V docaputdo art. 8º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11.
Relatório de riscos
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Planejamento, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício. § 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano. § 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. § 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais Art. 18. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mauriti poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti – CE, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DE0CD6F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.23.01/TP. OBJETO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; ÁGAPE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, item 4.2.3.2; ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER LTDA, item 4.2.3.2; BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; ELO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, item 4.2.3.2; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2 e 4.2.4.1; F. VICENTE P. FILHO, item 4.2.3.2; ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, item 4.2.3.2; I P N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 4.2.3.2; J. H. S. SERVICOS E OBRAS LTDA, item 4.2.3.2, 4.2.4.11, 4.2.5.4; LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES LTDA, item 4.2.3.2; M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA, item 4.2.3.2; MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, item 4.2.3.2; RIOFE SERVICOS E CONTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2; RAMALHO SERVICOS E OBRAS LTDA, item 4.2.3.2; S & T CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAO DE OBRA LTDA, item 4.2.3.2; SUN LIGHT BRASIL LTDA, item 4.2.3.2. e TELES SOLUÇÕES EM MÓVEIS LTDA., item 4.2.3.2. Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 08 de fevereiro de 2024.