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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2024 · pág. 77

DOMCE 12/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3395

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 10 de janeiro de 2024 a 07 de julho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024.

PEDRO ALAN OLIVEIRA NASCIMENTO Contratado(a)

VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO Secretário do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:04EF28EF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 142/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO NOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2024, comemora-se, em todo território nacional, os festejos carnavalescos; CONSIDERANDO que no dia 14 de fevereiro de 2024 celebra-se a Quarta-Feira de Cinzas; CONSIDERANDO que as datas supracitadas, apesar de fazerem parte da tradição brasileira, não integram o calendário de feriados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada); CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. DECRETA Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente) alusivos aos festejos carnavalescos e no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) até o meio-dia (12h) em razão da celebração alusiva a Quarta-Feira de Cinzas. § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 09 de fevereiro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:6AA3FA9F