DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400113 113 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/02/2024, através do documento SEI nº 16864206. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002018/2019-54. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-031/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-020(SÃO JOSÉ DOS AUSENTES), SNV 285BRS0077, travessia no km 24+600m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São José dos Ausentes/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/02/2024, através do documento SEI nº 16864242. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005478/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.824.099/0001-97. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-032/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR), SNV 471BRS0270, segmento do km 659+400m ao km 659+750m, lados direito e esquerdo, numa extensão total de 777 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 388,50 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de iluminação pública. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/02/2024, através do documento SEI nº 16893124. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007152/2021-66. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-034/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS- 332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, travessia no km 163+170m (antigo 150+210m), com extensão de 72 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 108 m2 (cento e oito metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/02/2024, através do documento SEI nº 16893125. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001482/2013-38. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 617/2023 50622.003634/2022-99. A Superintendência Regional do DNIT/RO, através de seu Presidente da Comissão de Licitação, torna público aos interessados na Licitação Edital Pregão Eletrônico nº 0617/2023-22, o Resultado Final de Julgamento das Propostas do Item 1. Licitante vencedor: V.F. GOMES CONSTRUTORA LTDA., com valor final de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais). Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br e www.gov.br/dnit/pt-br. SEBASTIÃO CARLOS DE CASTRO ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 09/02/2024) 393014-39252-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU n° 16-003/2024. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., neste ato representada pelo Diretor Presidente, o Sr. Tarcísio Estefano Rosa, brasileiro. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal B R - 1 6 3 / S C, com ocupação transversal no km 97+000m, onde se encontra implantada uma rede de energia elétrica de 25 kv, perfazendo uma área total de 289,58 m², no município de São José do Cedro/SC, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de uma rede de distribuição de gás natural, perfazendo uma área total de 5.918,84m². PROCESSO Nº: 50616.000249/2011-16. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação nº 0001/2024. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, torna pública a doação em caráter definitivo do direito de propriedade de Bens, conforme Anexo Único do Termo de Doação, de posse e propriedade do DNIT/SC, classificados pela Comissão Especial designada pela portaria nº 309, de 20/01/2020, como inservíveis, e em conformidade com a legislação aplicável. DOADOR: DNIT/Superintendência Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina; DONATÁRIO: Município de Braço do Trombudo/SC; Data de assinatura: 08/02/2024. Sem ônus para a Administração. Legislação: Lei Federal nº 8.666/93; Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, a Instrução Normativa nº 11/2018, de 29 de novembro de 2018, e Instrução Normativa nº 68, de 07 de outubro de 2021. PROCESSO Nº 50616.000591/2023-50. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo ao Contrato Bacen/ADRJA-50080/2021-3. Processo 119545. Objeto: reajuste e prorrogação contratual. G. Scaramella Consultoria e Projetos em Arqueologia Ltda. CNPJ 14.721.707/0001-00. Publicação do Contrato Original: DOU de 25.02.21, seção 3, pág.37. Vigência: 1.3.2024 a 1.3.2025. Valor do aditivo: R$ 84.467,64. Assinatura: 8.2.2024. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 259913 - DM Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.555.231). Assunto: transferência do controle societário direto para DMCore Holding Financeira S.A., CNPJ 37.297.147, sem alteração no quadro de controladores indiretos finais. Decisão: Chefe- Adjunto. Data: 8.2.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.238, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de fevereiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.2.2024 a 8.3.2024 são, respectivamente: 0,7383% (sete mil, trezentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0073 (um inteiro e setenta e três décimos de milésimo) e 0,0082% (oitenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/04/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 9 de fevereiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/04/2024 03/06/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/04/2024 02/12/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe