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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 144

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021400144 144 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TOMADA DE PREÇO Nº 5/2023 PROCESSO Nº 2693/2023 O Gestor do Município de São Francisco de Goiás - GO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Fe d e r a l 8.666/93, e os demais atos administrativos: resolve; HOMOLOGAR a empresa o item abaixo descrito referente a licitação Tomada de Preço 005/2023, para o LOTE 02 - CONT R AT AÇ ÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMERCIAL, na forma exigida e descrições definidas no projeto básico, com valor total de R$ 1.163.951,39 (um milhão cento e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) para a empresa abaixo; BARSA ENGENHARIA LTDA, com Inscrição no CNPJ/MF 34.611.768/0001-02, estabelecida à Rua Afonso Riccioppo, nº 122, Distrito Industrial I, Uberaba-MG, CEP: 38056-625. São Francisco de Goiás, 2 de fevereiro de 2024. NILSON CÂNDIDO BERNARDES Gestor do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO AVISO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 1/2023 6° AVISO O Município de Senador Canedo/GO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL constituída pelo Decreto nº 2708/2022, tornar público o Aviso de Resultado de Habilitação do CREDENCIAMENTO n° 001/2023, para credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de duam - documento único de arrecadação municipal, em padrão febraban, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. QUADRO RESUMO DE HABILITAÇÃO. ITEM/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS/ CNPJ/ HABILITADO/INABIL I T A D O. 01 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ 00.360.305/0001-04/ HABILITADO. Senador Canedo, 9 de fevereiro de 2024. LEANDRO BLAMIRES Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024 O Prefeito Municipal de Varjão, Estado de Goiás, RAFAEL PEREIRA MACHADO FRANCO, usando de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2019, para comparecerem na Secretaria de Administração/Departamento pessoal e Recursos Humanos, localizado na Praça Moisés Franco, nº 25, Centro, Varjão, Estado de Goiás , CNPJ nº 01218643000179, (62 3554-1457, CEP.: 75.355-000 , no período de 08 de fevereiro de 2024 a 07 de marco de 2024, das 07h as 11h e das 13h as 17h, afim de apresentar os documentos abaixo descritos, exigidos no Edital nº 01/2019 itens 18.11 e 18.12. CONSIDERANDO, o disposto na lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; CONSIDERANDO, o que estabelece os itesn 18.11 e 18.12 do Edital 01 2019, O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas abertas será nomeado e convocado através de edital ou carta com aviso de Recebimento (AR) para comprovar que possui os requisitos para posse no cargo, apresentando os documentos abaixo relacionados em original ou cópias autenticadas (...)" CONSIDERANDO, o que estabeelce o item 18.16 do Edital 01/2019, "O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento." (grifou-se) E, por fim, conforme estabelecem os itens 18.11 e 18.12 do Edital 01/2019, o candidato convocado DEVERÁ apresentar os seguintes documentos: RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA/XEROX LEGÍVEL) a)Carteira de Identidade; b)CPF (cadastro de pessoa física); c)Título de Eleitor; d)Comprovante de votação na última eleição, se à epoca já possuía 18 (dezoito) anos; e)Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (somente para candidatos do sexo masculino de 17 a 45 anos); f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; g)Certidão de nascimento ou casamento; h)Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); i)Carteira de Trabalho e Previdência Social; j)01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente; k)Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo; l)Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido; m)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo; (Se for ocupante de outro cargo descrever os horários diários do trabalho, o local e o ente público que estiver vinculado, conforme modelo do ANEXO VII); n)Não ser aposentado por invalidez e não ter completado a idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; o)Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que tiver residido; p)Telefone para contato e dados de conta bancária aberta na instituição financeira indicada pela Prefeitura Municipal; q)Declaração de bens patrimoniais; r)Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: a) Hemograma completo e Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico; b) Imunofluorescência para T.A. (doença de chagas); c) Radiografia da Coluna e do Tórax em PA e PERFIL (com laudo, carimbo e assinatura do médico); d) Tipagem Sanguínea; Uranálise; Glicemia (jejum); Uréia; Lipidograma; TSH; T4; H.C.V; H.B.S.A.G; Creatinina; VDRL; EAS; PSA (exclusivo para homens acima de 40 anos); e) exame de provas alérgicas; f) Laudo Psiquiátrico; g) Exame Oftalmológico; h) Exame Dermatológico; i) Teste Ergométrico; j) Eletrocefalograma (EEG rotineiro ou normal); e k) Audiometria e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da convocação; a) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. B)Declaração de nepotismo, em conformidade com a Instrução Normativa de nº 10/2019, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Insta salientar conforme disposto no item 18.13 do Edital nº 01/2019, " As despesas de todos os exames exigidos no subitem anterior serão custeadas pelo candidato." Considerando ainda o disposto no item 18.14 do Edital 01/2019, "O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e os exames exigidos neste Edital ou não comprovar os requisitos legais para posse, após assegurado o direito de ampla defesa, perderá o direito a investidura no cargo.Insta salientar o disposto no item 18.15 do Edital 01/2019, "Após a entrega dos documentos acima relacionados, sendo constatado que o candidato não possui os requisitos legais ou for considerado inapto para desempenho das atribuições do cargo, a nomeação tornarse-á sem nenhum efeito, ficando impossibilitada a posse no cargo.". Imperativo ressaltar o disposto no item 14.14, do Edital 01/2019, "Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito". A documentação será apresentada na forma original ou através de cópias autenticadas, sendo facultado à Prefeitura Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato os documentos originais. Varjão,08 de fevereiro de 2024. RAFAEL PEREIRA MACHADO FRANCO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AGENTE ADMINISTRATIVO ADM 307871 DIEGO BARBOSA TAVARES APROVADO CADASTRO RESERVA 5º ADM 311875 JOSIANE MENDES DE FARIA APROVADO CADASTRO RESERVA 6º ADM 313253 MARIA SOCORRO DE SOUZA GOMES APROVADO CADASTRO RESERVA ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 1º ELE 311183 COLEMAR RODRIGUES FERREIRA APROVADO CADASTRO RESERVA ENFERMEIRO PADRÃO 7º ENF 312397 QUEREN GONÇALVES BORGES MARTINS APROVADO CADASTRO RESERVA 8º ENF 312363 ADRIANO CARDOSO APROVADO CADASTRO RESERVA 9ª ENF 309046 ANDRÉ ROCHA ALVES APROVADO CADASTRO RESERVA PROFESSOR PII-PEDAGOGIA 15º PRO 308452 FREDERICO GONÇALVES DA COSTA APROVADO CADASTRO RESERVA 16º PRO 312115 AVANILDO LEAL APROVADO CADASTRO RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13º ASG 307761 ELIANE DE SOUZA BORBA APROVADO CADASTRO RESERVA 14º ASG 311304 KETHYNN LORRAYNE DE ARAUJO SOARES APROVADO CADASTRO RESERVA Varjão,08 de fevereiro de 2024 RAFAEL PEREIRA MACHADO FRANCO Prefeito ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADESÃO Nº 2/2023. Espécie: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2023.015.2023. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.886.594/0001-04, com sede na rua Icatu, s/n, Centro - Bom Jesus das Selvas/MA CEP 65.395-000, neste ato, representado por, Jean Carlos Silva, doravante denominado (a) CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TROPICAL IMPORTADORA E SOLUÇÕES EM GA S ES MEDICINAIS E INDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.501.268/0001-23, com sede na Rua Anajás, nº 08, Parque das Palmeiras, Imperatriz/MA , CEP 65.911-769. Têm entre si, ajustado o presente termo aditivo. Base Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto aditamento ao contrato nº 001.2023.015.2023, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de Sistema Concentrador de Oxigênio (SCO), conforme especificações do termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus das Selvas/MA. O presente termo aditivo será vigente por 6 (seis) meses a contar da data do encerramento do último aditamento. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 30 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Dotação: 10.302.0091.2053.0000 3.3.90.39.00 Ação: Manutenção do Hospital Público Municipal (MAC). Bom Jesus das Selvas/MA, 8 de fevereiro de 2024. Jean Carlos Silva- Fundo Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO EXTRATO DE ADITAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA - a) Espécie: Termo de Aditamento nº 11.187.01.17/2018, firmado em 26/12/2023, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO - MA através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, junto ao Secretária Municipal de Administração e Finanças e a empresa ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 09.579.987/0001-15; b) Objeto: Décima primeira prorrogação de prazo de execução e vigência do contrato nº 187.01.17/2018, cujo objeto é execução de obra de perfuração de poço artesiano e implantação de sistema de abastecimento de água no Município de Igarapé do Meio - MA; c) Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93; d) Prazo de Vigência: 01/01/2024 até 31/12/2024; e) Signatários: pelo Contratante, Julimar Vieira de Sousa - Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura junto ao Secretário Municipal ; Luiz Oclécio Silva dos Santos - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e, pela Contratada ROSELIA SILVA DA COSTA- ROSELIA S DA COSTA & CIA - ME. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM AVISO DE CHAMADA PÚBLICA O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção, realizará Chamada Pública nº 001/2024, Processo Administrativo n.º 2024.01.18.0013, que tem como objeto a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do município de Itapecuru-mirim/MA, no período da Semana Santa, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 07/03/2024, às 9h, no auditório da Prefeitura de Itapecuru -Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru- Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru - Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, para retirada na Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção ou na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru-Mirim/MA. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: [email protected], de segunda à sexta -feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 14:00h (quatorze horas) às 18:00h (dezoito horas). Itapecuru-mirim/MA, 9 de fevereiro de 2024. JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JUNIOR Secretário Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.04.0001, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 100/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.12.0006. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 244.481,08 (duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 5.797,50 (CINCO MIL SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNID. ORÇAM: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 13.871,78 (TREZE MIL OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 25.025,00 (VINTE E CINCO MIL E VINTE E CINCO REAIS), FONTE DE RECURSO: 1500100200 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, VALOR R$ 111.824,00 (CENTO E ONZE