DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400106 106 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 163, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.000678/2024-92. Requerentes: Supermercado Novo Israel Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 322, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi (Processo nº 02119.001012/2023-54). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, 05 de junho de 2008, que cria a Reserva Extrativista Ituxi, no estado do Amazonas; Considerando a Portaria nº 113, de 04 de novembro de 2010, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e Considerando os autos do Processo nº 02119.001012/2023-54, resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - SETOR PODER PÚBLICO II - SETOR SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA III - SETOR USUÁRIOS DO TERRITÓRIO IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO V - SETOR PRESTADOR DE SERVIÇO PRIVADO §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Lábrea à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Lábrea, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ituxi são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27203.832288/2004 - Portaria Nº 485/SNGM/MME - Tora Mineração Ltda - Minério de Ferro - Itatiaiuçu e Itaúna - Minas Gerais - 65,77 hectares. O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. BRENO ZABAN CARNEIRO Secretário Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.092, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000155/2020-93. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A ., CNPJ nº 09.334.083/0001-20. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 10.388, de 17 de agosto de 2021, que autorizou a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema V, CEG EOL.CV.PB.044992-0.01, localizada no município de Esperança, no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.094, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004705/2000-92. Interessados: Cemig Geração e Transmissão S.A. e Mang Participações e Agropecuária Ltda. Objeto: Transfere para Mang Participações e Agropecuária Ltda. a titularidade da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo, objetos do Contrato de Concessão de Geração nº 002/2013-ANEEL. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.095, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000141/2024-01. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.140 (seis mil cento e quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.096, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000145/2024-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.390 (treze mil trezentos e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Divinópolis 4, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.097, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000146/2024-26. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.670 (sete mil seiscentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Conceição do Pará 1, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.099, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000142/2024-48. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três); 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 - João Monlevade 5, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 11,73 (onze quilômetros e setenta e três metros) km de extensão, que interligará a SE João Monlevade 4 à SE João Monlevade 5, localizada nos municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.100, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000288/2024-93. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Correntina - Arinos 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 297,8 (duzentos e noventa e sete quilômetros e oito metros) km de extensão, que interligará a Subestação Correntina à Subestação Arinos 2, localizada no município de Correntina, Jaborandi e Cocos, Bahia; e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.105, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000296/2024-30. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.567,47 (sete mil e quinhentos e sessenta e sete vírgula quarenta e sete) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Selvíria 2, localizada no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 322, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.001403/2023-66, decide conhecer o recurso administrativo interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. CNPJ nº 25.022.221/0001-91 em face do Despacho nº 1.889, de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO