DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400168 168 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 3 46062.002658/2013-55 202415325 Delar Angra Comercio De Moveis Ltda - Me RJ . 4 46062.002658/2013-55 202415325 Delar Angra Comercio De Moveis Ltda - Me RJ . 5 46215.476145/2009-18 19418671 Detector 3 Delta Ltda RJ . 6 46215.476145/2009-18 19418671 Detector 3 Delta Ltda RJ . 7 46232.003089/2013-66 200079492 Eletrel Servicos De Telecomunicacoes E Eletrica Ltda - RJ . 8 46215.004437/2008-63 15104940 Escola Moderna Integrada Ltda Me RJ . 9 46215.015905/2013-92 24166316 Flavia Rodrigues & Jose Carlos Comercio De Perfumaria E Higiene Pessoal Ltda Me RJ . 10 46215.015905/2013-92 24166316 Flavia Rodrigues & Jose Carlos Comercio De Perfumaria E Higiene Pessoal Ltda Me RJ . 11 46215.459853/2009-86 15278883 Gugu Schimidt Bar E Lanchonete Lt d a RJ . 12 46215.022653/2013-58 201780003 Husky Assessoria De Seguranca E Servicos De Vigil Ltda RJ . 12 46215.022653/2013-58 201780003 Husky Assessoria De Seguranca E Servicos De Vigil Ltda RJ . 14 46215.031057/2014-40 205522831 Jr Gonzalez - Me RJ . 15 46215.465158/2009-53 15246981 M. V. F. Clinicas Integradas Ltda RJ . 16 46215.465158/2009-53 15246981 M. V. F. Clinicas Integradas Ltda RJ . 17 46215.029630/2014-55 205454917 Marcos Manoel De Souza RJ . 18 46215.007065/2014-75 203161238 Mercado Ns Ltda - Me RJ . 19 46232.004259/2014-19 205007945 Petruccio Pizzas Ltda - Me RJ . 20 46215.008172/2013-30 24141262 Premag Sistema De Construções Lt d a RJ . 21 46215.461891/2009-07 15278077 Sr Servicos De Restauracao Ltda RJ . 22 46231.001282/2013-72 201153203 Via Varejo S.A. RJ . 23 46231.001282/2013-72 201153203 Via Varejo S.A. RJ 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.020986/2015-12 207316244 Mc Donald's Comercio de Alimentos RJ . 2 46215.020995/2015-03 207316058 Mc Donald's Comercio de Alimentos Lt d a RJ . 3 46231.000106/2007-75 011546263 Radio Jornal Gazeta de Nova Friburgo Lt d a RJ . 4 46670.000821/2013-87 200542949 Sprint Segurança Contra Incendio Lt d a RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 144, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova os Planos de Outorga da concessão para exploração das rodovias BR-060/452/GO no trecho entre Goiânia/GO - Rio Verde/GO - Itumbiara/GO e BR-364/RO no trecho entre Porto Velho/RO e V i l h e n a / R O. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e inciso IIII do art. 17 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.003682/2024-66, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR - 0 6 0 / 4 5 2 / G O, com extensão de 426,2 km, nos trechos descritos a seguir: I - BR-060/GO, trecho compreendido entre o entroncamento com Anel Viário de Goiânia/GO, até ponto próximo ao entroncamento com Contorno de Rio Verde/GO; II - BR-452/GO, trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-060/GO em Rio Verde/GO até o entroncamento com a BR-153/GO, em Itumbiara/GO. Art. 2º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR-364/RO, com extensão de 721,1 km, nos trechos descritos a seguir: III - BR-364/RO, trecho com início no entroncamento com a BR-435/RO (Vilhena/RO - p/ Colorado do Oeste/RO) até o entroncamento com a BR-319/RO (Porto Velho -Av. Jorge Teixeira); IV - BR-364/RO (Contorno Ji-Paraná), trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-364 (Início Anel Viário Ji-Paraná) até o entroncamento BR-364 (Fim Anel Viário Ji-Paraná); V - Acesso Porto Novo, nos trechos compreendidos entre o entroncamento com a BR-364 na altura do Km 693,300 e a Estrada da Penal/RO-005, entre a Estrada da Penal/RO-005 e o Terminal Bertolini Cujubim, e entre a Estrada da Penal/RO-005 e o Terminal Amaggi. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 63, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034159/2023-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA SINOP INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.625.771/0001-06, situada na Rua Brasil, nº 788, Bairro Loteamento Alto da Glória, Sinop/MT, CEP: 78.558-490, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 101, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026860/2023-46, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CITESV - CENTRO DE IN S P EÇ ÃO TÉCNICA E SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.096.520/0001-51, situada na Rua Santos Saraiva, nº 960, Fundos, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88.070-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 105, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038081/2023-93, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Inúbia Paulista, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038072/2023-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município Nova Luzitânia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 107, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038077/2023-25, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Monções, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 108, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.035768/2023-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Caiabu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038679/2023-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 110, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038674/2023-50, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038676/2023-49, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Dourado, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO