DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400169 169 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038678/2023-38, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Riversul, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.035502/2023-24, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEMETRO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.969.490/0001-40, situada na Rua 25 de Julho, nº 369, Bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.259-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028751/2023-63, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA BANGU INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.387.535/0001-56, situada na Avenida Doutora Maria Estrela, nº 00591, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.862-160, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 138, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034960/2023-46, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FUTURA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.568.557/0001-10, situada na Rua Francisco Vieira Dos Santos, s/n, Quadra 12 Lote 01, Bairro Cháracas Pinhão, Tangua/RJ, CEP: 24.890-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 139, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034713/2023-40, resolve: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA DECISÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE RECURSO ADMINISTRATIVO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA, torna público a decisão de recurso em última instância, ao pedido de reconsideração no qual DECIDO, ALTERAR a Decisão de Recurso Administrativo - Aut. Superior SRE - RO (SEI! nº 16084441), que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA., apenas no que tange ao ponto da inabilitação da empresa pela falta de apresentação da Certidão Negativa de Fa l ê n c i a expedida pelo distribuidor da sede do licitante para aceitar a apresentação tardia do mencionado documento, e para DECLARAR A INABILITAÇÃO DA EMPRESA com base unicamente na falta de Capacidade Técnica Operacional, pois a Recorrente, EM NENHUM MOMENTO, acostou documentação apta a comprovar que já havia executado o serviço de Base ou sub-base de macadame seco com brita comercial na quantidade de 12.500,000 M3, como exigido no Subitem 6.1.1. letra b, do Termo de Referência, combinado com o Subitem 9.11.2. do Edital), nem comprovou a quantidade exigida com qualquer material equivalente ou superior. A mencionada falta de comprovação contraria, também, o Subitem 9.11.4. do Edital, com o amparo proferido na Decisão de Recurso Administrativo Pregoeiro - SELIC (SEI! n.º 16078962). Dessa forma, mantém-se a Aceitação e Habilitação da Empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., no Pregão Eletrônico n.º 0368/2023-22. Data da Assinatura: 08 de fevereiro de 2024. ANDRÉ LIMA DOS SANTOS Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 38, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO À PORTARIA Nº 38, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (LDO/2024 - Lei nº 14.791/2023 e LOA/2024 - Lei nº. 14.822/2024) R$1,00 . M ES ES Outros Custeios e Capital Pessoal e Encargos Sociais . Mensal RPV / Precatório Acumulado Mensal RPV / Precatório Acumulado . JANEIRO (1) 34.050.000 34.050.000 88.200.000 88.200.000 . FEVEREIRO 24.592.582 9.082.876.987 9.141.519.569 50.485.034 391.329 139.076.363 . M A R ÇO 24.592.582 9.166.112.151 50.485.032 189.561.395 . ABRIL 24.592.582 9.190.704.733 50.485.032 240.046.427 . MAIO 24.592.582 9.215.297.315 50.485.032 290.531.459 . JUNHO 24.592.581 9.239.889.896 50.485.032 341.016.491 . JULHO 24.592.581 9.264.482.477 50.485.032 391.501.523 . AG O S T O 24.592.581 9.289.075.058 50.485.032 441.986.555 . SETEMBRO 24.592.581 9.313.667.639 50.485.032 492.471.587 . OUTUBRO 24.592.581 9.338.260.220 50.485.032 542.956.619 . N OV E M B R O 24.592.581 9.362.852.801 50.485.032 593.441.651 . D EZ E M B R O 24.592.581 9.387.445.382 593.441.651 (1) Valores liberados pela STN Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAIBI INSPEÇÕES VEI C U L A R ES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.607.823/0001-54, situada na Avenida Leopoldo Sander, s/nº, Lote 54 B, Bairro Alvorada, Chapecó/SC, CEP: 89.804-570, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Torna público o Cronograma Anual de Desembolso mensal do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, e 70 da Lei n. 14.791/2023 e o contido no Processo SEI n. 01312/2024, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante dos Anexos a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao Anexo I, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e o cumprimento do Anexo II fica condicionado à descentralização financeira a ser encaminhada pelo Poder Executivo. JOHANESS ECK