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Diário Oficial da União · 14/02/2024 · pág. 185

DOU 14/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021400185 185 Nº 30, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, de despesas do exercício de 2024, no montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS (COREN-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 287, de 11 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, §1º, incisos I e III e no artigo 75 da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Resolução Cofen nº 503/2016; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44 a 46, 48 e 53 do Regimento Interno do Coren-AM; CONSIDERANDO o disposto na Decisão Coren-AM nº 001/2024; CONSIDERANDO o inteiro teor do PAD nº 009/2024 - COREN/AM; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 17/2024/CONTROL/COREN-AM pelo Plenário do Coren-AM em sua 286ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2024. decide: Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, de despesas do exercício de 2024, no montante de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA no uso das competências lhe confere a Lei nº 5.905/73, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-SC 073/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022; Considerando a necessidade em dar continuidade ao serviço público mediante a desconcentração, haja vista a sobrecarga de serviço atribuído ao agente competente; Considerando a possibilidade de delegação de competência nos limites da Constituição Federal de 1988 e normas infraconstitucionais, sendo fundamentais as diretrizes legais do Decreto-Lei nº 200/1967 e da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Considerando a necessidade de organização da atuação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), bem como o estabelecimento e manutenção de sua estrutura interna na execução de serviços públicos inerentes a ela; Considerando o Decreto nº 10.193/2019 que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal; Considerando o disposto no artigo 39 do Regimento Interno do Coren-SC que define as competências do seu Presidente, em especial o inciso XXX; Considerandoa necessidade em dar celeridade aos processos internos no âmbito do Coren-SC, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Delegar as competências na qualidade de Ordenador de Despesas Secundário no âmbito do Coren-SC, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, conforme quadro a seguir: I - de gestão orçamentária e financeira, tais como: . Função Responsável Limites de atuação . Assinar nota de empenho, reforço e anulação. Superintendente. Em conjunto com o Contador, além da Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar. Superintendente. Em conjunto com o Contador, além da Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Assinar Ordens de Execução para bens ou serviços. Primeira Tesoureira, Primeira Secretáriaou Superintendente. - . Autorizar a prestação de contas de suprimento de fundos. Superintendente. Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Aprovar a prestação de contas de viagens e suprimentos. Primeira Tesoureira, Primeira Secretária ou Superintendente. - . Autorizar Estudo Técnico Preliminar (ETP). Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. - I - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: . Função Responsável Limites de atuação . Assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos da legislação vigente. Primeira Secretária. Amplos poderes . Celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos. Primeira Secretária. Amplos poderes . Declarar a nulidade de contratos administrativos. Primeira Secretária. Amplos poderes . Celebrar atas de registro de preços ou a adesão a elas. Primeira Secretária. Amplos poderes . Autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato. Primeira Secretária. Em conjunto com Vice-Presidente ou Primeira Tesoureira. . Autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis. Primeira Tesoureira, Primeira Secretária ou Superintendente. Após processo ser homologado no Plenário. III - de gestão de pessoas, tais como: . Função Responsável Limites de atuação . Autorizar pagamento de diárias e passagens. Superintendente. Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Autorizar pagamento de auxílios e jetons. Superintendente. Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas. Superintendente. Em conjunto com Primeira Tesoureira ou Primeira Secretária. . Assinatura de documentos relativos à concessão de férias, rescisões, termo de compromisso de estágios, atualização de carteiras e Contratação de Jovem Aprendiz. Primeira Tesoureira, Primeira Secretária ou Superintendente. - III - de gestão administrativa, tais como: . Função Responsável Limites de atuação . Designar relatores de processos e pareceres sobre matérias de interesse do Coren-SC. Primeira Secretária. Amplos poderes . Autorizar a realização de obras e outros serviços de acordo com os dispositivos legais em vigor. Primeira Secretária. Amplos poderes . Liberação de Passagens e Diárias no SISPAD. Vice-Presidente, Primeira Tesoureira, Primeira Secretária ou Superintendente. . Análise dos processos de isenção e remissão de créditos tributários, nos termos das Resoluções Cofen 434/202 e 492/2015 e isenção por calamidade pública. Vice-Presidente, Primeira Tesoureira, Primeira Secretária, Segunda Secretária. Art. 2º. Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria. Art. 3°.Os poderes ora delegados serão autorizados pelo período da Gestão 2024/2026 podendo ser revogados a qualquer tempo. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES Primeira-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 244, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Disciplina o acesso aos autos, o peticionamento e o atendimento das partes e seus procuradores nas Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais e Procedimentos Administrativos e revoga a Resolução CRM-SC nº 210/2021, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial em 14/10/2021. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e alterações complementares; Considerando a necessidade de racionalização dos serviços dos Setores de Sindicância e de Processo Ético Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, bem como em atenção à celeridade processual e à adequada segurança jurídica na representatividade dos procedimentos; Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento das partes e seus procuradores para acesso e peticionamento às respectivas Sindicâncias, Processos Ético- Profissionais e Procedimentos Administrativos, na defesa de seus interesses ou de seus clientes; Considerando o que preconiza o artigo 1º, §1º e artigos 5º e 6º do Código de Processo Ético-profissional (Resolução CFM nº 2306/2022); Considerando a aprovação do Corpo de Conselheiros do CRM-SC, na Sessão Plenária realizada em 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º - O atendimento aos Advogados, regularmente inscritos em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e às partes, dar-se-ão, presencialmente no horário de expediente externo do CRM-SC, entre às 9h e 17h, de segunda à sexta-feira ou na Delegacia Regional, conforme horário divulgado no site desta Autarquia. § 1º - O acesso aos autos das Sindicâncias, Processos Ético Profissionais e Procedimentos Administrativos, dar-se-ão, mediante solicitação pessoalmente nos respectivos Setores na sede do CRM-SC ou por acesso ao website do CRM-SC (www.crmsc.org.br) na aba "Consulta Processual". § 2º - No caso das solicitações presenciais é necessária a apresentação pelo requerente de pendrive para a gravação dos arquivos. As requisições via website somente poderão ser concluídas mediante assinatura com certificado digital ICP-Brasil.