DOU 15/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021500054 54 Nº 31, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Interessado Documento de Identificação T EC AT Proc. Administrativo . LAURENE PARREIRA TIRADENTES DE OLIVEIRA 098.138.806- 00 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 5 9 4 6 1 T EC AT 0 1 13032.840878/2023- 50 . ALBEDIO NEVES FELICIO 015.412.031- 60 0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 0 4 2 7 2 T EC AT 0 1 13032.842278/2023- 26 . MAURIZIO TESTANI 600.765.593- 86 0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 2 2 9 2 8 T EC AT 0 1 13032.853920/2023- 01 SILVIA SAYURI HINUY ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170168 Nº Processo: 11128.721787/2023-21. Dispensa Nº 22/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 04.272.538/0001-06 - M.R. CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação, com fundamento legal no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, da empresa classificada em 2º lugar na licitação realizada pela modalidade de concorrência (edital nº 01/2020) para execução do remanescente da obra de engenharia, que será prestada nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 08/02/2024 a 08/02/2025. Valor Total: R$ 4.159.844,86. Data de Assinatura: 07/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 170168 Nº Processo: 11128.721787/2023-21. Dispensa Nº 22/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 04.272.538/0001-06 - M.R. CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação, com fundamento legal no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, da empresa classificada em 2º lugar na licitação realizada pela modalidade de concorrência (edital nº 01/2020) para execução do remanescente da obra de engenharia, que será prestada nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 08/02/2024 a 08/02/2025. Valor Total: R$ 4.159.844,86. Data de Assinatura: 07/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024). SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) à arrematante LAIDE RIBEIRO DOS REIS, CPF 739.043.926-20, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 66 a 68 do processo nº 11128.721613/2023-69. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 18 (dezoito) meses e multa no valor de R$ 1.011,60 (mil e onze reais e sessenta centavos) ao arrematante THC DESPACHANTE DOCUMENTALISTA, CNPJ 52.440.964/0001-54, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 68 a 70 do processo nº 11128.721628/2023-27. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2023 - UASG 170318 Nº Processo: 16034.720011/2023-57. Pregão Nº 4/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 12.899.691/0001-96 - MINETTO ELETRO REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Serviços comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar- condicionado, com fornecimento de peças e materiais para execução dos serviços, e elaboração do plano de manutenção, operação e controle (pmoc), para as delegacias da receita federal do brasil em jundiaí, sorocaba e campinas, e agências de suas circunscrições. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/01/2024 a 23/01/2025. Valor Total: R$ 149.700,00. Data de Assinatura: 24/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170318 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 16034.720012/2022-11. Dispensa. Nº 9/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 05.534.328/0001-01 - HABITARE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, de 14/02/2024 a 13/08/2024, já considerado o reajuste 2022 e 2023 para as parcelas ainda não executadas.. Vigência: 14/02/2024 a 13/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.955,00. Data de Assinatura: 09/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170156 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 10905.720075/2023-75. Tomada de Preços. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 43.247.895/0001-76 - CONSTRUTORA ANALE LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual em 93 (noventa e três) dias corridos, conforme art. 57, caput, §1º, i, e §2º, c/c o art. 79, §5º, da lei nº 8.666, de 1993. O prazo de vigência contratual encerrará em 14/06/2024.. Vigência: 09/02/2024 a 14/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 449.998,37. Data de Assinatura: 09/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2024). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720156/2022-94, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, BRASIL E-COMERCE EIRELI, CNPJ nº 37.185.961/0001-28, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Curitiba, 5 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720155/2022-40, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, SAMMY DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 784.322.514-53, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Curitiba, 5 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720157/2022-39, resolve: Tornar público que foi aplicada à ALVES REPRESENTACOES COMERCIAIS DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 40.116.772/0001-08, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89990000004-0 00000001010-3 95523141883-8 10281224356-3, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 6 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN