DOMCE 16/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
em diversas localidades e sede do Município de Irauçuba-CE, de responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos. Contratada: ELETRICA.COM SERVICOS E MATERIAL ELETRICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.969.366/0001-27, com o valor global de R$ 399.280,00 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos e oitenta reais), referente ao Lote único; Data de Assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: Secretaria de Recursos Hídricos. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas Alves. Dotações Orçamentárias: 2701 18 542 0015 1.171 – Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e Poços Profundo; Próprio (Fonte 1500100100), PNAE (Fonte 1552000000); Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.16.
Irauçuba/CE, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES –
Secretário de Recursos Hídricos.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BE4EC8B7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
LEI N° 667, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO- MÍNIMO VIGENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024, aos Servidores Municipais de Itaiçaba-CE, em geral, que recebem salário- mínimo vigente e/ou proporcional no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), valor este, reajustado nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:A2B94FEE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2024.01.31.001
DECRETO Nº 2024.01.31-01 / GABPREF
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTOPARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba-Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e as demais legislação vigente. D E C R E T A: Art. 1º- Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública municipal direta e autárquica. Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia. Art. 2º- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública municipal de Itaiçaba-CE responsável pelo procedimento de credenciamento; IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações;e Art. 3º-O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 4º-O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Art. 5º-O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e serárealizado por meio dosítio eletrônico deste município e/ou sistema eletrônico estabelecido em edital, observadas as seguintes fases: I - preparatória; II - de divulgação do edital de credenciamento; III - de registro do requerimento de participação; IV - de habilitação; V - recursal; e VI - de divulgação da lista de credenciados. Art. 6º- A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da Lei nº 14.133, de 2021; e II - à necessidade de designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, nos termos da portaria nº 2024.01.09.002/GABPREF; Art. 7º -O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei nº 14.133, de 2021, e conterá: I - descrição do objeto;