Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 119

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600119 119 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.447095/2023-51. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ENCRUZILHADA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.275.242/0001-00 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO A. B. A., Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e SIDNEY DIAS DO V., Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Encruzilhada- BA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO: 35014.382407/2023-74.ESPÉCIE: Acordo de Cooperação entre o INSS e a Prefeitura Municipal de Ibicoara (13.922.588/0001-82).OBJETO: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro de 2023. PARTÍCIPES: Autoridade CLÁUDIA N. N. P., Gerente Executiva Substituta do INSS em Vitória da Conquista - BA e GILMADSON C. DE M., Prefeito do Município de Ibicoara - BA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATOS DE TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS 04 E 05/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2023 - UASG 510678 Processo nº 35014.044566/2022-92. Pregão Eletrônico SRP nº 23/2022. Órgão Gestor da Ata: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE / INSS. Fornecedor: ORTOMED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ (MF) nº 16.383.159/0001-72. Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, na forma da Cláusula Segunda do Contrato nº 04/2023, prazo de vigência do Contrato passará a ser de 06/02/2023 à 06/02/2025, contados da assinatura deste Termo Aditivo. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência do Termo Aditivo: 06/02/2024 à 06/02/2025. Data de assinatura do Termo Aditivo: 26/01/2024. Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2023 - UASG 510678 Processo nº 35014.044566/2022-92. Pregão Eletrônico SRP nº 23/2022. Órgão Gestor da Ata: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE / INSS. Fornecedor: ORTOPEDICA MACIEL COMÉRCIO E SERVI ÇO S LTDA, CNPJ (MF) nº 34.659.920/0001-38. Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, na forma da Cláusula Segunda do Contrato nº 05/2023, prazo de vigência do Contrato passará a ser de 06/02/2023 à 06/02/2025, contados da assinatura deste Termo Aditivo. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência do Termo Aditivo: 06/02/2024 à 06/02/2025. Data de assinatura do Termo Aditivo: 26/01/2024. GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.027507/2023-31. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES DE PAUINI/AM, CNPJ Nº 07.440.124/0001-70. OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 07/11/2027. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024. PARTÍCIPES: Raimundo Pereira Silva Neto, Gerente Executivo do INSS de Manaus e Francisco Lopes de Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pauini - AM. GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.391762/2023-34. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DENOVA UBIRATÃ- MT, CNPJ Nº01.614.521/0001-00. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor favor de seus usuários,, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024. PARTÍCIPES: Tarcisio Manoel dos Passos, Gerente Executivo de SINOP e Edegar José Bernardi, Prefeito do Município de Nova Ubiratã - MT. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa FÁBRICA DAS BANDEIRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SERVIÇOS E ACESSÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 04.884.221/0001-20, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, , compreendido entre os dias 14/02/2024 à 14/04/2024, com fulcro no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Item 22 do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 3.4.; 5.6. e 9.14.1. do Edital do PE nº 01/2023 e de ter infringido o disposto nos Inc. III e IV do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato da empresa não ter entregado o atestado de qualificação técnica, nos termos do Edital e anexos, restando configurada conduta irregular de não entregar a documentação exigida no edital (Processo Administrativo nº 35014.187447/2023-12). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A DIVISÃO DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS SETOR DE APURAÇÃO E COBRANÇA AVISO DE PENALIDADE O Setor de Apuração e Cobrança da Superintendência Regional Sudeste II, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa ORTO-SAN ORTOPEDIA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ nº 16.769.739/0001-00, ou seu representante legal, para que esteja ciente da decisão proferida no Despacho Decisório SRSE-II/INSS nº 24, de 14/02/2024, por meio do qual o Superintendente Regional NEGOU PROVIMENTO Ao Recurso Administrativo interposto pela empresa mencionada, concluindo pela aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento do SICAF por 2 (dois) meses, em razão dos motivos expostos no Processo SEI nº 35014.469926/2022-65. Por oportuno, informamos que os autos do processo mencionado se encontram à disposição para vista do interessado no endereço eletrônico [email protected], mediante requerimento por meio do usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no endereço físico ou eletrônico descritos. PATRÍCIA DOS SANTOS MAYRINK Chefe do Setor de Apuração e Cobrança GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.407133/2023-33 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Francisco Sá/MG, inscrito no CNPJ 25.217.647/0001-09, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Francisco Sá/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Fernando Junio Alves de Souza, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros substituto, e José João Rodrigues de Amorim, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Francisco Sá/MG, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA POÇOS DE CALDAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Instrumento: Processo Nº 35014.206730/2023-42. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica (local). PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ Nº 29.979.036/0118-51 e o Município de Poço Fundo/MG, CNPJ Nº 18.242.792/0001-76. OBJETO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica. ABRANGÊNCIA: Poço Fundo/MG. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da publicação da minuta do Acordo de Cooperação Técnica. IMPLANTAÇÃO: Até 60 (sessenta) dias a contar da publicação de sua síntese no Diário Oficial da União - D.O.U. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo INSS o Gerente-Executivo Luís Otávio Cancian Moreira (portador do CPF Nº 082.578.836-62); pelo Município de Poço Fundo/MG o Prefeito Municipal Rosiel de Lima (portador do CPF Nº 043.207.206-36). Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO A Diretora-Geral, Interina, do Instituto Rio Branco (IRBr), em coordenação com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, bem como no que estabeleceu o Edital de 11 de janeiro de 2024, torna público o resultado final do procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/1 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. 1. Relação final dos candidatos homens considerados negros no procedimento de heteroidentificação, classificados, nos termos do item 5. 1 do Edital de 11 de janeiro de 2024, conforme seu desempenho no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022: 1. Marcio de Oliveira Bezerra 2. Vitor Bruno Martins Macedo 3. Luiz Henrique Almeida de Jesus 4. Murilo da Silva 5. Romario de Jesus Santos 6. Getulio Caje dos Santos 7. Guilherme Ribeiro Faria Rodrigues 8. Ricardo Neves dos Santos 9. Genaro Jose Melo de Amorim 10. Gustavo Barreto Alves