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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 172

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600172 172 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO AVISO DE LICITACÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 O MUNICÍPIO DE PENEDO, ESTADO DE ALAGOAS, através de seu Pregoeiro, torna público o Edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2024, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES DE LABORATÓRIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INSUMOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PENEDO - LAMUPE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Ampla Concorrência. Os interessados poderão obter o Edital no Portal da Transparência do Município de Penedo e no Portal de Licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) www.bnc.org.br: 29 de Fevereiro de 2024, às 09 horas. JOSÉ CLÁUDIO O. SANTOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2023 FORNECEDORA REGISTRADA SUPERAR LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 13.482.516/0001-61 Objeto: OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO. Perfazendo o valor total da ata de registro de preço na R$ 569.897,85 (Quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos) Data de Assinatura: 31 de janeiro de 2024. O presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 006/2013. A íntegra da Ata de Registro de Preços poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2023-CPL/PMCT A Prefeitura Municipal de Cutias-AP, através de sua comissão permanente de licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que em cumprimento aos conceitos contidos na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas respectivas alterações, que o processo licitatório acima citado, declara como Vencedora a empresa E DE S FERREIRA EIRELI CNPJ 40.291.164/0001-30, pelo valor global de R$ 977.240,54 (novecentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos). OBJETO é a Contratação de empresa Especializada para Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas, comunidade de são Raimundo, município de Cutias. CONVÊNIO Nº 921278/2021-MD-PCN. Cutias-AP, 9 de Janeiro de 2024. FABIO ADRIANO SILVA PEREIRA Presidente da CPL/PMCT RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023-CPL/PMCT A Prefeitura Municipal de Cutias-AP, através de sua comissão permanente de licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que em cumprimento aos conceitos contidos na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas respectivas alterações, que o processo licitatório acima citado, declara como Vencedora a empresa PK CON S T R U ÇO ES LTDA CNPJ 41.161.677/0001-99, pelo valor global de R$ 1.257.590,26 (hum milhão duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa reais e vinte e seis centavos). OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, BAIRRO BEIRA RIO, MUNICÍPIO DE CUTIAS. CONVÊNIO Nº 921173/2021-MD-PCN. Cutias-AP, 9 de janeiro de 2024. FABIO ADRIANO SILVA PEREIRA Presidente da CPL/PMCT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI AVISO DE RETIFICAÇÃO Errata Publicação Diário Oficial Eletrônico da União, seção 3, ISSN 1677-7069, nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024, PAG. 159. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - GAB/PMPBA Número de Contrato: 017/2022 - PMPBA LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - GAB/PMPBA Número de Contrato: 017/2024 - PMPBA Pedra Branca do Amapari - AP, 15 de fevereiro de 2024. ELIZABETH PELAES DOS SANTOS Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 85/2024-PMPG oriundo do CONVITE Nº 07/2023/CPL/PMPG Objeto: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP. CONTRATADA: C A ROMANO LTDA, CNPJ: 19.154.215/0001-95, no valor global de 196.994,06 (cento e noventa e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). VIGENCIA: O prazo de vigência deste contrato e de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados de sua assinatura, e para a execução e entrega do objeto deste CONTRATO, será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Porto Grande/AP, 9 de fevereiro de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇO Nº 24/2022-CPLCSO/PMVJ AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIAGÁVEL DO CONTRATO 010-2023/PMVJ A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI, inscrita sob o CNPJ nº: 00.720.553/0001-19, situada na passarela José Simeão de Souza, nº 4591, bairro da Prainha, Vitória do Jari - AP, neste ato representado pelo Exmo. Sr. ARY DUARTE DA COSTA, Prefeito, e a empresa ALFA SERVIÇOS & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 37.513.080/0001- 99, com sede à Rua Rio Vila Nova, nº 176, Bairro Olaria, cidade de Mazagão/AP, CEP: 68.925- 000 resolvem, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE R ES C I S ÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL ao contrato nº 010/202/PMVJ, referente à Tomada de Preço nº 024/2022, Processo 4296/2022-PMVJ, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO DE RUA COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARGETAS E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, CONFORME CONVÊNIO 907242/2020 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, firmado em 15 de fevereiro de 2023, A rescisão amigável tem por base o Contrato nº 010/2023, a partir desta data 15 de fevereiro de 2024, nos termos do Inciso II do artigo 79, da Lei 8.666/93. Em, 15 de fevereiro de 2024. ARY DUARTE DA COSTA Prefeito Municipal de Vitória do Jari AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE NOVO LINO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Decreto Federal 10.024/19, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório nº 1000110100082023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 - 2ª CHAMADA, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVO LINO/AL, em conformidade com o Edital, tendo como vencedora para os lotes a seguinte a empresa: Empresa vencedora: REZETEC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ: 35.149.811/0001-33) com o lote: 01 no valor total de R$ 779.980,00 (setecentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta reais). Novo Lino/AL, 15 de fevereiro de 2024 MARCELA SILVA GOMES DE BARROS Prefeita ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/02/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/02/2022 a 19/05/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 18/01/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 19/01/2022 a 20/03/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 14 de fevereiro de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 2o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 19/05/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 20/05/2022 a 18/06/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/03/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/03/2022 a 20/05/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 15 de maio de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 3o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 18/06/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 19/06/2022 a 17/09/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/05/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/05/2022 a 20/06/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 14 de junho de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 4o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º