DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600173 173 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/09/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/09/2022 a 17/12/2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/06/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/06/2022 a 20/08/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 15 de setembro de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 5o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/12/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/12/2022 a 18/03/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/08/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/08/2022 a 20/10/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 17 de dezembro de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 6o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 18/03/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 19/03/2023 a 17/06/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/10/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/10/2022 a 20/12/2022. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 16 de março de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 7o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 17/06/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/06/2023 a 16/09/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 20/12/2022, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 21/12/2022 a 19/02/2023. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 15 de junho de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 8o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 16/09/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/09/2023 a 16/12/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 19/02/2023, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 20/02/2023 a 21/04/2023. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 17 de setembro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal 9o Termo De Contrato 032/2021, que entre si celebram o Município De Japurá e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por Objeto A contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a adequação de Estrada Vicinal no Município, Na Forma Abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 032/2021 - que findava em 16/12/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/12/2023 a 16/03/2024. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 21/04/2023, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 22/04/2023 a 21/06/2023. 1.3 Objeto da Licitação: "Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a Adequação de Estrada Vicinal no Município", 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá-AM, 13 de dezembro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA - Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP - Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO TC Nº. 035/2022 - CML/PMM Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Maraã, CNPJ: 04.505.640/0001-04 e a empresa Contratada: ATUARIA EDIFICAÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 20.953.738/0001-80, Rua Conde de Itaguai, nº. 161, Bairro: Flores, Cep: 69.058-582, Manaus/AM. cujo objeto: "Contratação de Serviço de Pavimentação em Área Urbana, no município de Maraã/AM'', oriundo do Processo Administrativo nº. 041/2022 modalidade Tomada de Preços nº 009/2022, que gerou o Termo de Contrato nº. 035/2022, que entre si fazem nesta cidade, têm entre si, justos e contratados, têm justo e Aditado, mediante as seguintes cláusulas abaixo. Cláusula Primeira: Da Prorrogação da Vigência O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do contrato do Contrato de "Contratação de Serviços de Pavimentação em Área Urbana no Município de Maraã", por 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 15 de fevereiro de 2024 à 14 de junho de 2024. Cláusula Segunda - Da fundamentação legal A prorrogação do prazo de vigência decorre do pedido formulado pela Contratada, tendo em vista, o amparo legal no art. 57, §1º, II e §2º da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993. Cláusula Terceira Da publicação O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, em imprensa Oficial conforme determina o parágrafo único, do art. 61 Lei 8.666/93. Maraã/AM, 09 de fevereiro de 2024. Edir Costa Castelo Branco -Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 013/2024 CONTRATANTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS - CNPJ N° 04.282.869/0001-27 e a empresa J I ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 38.219.007/0001-71. PREGÃO PRESENCIAL: N° 031/2023 - CPL OBJETO: Registro de Preço Para Eventual Contratação de Empresa de Engenharia, Especializada em Pintura e Conservação, com Fornecimento de Mão de Obra Para os Prédios Públicos, Praças, Orlas e Urbanização do Município de Maués/AM. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. V A LO R GLOBAL: R$ 1.094.201,03 (um milhão, noventa e quatro mil, duzentos e um reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 Administração Indireta; Unidade: 09 - Fundo Municipal de Educação; Funcional: 12.365.0070.1.006 - Reforma, Adequação e Conservação de Unidades Escolares de Educação Infantil. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 0011 - Fundeb 30% (R$ 1.094.201,03). Tornada pública por afixação na sede da Prefeitura, conforme a Lei Orgânica do Município de Maués. Maués/AM, 15 de janeiro de 2024. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Maués/AM ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023-CRED OBJETO: Chamamento público para credenciamento de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de locação de um veículo tipo SUV, para atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Ibitiara-Ba. aberto a qualquer interessado do ramo de atividade pertinente que satisfaça as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O credenciamento será iniciado a partir do dia 16/02/2024. Conforme Decreto nº 10/2023, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação do novo regime de licitações e contratos sob a égide da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos no sitio: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara/ ou na sede da Camara Municipal. Informações: (77) 3647-2036, ou através do e-mail: [email protected] Ibitiara - Ba , 8 de fevereiro de 2024 SIVALDO JOSÉ AMORIM DE MACEDO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023 Comunicamos aos interessados a retificação do Aviso de Remarcação publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO no dia 08/02/2024, seção 3 - nº 28, págs. 192-193. ONDE SE LÊ: Seleção de instituição financeira para prestação de serviços ao município de alagoinhas, em caráter de exclusividade, para realização de processamento de créditos provenientes de folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários (administração direta e indireta, bem como as fundações e autarquias municipais); efetuar o pagamento aos fornecedores do município (da administração direta e das fundações e autarquias municipais, salvo interesse da administração); e sem caráter de exclusividade, consignação em folha de pagamento dos empréstimos e financiamentos concedidos aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do município, e; os demais serviços bancários regulamentados pelo banco central do Brasil.