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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 61

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021600061 61 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Eleitoral - Natal, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pelo período de 03 (três) anos, nos termos do art. 105 da Lei nº 13.328/2016, Resolução TSE nº 23.523/2017 e Lei n.º 6.999/1982. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 35014.145399/2023-87 e nº 10128.110001/2023- 83, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição do servidor ELIAS JOSÉ DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 2.104.101, Administrador, lotado na Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador de Gestão da Integridade, código CCT V, equivalente ao Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, da Corregedoria junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3º O servidor/empregado deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 106/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 15 de setembro de 2023, SEI nº 12981531, no Parecer nº 00149/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 15 de dezembro de 2023, SEI nº 14716210, aprovado pelo Despacho nº 00015/2024/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de janeiro de 2024, SEI nº 14716230, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000388/2017-76, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor AGNALDO LOPES BANDEIRA, matrícula nº 1.450.501, à época dos fatos ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV e XIII (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 42, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 75/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de dezembro de 2023, SEI nº 9838110, no Parecer nº 00016/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 10 de janeiro de 2024, SEI nº 14702874, aprovado pelo Despacho nº 00022/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de janeiro de 2024, SEI nº 14702892, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001223/2018-11, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor JORGE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 0.631.014, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico de Serviços Diversos, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no no Parecer Opinativo nº 24/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 28 de dezembro de 2023, SEI nº 10729876, no Parecer nº 00018/2024/ENC.PESSOAL/PFE- INSS-SEDE/PGF/AGU, de 11 de janeiro de 2024, SEI nº 14702306, aprovado pelo Despacho nº 00012/2024/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de janeiro de 2024, SEI nº 14702318, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.121233/2021-11, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor GESIMÁRIO DE FRANÇA CARVALHO, matrícula nº 1.098.316, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA PRES/INSS Nº 44, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 4/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 4 de janeiro de 2024, SEI nº 14539145, no Parecer nº 00026/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 22 de janeiro de 2024, SEI nº 14805150, aprovado pelo Despacho nº 00046/2024/GAB/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 31 de janeiro de 2024, SEI nº 14805160, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.007317/2019-83, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor CÍCERO GUBERTO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 0.880.008, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 109, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EZEQUIEL DA CONCEICAO LIMA, matrícula SIAPE 0694108, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.024544/2024-78 e Protocolo de Requerimento GET 1927231860 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.038634/2024-46 e tarefa GET 1636737315, resolve: Art. 1º Conceder Pensão à EDINA MARIA DE SOUZA BRAZ, na qualidade de Cônjuge, do ex-servidor ROBERTO LAURIANO SERRANO BRAZ, matrícula SIAPE nº 0945725, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 23/12/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 23/12/2023 (data do óbito). ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 111, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, com fundamento na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, tendo em vista o que consta nos processos nº 35014.323584/2020-76 (Protocolo de Requerimento Módulo de Tarefas nº 1068506607), Processo 35824.001064/98-23 e na forma da legislação vigente, resolve: ALTERAR a Portaria/INSS/GEXBRR nº 112 de 04/08/2003, publicada no DOU nº 159 de 19/08/03, para constar que a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 186, inciso III, alínea "a" da Lei 8.112/90 e a vantagem do artigo 3º da Lei 8911 de 12 de julho de 1994, alterada pela Lei 9624/98, com a redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98 concedida à servidora IRACEMA NUNES DOS SANTOS, matrícula 0.883.273, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, em virtude de determinação contida no Acórdão 3116/2020-TCU/Plenário (relativo ao recadastramento de Atos de Pessoal devolvidos ao Gestor de Pessoal, para posterior reenvio via Sistema e-Pessoal prioritariamente em 90 dias), passa a ser concedida com fundamento no artigo 40, III, "c" da CF/88 (na sua redação original), com a vantagem do artigo 3º da Lei 8911 de 12 de julho de 1994, alterada pela Lei 9624/98, c/c artigo 3º da EC 20/98, na proporcionalidade correspondente à 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação DOU nº 29 de 09/02/2024, Seção 2, página 49, Portaria nº 96 de 7 de FEVEREIRO de 2024, onde se lê " .... Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 22/01/2024, leia-se : Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de sua publicação..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SEMF/SEGEP/DIGEP/COGP - SRNCO/INSS Nº 08/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 15 de fevereiro de 2024, Seção 2, pág. 33: Onde lê-se "processo SEI 35014.471850/2023-19, resolve:", Leia-se "processo SEI 35014.031593/2024-67, resolve:" Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 217, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais a CARMEN LIDIA RICHTER RIBEIRO MOURA, matrícula SIAPE nº 0458234, matrícula SIAPECAD nº 673057, ministra de primeira classe da carreira de diplomata, do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, fundamentada no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO VIEIRA