DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600036 36 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: SUZANO S.A. CNPJ 16.404.287/0293-07. Processo: 10166.746.446/2021-88. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 10166.746.446/2021-88, declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como DISTRIBUIDOR sob o nº DP 02101/00069, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018. BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: SUZANO S.A. CNPJ 16.404.287/0293-07. Processo: 10166.746.446/2021-88. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 10166.746.446/2021-88, declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como IMPORTADOR sob o nº IP 02101/00070, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018. BRUNO DOS SANTOS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara alfandegada a instalação portuária marítima de uso privativo misto que integra o Terminal Portuário do Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos e condições vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 11131.001695/2001-67, declara: Art. 1º Fica alfandegada, com vigência até 22 de dezembro de 2041, em caráter precário, a instalação portuária de uso privativo misto, que integra o Terminal Portuário do Pecém, localizada à Esplanada do Pecém, s/n, Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, posição georreferenciada com latitude -3.549944 e longitude -38.811316, com área total de 4.865.717,70 m², administrada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Porto do Pecém - CIPP S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678;0001-00, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda, observados os termos e condições da legislação aplicável. §1º O prazo de alfandegamento corresponde ao da cláusula nona do Contrato de Adesão Nº 113/2016-ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Porto do Pecém-CIPP S.A , assinado em 22 de dezembro de 2016, com o escopo de adequar o Contrato de Adesão MT/DP Nº 97, de 2001 à Lei nº 12.815, de 2013, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos. Art. 2º O Recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas diversas, nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e XII do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS PORTARIA IRF/APM Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e a Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, e com fundamento nos arts. 488 a 491 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e o art. 37 do Decreto-Lei 37, de 18 de novembro de 1966, resolve: Art. 1º - Designar os servidores FRANCISCO ELIEZER VIANA DA SILVA, Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 9333, SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 6471, MARCOS CARNEIRO CAVALCANTI, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 87912, JOSÉ VALDECI GOMES PEIXOTO, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 13437, MAURÍCIO DE ALMEIDA DA SILVA, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 62366, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para verificar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a adequação aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004, relacionadas às operações de Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) da empresa beneficiária TAM LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ática, nº 673, 6º andar, bairro Jardim Brasil CEP 04634-042, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, e filial na Av. Senador Carlos Jereissati, nº 3000, Aeroporto de Fortaleza, bairro Serrinha, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0031-85, nos termos do Ato Declaratório Executivo - ADE nº 7, de 07 de outubro de 2014. Parágrafo único. A Comissão deverá ainda: I) Proceder com a análise da documentação apresentada pela referida empresa no processo nº 12907.720068/2013-15 para atualização e publicação de novo ADE - Ato Declaratório Executivo, em caráter precário, conforme Art. 7º, Parágrafo único, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº409/2004, visando à operação no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na filial supracitada, bem como atualização dos documentos para continuidade da habilitação; II) Diligenciar nos endereços indicados pela companhia aérea no ADE nº 7, de 07/10/2014, para verificar se as operações ali executadas se adequam às condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004; III) Diligenciar nos endereços indicados pelas companhias aéreas Transportes Aéreos Portugueses - TAP, CNPJ 33.136.896/0027-29, e Societé Air France, CNPJ 33.013.988/0007-78, também autorizadas a operar sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) nos processos administrativos 12907.000380/2007-32 e 12907.720011/2018-12, respectivamente, neste Aeroporto Internacional Pinto Martins, visando à verificação dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004; IV) Propor ao Gabinete desta Inspetoria, se for o caso, ações que visem à otimização das operações executadas sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) nesta Unidade Aduaneira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 3.91.14.01- 5 à instalação portuária de uso privativo misto, que integra o Terminal Portuário do Pecém, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém/CE, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de câmeras com a funcionalidade OCR ferroviário (art. 16); da disponibilização de Balança Ferroviária (art. 13, inciso I); e da Segregação de Cargas (art. 8º). Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto ou modificado, de ofício ou por solicitação do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer tempo para sua eventual adequação às normas aplicáveis. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo - ADE SRRF03 Nº 1, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve: Autorizar o fornecimento de 211.080 (Duzentos e onze mil e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000ml 184.320 . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 750ml 26.760 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve: Autorizar o fornecimento de 282.000 (Duzentos e oitenta e dois mil) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL 22.800 . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL 100.900 . CHIVAS Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL 115.200 . CHIVAS Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL 43.200 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO