DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600037 37 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14294, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como TRANSPORTADOR, a empresa NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.787.516/0001-16. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 21, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.001354/2024-21, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.487.503/0001-45, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços, até 29/10/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art.2º A pessoa jurídica contratada é Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº 32.319.931/0001-43. Art. 3º A Operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.001716/2024-84, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA., CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53, até 12/09/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Serviços de Petróleo Constellation S.A., CNPJ 30.521.090/0001-27 e a operadora Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/535 como PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte 3R AGRO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 40.843.155/0001-04, domiciliado na Est Corrego do Limão, s/n, Fundos01, Buenos Aires, Guarapari/ES, CEP nº 29.227-899, de acordo com os auto do processo nº 13113.309253/2023-15. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 9, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00533 como PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte C. BRAVIN, CNPJ 05.746.884/0001-41, domiciliado em Localidade de Virginia Nova, s/n, Zona Rural, Jacigu, Vargem Alta/ES, CEP nº 29.297-000, de acordo com os auto do processo nº 13113.320371/2023-84. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial como Engarrafador de Bebidas Alcoólicas. O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Vitória/Es, No Uso da Atribuição Que Lhe Confere O Art. 3º do Instrução Normativa da Rfb nº 1432, de 26 de Dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00534 como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte C. BRAVIN, CNPJ 05.746.884/0001-41, domiciliado em Localidade de Virginia Nova, s/n, Zona Rural, Jacigu, Vargem Alta/ES, CEP nº 29.297-000, de acordo com os auto do processo nº 13113.320371/2023-84. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15/2023, que alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.722154/2021-79, DECLARA: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 31/05/2023, publicado no D.O.U. de 05/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ALFANDEGADA, em caráter precário, até 15/03/2046, a Instalação Portuária de Uso Público administrada por BRACELL SP CELULOSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.098/0109-05, localizada no Porto Organizado de Santos, à Avenida Ismael de Souza, s/nº - armazém STS14A - bairro Macuco - Santos/SP, composta por armazém definitivo, com 42.540,49 m², cuja área total foi arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 5/2020 firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port Authority - SPA." Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15/2023, ora alterado. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CECÍLIA MENG R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 28 de dezembro de 2023, publicado no D.O.U. de 10/01/2024, Seção 1, pág. 72, Onde se lê: "Art. 5º. Fica mantido o código 8.92.32.01-2, constante na tabela SISCOMEX, para o recinto alfandegado em questão", Leia-se: "Art. 5º. Fica mantido o código 8.92.32.02-0, constante na tabela SISCOMEX, para o recinto alfandegado em questão". DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Cancela, a pedido, o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.924683/2023-61, declara: Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte GRAMANI EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.608.694/0001-12, com estabelecimento localizado à Rua do Paraíso, 529 - conj.21, Paraíso, São Paulo, SP, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO nº UP-08190/00043, vigente por força do Ato Declaratório Executivo nº 347/2023, de 19/06/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/06/2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 185, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da