DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600042 42 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9 11/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 15/01/2024 10,6977 37.497 36.153.510,98 0 0,00 . 10 16/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 1 17/01/2024 5,3874 600.900 2.620.041.983,10 4.510.000 19.664.485.511,44 . 10 16/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 2 17/01/2024 5,3874 0 0,00 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 11 16/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 1 17/01/2024 5,5578 750.000 3.300.652.028,21 0 0,00 . 11 16/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 2 18/01/2024 5,5578 0 0,00 0 0,00 . 11 16/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2060 1 17/01/2024 5,6979 150.000 676.839.580,03 0 0,00 . 11 16/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2060 2 18/01/2024 5,6979 0 0,00 0 0,00 . 12 16/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 17/01/2024 0,1195 1.000.000 14.291.623.157,98 0 0,00 . 12 16/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 17/01/2024 0,1195 209.709 2.997.082.000,76 0 0,00 . 12 16/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 17/01/2024 0,1820 1.140.400 16.178.651.029,81 1.410.000 20.003.418.056,97 . 12 16/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 17/01/2024 0,1820 81.441 1.155.388.914,84 0 0,00 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/04/2025 1 19/01/2024 9,9473 2.000.000 1.785.847.965,55 0 0,00 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/04/2025 2 22/01/2024 9,9457 0 0,00 0 0,00 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 19/01/2024 9,8925 1.000.000 813.124.770,67 12.310.000 10.009.565.931,01 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 22/01/2024 9,8856 161.322 131.224.155,03 0 0,00 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 19/01/2024 10,3339 2.500.000 1.698.042.576,20 14.720.000 9.998.074.681,60 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 22/01/2024 10,3253 624.996 424.673.973,84 0 0,00 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 19/01/2024 10,6950 1.500.000 822.921.699,50 18.190.000 9.979.297.136,54 . 14 18/01/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 22/01/2024 10,6946 374.998 205.813.025,57 0 0,00 . 15 18/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 19/01/2024 10,6989 1.500.000 1.463.971.507,56 0 0,00 . 15 18/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 22/01/2024 10,6865 374.996 366.136.950,04 0 0,00 . 15 18/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 19/01/2024 10,8550 500.000 478.382.245,70 10.410.000 9.959.918.351,31 . 15 18/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 22/01/2024 10,8497 124.991 119.636.058,62 0 0,00 . 16 23/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2027 1 24/01/2024 5,4320 140.800 608.333.711,29 0 0,00 . 17 23/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 1 24/01/2024 5,5800 90.500 401.216.479,20 0 0,00 . 17 23/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2032 2 25/01/2024 5,5800 0 0,00 0 0,00 . 17 23/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2045 1 24/01/2024 5,7130 35.100 154.754.557,48 0 0,00 . 18 23/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 24/01/2024 0,1170 300.000 4.297.302.953,66 0 0,00 . 18 23/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 24/01/2024 0,1170 47.741 683.858.467,62 0 0,00 . 18 23/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 24/01/2024 0,1820 1.234.900 17.558.292.125,15 0 0,00 . 18 23/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 24/01/2024 0,1820 103.832 1.476.324.065,03 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/10/2024 1 26/01/2024 10,2330 2.500.000 2.339.291.641,50 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/10/2024 2 29/01/2024 10,2241 590.473 552.729.159,80 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/04/2026 1 26/01/2024 9,8473 6.000.000 4.891.992.865,33 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/04/2026 2 29/01/2024 9,8431 1.499.997 1.223.453.782,01 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/01/2028 1 26/01/2024 10,2890 2.500.000 1.703.999.792,15 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/01/2028 2 29/01/2024 10,2816 624.996 426.162.850,58 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/01/2030 1 26/01/2024 10,6527 2.500.000 1.378.193.166,24 0 0,00 . 20 25/01/2024 Venda LT N 01/01/2030 2 29/01/2024 10,6415 624.996 344.685.464,49 0 0,00 . 21 25/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 1 26/01/2024 10,6414 1.500.000 1.470.224.215,93 0 0,00 . 21 25/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2031 2 29/01/2024 10,6377 374.997 367.702.076,43 0 0,00 . 21 25/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 1 26/01/2024 10,7734 1.000.000 963.956.824,75 0 0,00 . 21 25/01/2024 Venda NTN-F 01/01/2035 2 29/01/2024 10,7606 249.991 241.078.322,10 0 0,00 . 22 30/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 1 31/01/2024 5,5390 150.000 652.221.873,60 0 0,00 . 22 30/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2029 2 31/01/2024 5,5390 9.367 40.729.081,90 0 0,00 . 23 30/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 1 31/01/2024 5,6203 300.000 1.318.824.935,38 0 0,00 . 23 30/01/2024 Venda NTN-B 15/05/2035 2 01/02/2024 5,6203 60.769 267.236.249,73 0 0,00 . 23 30/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2060 1 31/01/2024 5,7475 78.250 351.926.219,24 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 23 30/01/2024 Venda NTN-B 15/08/2060 2 01/02/2024 5,7475 35.495 159.692.375,53 0 0,00 . 24 30/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 1 31/01/2024 0,1159 165.500 2.376.003.802,47 0 0,00 . 24 30/01/2024 Venda LFT 01/03/2027 2 31/01/2024 0,1159 34.997 502.435.075,93 0 0,00 . 24 30/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 1 31/01/2024 0,1820 906.600 12.919.066.556,31 0 0,00 . 24 30/01/2024 Venda LFT 01/03/2030 2 31/01/2024 0,1820 26.007 370.600.224,93 0 0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.902, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651961/2023-97, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 20 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024: I - eleição de administradores; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO DIRETORIA TÉCNICA 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGSUP/SUSEP Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Torna sem efeito a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 4, de 8 de fevereiro de 2024. O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSUP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 28 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.636685/2023-37, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 4, de 8 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. GABRIEL MELO DA COSTA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 784, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.144687/2022-16, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Biguaçu/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*92.308/0001-, a executar obra de revitalização urbanística da orla do Rio Caveiras, Bairro Saveiro, nos termos do projeto e memorial descritivo com as coordenadas da poligonal e de localização apresentados, referentes à reforma do passeio e à construção de três pontes para pedestres, em substituição às existentes, de modo a ligarem a Rua Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Benjamim Corrêa e Rua João Martiniano Rodrigues, permitindo o trânsito de pedestres com mais acessibilidades, ocupando uma área total da União de 3.883,03 m2. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Biguaçu/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo.