DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600045 45 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - Representante da Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens - SRB; X - Representante da Superintendência de Fiscalização - SFI; XI - Representante da Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH; XII - Representante da Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE; XIII - Representante da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB; XIV - Representante da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI. § 1º Os representantes das áreas deverão ser ocupantes de cargos de nível CCT-IV ou superior. § 2º Os suplentes dos representantes de UORG serão os seus respectivos substitutos formais. Art. 31. A Coordenação de Inovação e de Serviços (COINV/ASGOV) exercerá a função de Secretaria Executiva da CITI. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS E ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA Seção I Do Funcionamento do CEG e das Câmaras Temáticas Art. 32. O CEG reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo em sessão quadrimestral e as Câmaras Temáticas, no mínimo em sessão ordinária bimestral. § 1º O CEG e as Câmaras Temáticas poderão se reunir, extraordinariamente, em qualquer data, com no mínimo uma semana de antecedência, por convocação dos seus respectivos presidentes. § 2º Caberá ao CEG e às Câmaras Temáticas, a elaboração de seus regulamentos internos e planos de trabalho anual, observado o disposto nessa resolução. § 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial, podendo ocorrer na modalidade remota ou híbrida, de acordo com ato de convocação de seu presidente. Art. 33. O CEG e as Câmaras Temáticas poderão propor a instituição de Estruturas Colegiadas de Apoio à Governança nos termos do art. 10 deste normativo. Seção II Do Funcionamento das Estruturas de Apoio à Governança Art. 34. As EAG reunir-se-ão, no mínimo bimestralmente, de forma ordinária, por convocação do seu coordenador, devendo divulgar a pauta com uma semana de antecedência. Art. 35. Cada EAG deverá: I - enviar ao CEG ou à Câmara Temática que estiverem vinculados, até o dia 15 de março de cada ano, o respectivo plano de trabalho para o exercício vigente; II - prestar contas das atividades desenvolvidas, por meio de relatório executivo, ao Comitê ou à Câmara Temática que estiverem vinculadas, semestralmente. § 1º O relatório executivo deverá conter resumo das reuniões realizadas, principais encaminhamentos, desafios, resultados e produtos entregues pela EAG. § 2º Caberá ao CEG ou à respectiva Câmara Temática, a salvaguarda dos documentos enviados pelos respectivos colegiados, em repositório eletrônico criado para tal fim, acessível por todos os integrantes da ANA. Art. 36. As EAG do tipo Grupo de Trabalho terão vigência máxima de 6 meses, podendo ser prorrogada mediante aprovação do CEG ou Câmara Temática a que estiver vinculado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. A Diretoria Colegiada da ANA designará o Diretor que presidirá as Câmaras Temáticas, bem como os Coordenadores das Comissões. Art. 38. A responsabilidade pela implementação da estratégia e pelo funcionamento da estrutura de gestão, integridade, riscos e controles internos da gestão, bem como pelo monitoramento e aperfeiçoamento da gestão da ANA cabe à alta administração, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 2017, aos responsáveis pelas unidades de gestão, aos gestores de processos de trabalho e de programas de governo e aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na Agência, nos seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 39. Os colegiados internos ativos na ANA, abaixo denominados, deverão observar o disposto no Anexo II desta Resolução: I - Comissão; II - Subcomissão; III - Comitê; IV - Comitê Gestor; V - Coordenação Executiva; VI - Grupo de Trabalho; VII - Grupo de Trabalho Permanente; VIII - Grupo de Acompanhamento; IX - Grupo de Acompanhamento Técnico; X - Grupo de Apoio; XI - Grupo de Apoio Institucional; XII - Grupo de Apoio Técnico; XIII - Grupo Técnico. § 1º Grupos de trabalho permanentes ativos passarão a ser denominados de Comissões. § 2º Os colegiados ativos de que tratam os incisos VI a XIII serão revogados a partir da publicação desta Resolução e serão reinstituídos com a denominação de Grupo de Trabalho, conforme os dispositivos constantes nesta norma. § 3º A Comissão de Ética, por sua natureza, não integra formalmente o Sistema de Governança proposto, resguardando sua autonomia e independência na condução dos processos de apuração ética e manifestação sobre conflito de interesses. Art. 40. Os casos omissos e as excepcionalidades serão solucionados pelo CEG, conforme a pertinência da matéria. Art. 41. Fica revogada a Resolução ANA nº 167, de 17 de novembro de 2023. Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente Interina FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA Diretor NAZARENO ARAÚJO Diretor Interino MARCELO JORGE MEDEIROS Diretor Interino Anexo I Estrutura do Sistema de Governança da ANA 1_MIDR_16_001 Anexo II - Estruturas colegiadas internas ativas na ANA . Nº NOME ATUAL DA ESTRUTURA CO L EG I A DA AÇÃO (MANTER, EXTINGUIR, RENOMEAR) NOVA DENOMINAÇÃO DA ESTRUTURA COLEGIADA VINCULAÇÃO AO S I G OV . COMISSÕES ATIVAS . 1 COMISSÃO DE ÉTICA DA ANA - CEANA Manter Não se aplica Não se aplica . 2 COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD/ANA Manter Não se aplica CG D I . 3 COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - CG / P L S Manter Não se aplica C EG . 4 COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - CICE manter Não se aplica C EG . 5 COMISSÃO ORGANIZADORA DO PRÊMIO ANA 2023 - COPANA manter Não se aplica C EG . 6 COMISSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 10.139/2019 - REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - CI manter Não se aplica CITI . 7 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - CPADOC manter Não se aplica CITI . 8 COMISSÃO PERMANENTE DE REAPROVEITAMENTO, MOVIMENTAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS - CPR manter Não se aplica C EG . 9 SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO SETORIAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA renomear COMISSÃO DE COORDENAÇÃO SETORIAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CIGA CITI . Nº NOME ATUAL DA ESTRUTURA CO L EG I A DA MANTER, EXTINGUIR, R E N O M EA R AÇ ÃO N OV A DENOMINAÇÃO DA ES T R U T U R A CO L EG I A DA V I N C U L AÇ ÃO AO SIGOV . COMITÊS ATIVOS . 1 COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - CAPGD extinguir Incorporar as atribuições do CAPGD ao CGEP Não se aplica CG E P . 2 COMITÊ DE CAPACITAÇÃO E DIFUSÃO - GEF extinguir Incorporar as atribuições do CEF ao CGEPI Não se aplica CG E P . 3 COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA ANA - (Comitê de Governança) - CG extinguir Incorporar suas atribuições, distribuindo-as nos Comitês do SIGOV Não se aplica C EG . 4 COMITÊ DE EDITORAÇÃO - ANA - CEDIT renomear Alterar a denominação para Comissão Comissão de Editoração - ANA - CEDIT C EG . 5 COMITÊ DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ANA REFERENTES AO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CIPISF renomear Alterar a denominação para Comissão Comissão de Implementação das Ações da ANA Referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - CIPISF CITI . 6 COMITÊ DE MONITORAMENTO E MODELOS - GEF manter Alterar a denominação para Comissão Comissão de Monitoramento e Modelos - CMM C EG . 7 COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ANA/CTI - CSIC manter Migrar os dispositivos constantes da Portaria atual para a Resolução que institui o SIGOV Não se aplica CG D I . 8 COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ANA - CTI extinguir Incorporar as atribuições do CTI ao CGDI Não se aplica CG D I . 9 COMITÊ GESTOR DE CAPACITAÇÃO - CG C extinguir Incorporar as atribuições do CGC ao CGEPI Não se aplica CG E P . 10 COMITÊ PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO - CPEG renomear Alterar a denominação para Comissão Comissão Pró- Equidade de Gênero - C P EG CG E P ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 299, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de JOAO SABINO INACIO, CPF/CNPJ nº 203.986.974-34, por motivo de indisponibilidade hídrica. O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 298 - Revogar, a contar de 7 de maio de 2019, a outorga emitida a JOÃO COUTINHO, por meio da Resolução ANA nº 902, de 28 de julho de 2015, publicada no DOU em 30 de julho de 2015, Seção I, página 109, para captação de água no rio Doce, com a finalidade de irrigação, Município de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, por motivo de falecimento do usuário. Nº 300 - Revogar, a contar de 1º de junho de 2020, a outorga emitida a DORIVALDO TEIXEIRA DE BARROS, por meio da Resolução ANA nº 651, de 18 de julho de 2015, publicada no DOU em 22 de junho de 2015, Seção I, página 130, para captação de água no rio São Francisco, com a finalidade de irrigação, Município de Malhada, Estado da Bahia, por motivo de falecimento do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS