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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 59

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600059 59 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 90, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.203621/2024-77, resolve: autorizar a filial da empresa FEDERAL ENERGIA S/A - CNPJ nº 02.909.530/0023-98, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 91, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.200959/2024-77. resolve: Autorizar a empresa TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CUBATÃO S/A, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 440, de 12 de junho de 2023. . CNPJ . 53.419.552/0001-03 . 53.419.552/0006-00 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 92, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.201410/2024-08. resolve: Autorizar a empresa PALESTRA ANTARCTICA INDUSTRIAL E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. . CNPJ . 50.221.963/0001-93 . 50.221.963/0002-74 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 155, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.204001/2024-55, torna público o cancelamento das autorizações das filiais CNPJ nº 04.626.426/0014-20, 04.626.426/0015-01, 04.626.426/0019-35 que foram incluídas por meio do Despacho SDL- ANP nº 348, de 16 de março de 2022, por requerimento do agente autorizado SERTRADING (BR) LTDA, CNPJ nº 04.626.426/0001-06, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 156, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.204013/2024-80, torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 208, de 2 de abril de 2020, por requerimento do agente autorizado CCI COMBUSTÍVEIS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 26.804.370/0001-75, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 157, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 41, inciso I, alínea "c" e o que consta do processo nº 48610.203471/2024-00, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 284, de de 13 de abril 2015, por requerimento do agente autorizado ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 23.314.594/0040- 17, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos. DIOGO VALERIO Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria a Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero e o respectivo Conselho Editorial. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 38 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam criados, nos termos desta Portaria, a Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero e o respectivo Conselho Editorial. Art. 2º A Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, editada pelo Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, tem como objetivo estimular a discussão a respeito da desigualdade de gênero, dos direitos das mulheres e das políticas para as mulheres. Parágrafo único. A Revista de que trata o caput contará com um Conselho Editorial. Art. 3º A Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero será editada em formato impresso e eletrônico e terá uma periodicidade anual. §1º A Revista ficará hospedada na aba do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, na página eletrônica do Ministério das Mulheres. §2º A Revista terá uma tiragem mínima de mil exemplares. Art. 4º Compete ao Conselho Editorial: I - Definir e formular a política editorial da Revista; II - Definir as diretrizes de avaliação dos trabalhos; III - Definir a quantidade de artigos que compõem a revista; IV - Propor seções temáticas, entrevistas e outros formatos de texto; V - Garantir a qualidade dos artigos; VI - Definir quais mulheres serão convidadas para escrever os artigos, prezando pela qualidade técnica e de conteúdo; e VII - Garantir que a interseccionalidade seja considerada no debate acerca da desigualdade de gênero. Art. 5º O conselho editorial será composto por doze membros, sendo: I - Uma titular e uma suplente do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, que o coordenará; II - Uma titular e uma suplente de cada uma das Secretarias Nacionais que compõem o Ministério; III - Uma titular e uma suplente da Assessoria de Comunicação do Ministério; e IV - Uma titular e uma suplente do Gabinete da Ministra das Mulheres. §1º O Gabinete, as Secretarias Nacionais e a Assessoria de Comunicação indicarão os respectivos membros para compor o Conselho editorial. §2º Poderão ser convidadas outras instituições para compor o Conselho Editorial, que tenham relação temática com a desigualdade de gênero, ou com o tema dos direitos das mulheres. Art. 6º O Conselho editorial reunir-se-á: I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado pela Presidência, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos integrantes do Conselho. § 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos integrantes presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 7º O Conselho editorial pode elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio, seu regimento interno. Parágrafo Único. O apoio administrativo será prestado pela equipe do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Art. 8º Os membros do Conselho Editorial não terão direito a remuneração, nem a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária em decorrência de sua contribuição para a Revista. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no valor de R$ 60.347.623,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 62 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência de que trata o inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Transferir, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 60.347.623,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 9.279.008 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 9.147.657 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 9.147.657 F 3- ODC 2 90 0 1000 5.266.483