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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 74

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600074 74 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 354020 PONTAL 1 0 0 0 1 0 . SP 354130 PRESIDENTE EPITÁCIO 1 0 0 0 1 0 . SP 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 0 0 0 1 1 . SP 355060 SÃO ROQUE 1 0 0 0 1 1 . TO 170210 A R AG U A Í N A 2 0 0 0 2 2 . MA 210945 RAPOSA 0 1 0 0 1 1 . MG 316050 SANTO ANTÔNIO DO RIO A BA I X O 0 1 0 0 1 1 . PB 251130 P I A N CÓ 0 1 0 0 1 1 . PE 260390 C A R N A Í BA 0 2 0 0 2 2 . RN 240020 AÇ U 0 2 0 0 2 1 . RN 240070 ALTO DO RODRIGUES 0 1 0 0 1 1 . RN 240450 GUAMARÉ 0 1 0 0 1 1 . RN 240950 PEDRA GRANDE 0 1 0 0 1 1 . RN 241010 POÇO BRANCO 0 1 0 0 1 0 . RN 241140 SANTANA DO MATOS 0 1 0 0 1 1 . RN 241390 TAIPU 0 1 0 0 1 1 . RN 241460 UPANEMA 0 2 0 0 2 2 . SP 355550 UBIRA JARA 0 1 0 0 1 0 . TO 170215 A R AG U A N Ã 0 1 0 0 1 0 . TO 172100 PALMAS 0 3 0 0 3 3 . AP 160027 LARANJAL DO JARI 1 0 0 0 1 0 . CE 230210 BAT U R I T É 1 0 1 0 2 2 . MA 210860 PINHEIRO 2 0 1 0 3 0 . MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 1 1 3 0 . MG 313240 ITA JUBÁ 1 0 0 0 1 0 . PB 250690 I T A BA I A N A 1 0 0 0 1 1 . PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 0 0 0 1 0 . SC 421660 SÃO JOSÉ 3 0 0 0 3 3 . SP 350280 A R AÇ AT U BA 2 0 1 0 3 3 . SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2 0 15 7 24 24 . AC 120001 AC R E L Â N D I A 0 0 1 0 1 1 . BA 290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 0 0 1 0 1 1 . CE 230495 G U A I Ú BA 0 0 2 0 2 2 . GO 521730 PIRENÓPOLIS 0 0 1 0 1 1 . PR 411150 IVAIPORÃ 0 0 1 0 1 1 . SC 420550 FRAIBURGO 0 0 1 1 2 0 . AL 270390 JUNDIÁ 0 0 0 1 1 1 . GO 522045 SENADOR CANEDO 0 0 0 2 2 0 . MG 310665 BERIZAL 0 0 0 1 1 1 . T OT A L 345 24 481 655 1505 843 PORTARIA GM/MS Nº 3.149, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve: Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo a esta portaria, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação nº 2 e na Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO . PR 4108809 Guaíra . SC 4205407 Florianópolis PORTARIA GM/MS Nº 3.153, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo 25000.174906/2022-12 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF) credenciados e cadastrados no SCNES. Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.