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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 75

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600075 75 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os municípios com serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 22.527.744,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES, POR MUNICÍPIO, REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO Competência CNES de Implantação . AM 130070 BOCA DO ACRE 9854258 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202004 . AM 130083 CAAPIRANGA 9630864 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202109 . AM 130130 CODA JÁS 9647899 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202004 . AM 130180 IPIXUNA 3424979 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202109 . AM 130230 JUTAÍ 0463884 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202208 . AM 130280 MARAÃ 9939199 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202106 . AM 130300 N H A M U N DÁ 9725733 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202003 . AM 130340 PARINTINS 9564624 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202007 . AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 9820086 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202003 . PA 150050 ALMEIRIM 0077968 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202106 . PA 150110 BAG R E 9929789 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202106 . PA 150130 BA R C A R E N A 9453628 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202208 . PA 150280 CURRALINHO 0450723 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202106 . PA 150580 PORTEL 0936898 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202208 . PA 150680 SANTARÉM 9926461 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202008 . PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 9988564 Unidade Básica de Saúde Fluvial 202110 . 16 UBSF em 16 Municípios PORTARIA GM/MS Nº 3.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA para o Centro Nacional de Primatas. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FC E 3.15 1 Diretor de Programa FC E 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.09 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.09 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.06 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.06 . 6 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.02 . . (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) . . CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 1 Diretor FC E 1.13 CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 1 Diretor FC E 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.03 . Serviço 2 Chefe FC E 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.02 . Seção 5 Chefe FC E 1.03 Serviço 2 Chefe FC E 1.05 . Setor 3 Chefe FC E 1.02 Seção 5 Chefe FC E 1.03 . Setor 3 Chefe FC E 1.02