DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600140 140 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 148/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.048/2023-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Desestatização. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério da Infraestrutura (extinto); Ministério de Portos e Aeroportos. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Revisor: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento de desestatização, por meio de prorrogação do Contrato de Arrendamento 24/2002 e expansão de área, referente a terminal arrendado à empresa Terminal Químico de Aratu (Tequimar), atualmente denominada Ultracargo Logística S/A., no Porto de Aratu/BA, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e diante do voto de desempate proferido pelo Presidente do Tribunal em exercício, em: 9.1. determinar à Antaq, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, e no art. 4º, inciso II, da Resolução-TCU 315/2020, que, previamente à formalização do termo aditivo de prorrogação do Contrato de Arrendamento 24/2002, realize a atualização dos estudos e demais documentos jurídicos para que seja considerada a estimativa de Capex realizada pela agência, em obediência ao art. 19, § 2º, do Decreto 8.033/2013 e ao art. 77 da Portaria-MInfra 530/2019; 9.2. dar ciência à Antaq, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução- TCU 315/2020, a fim de evitar a recorrência em situações futuras análogas, de que: 9.2.1. a ausência de análise dos custos unitários e dos quantitativos dos elementos materialmente mais significativos de itens do Capex de EVTEAs infringe o art. 19, § 2º, do Decreto 8.033/2013 e o art. 77 da Portaria-MInfra 530/2019; 9.2.2. a não aplicação do valor decorrente dessas análises nos estudos e documentos jurídicos anteriormente à formalização de uma prorrogação contratual infringe o art. 19, § 2º, do Decreto 8.033/2013 e o art. 77 da Portaria-MInfra 530/2019. 9.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq acerca desta deliberação, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0148- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Revisor), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros que votaram na sessão do dia 1º/11/2023: Walton Alencar Rodrigues (Revisor), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.4. Ministro que proferiu o voto de desempate: Vital do Rêgo (em exercício da Presidência na sessão do dia 1º/11/2023). 13.5. Ministro presente que não participou da votação: Benjamin Zymler. 13.6. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 149/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 011.497/2014-9. 1.1. Apensos: 027.262/2016-2; 002.084/2019-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Monitoramento) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Antônio Carlos Figueiredo Nardi (061.827.348-41). 3.2. Recorrente: Antônio Carlos Figueiredo Nardi (061.827.348-41). 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Luiz Paulo Muller Franqui (98059/OAB-PR), Diego Campos (57.666/OAB-PR) e outros, representando Antônio Carlos Figueiredo Nardi. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi ao Acórdão 2.509/2023-Plenário, que apreciou monitoramento das deliberações dos Acórdãos 1.101/2014-Plenário e 1.426/2015- Plenário, que examinaram ações de controle relacionadas com a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) utilizando recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão recorrida; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0149- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 150/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 028.069/2014-5. 1.1. Apensos: 013.343/2022-0; 013.332/2022-8; 013.339/2022-2; 013.335/2022-7; 013.341/2022-7; 013.330/2022-5; 013.331/2022-1; 013.333/2022-4; 013.334/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Prestação de Contas) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Cássio Augusto Muniz Borges (011.650.777-28); Ministério do Trabalho e Emprego (extinto) (). 3.2. Responsáveis: Ana Cristina Sa da Cruz 56269137268 (14.435.419/0001-80); Antonio Abdon da Silva Barbosa (403.845.512-20); Fábio da Silva Muniz (624.947.082-49); Ivan Tundelo Carvalho (371.335.601-78); Josevaldo Araujo Nascimento (632.021.312-49); Joziane Araujo Nascimento (613.504.512-15); Julio Sergio de Maya Pedrosa Moreira (209.878.034-68); M. D. P. Silva - Me (08.578.655/0001-53); Marcelo Gama da Fonseca (388.328.362-20); Marcelo de Souza Carvalho (601.032.136-00). 3.3. Recorrente: Joziane Araujo Nascimento (613.504.512-15). 4. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Senai No Estado do Amapá. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: Valdeir da Silva Junior (53458/OAB-DF), representando Joziane Araujo Nascimento; Marielli de Oliveira do Rosario (3378/OAB-AP) e José Enoilton Carneiro Leite (1255/OAB-AP), representando M. D. P. Silva - Me; Cássio Augusto Muniz Borges (91152/OAB-RJ) e Leticia de Oliveira Lourenco Gallo (104144/OAB-MG), representando Cássio Augusto Muniz Borges; Alexandre Vitorino Silva (1577 4 / OA B - D F ) , Thiago Pedrosa Figueiredo (18230/OAB-DF) e outros, representando Departamento Regional do Senai No Estado do Amapá. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Sra. Joziane Araújo Nascimento contra o Acórdão 2.625/2021-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei Orgânica do TCU e no art. 285, caput, do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0150- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 151/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 030.083/2016-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Recurso de Revisão) 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Associação de Parentes e Amigos de Vítimas da Violência- APAVV (04.807.310/0001-73); Mariana Lobo Botelho de Albuquerque (624.278.733-49). 3.2. Recorrente: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque (624.278.733-49). 4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Ceará. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marta Daniele Pereira Nogueira (39390/OAB-CE), representando José Alberto Pereira; Mayara de Andrade Santos Travassos (23 8 7 9 / OA B - C E ) e José Arimá Rocha Brito (9092/OAB-CE), representando Associação de Parentes e Amigos de Vítimas da Violência-APAVV; Analuisa Macedo Trindade (27571-B/OAB-CE) e Carlos Eduardo Nunes de Sena (12742/OAB-CE), representando Mariana Lobo Botelho de Albuquerque. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela sra. Mariana Lobo Botelho de Albuquerque ao Acórdão 2.511/2023-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Mariana Lobo Botelho de Albuquerque para, no mérito, acolhê-los parcialmente, integrando-se os fundamentos contidos no voto que precede esta deliberação ao Acórdão 2.511/2023- Plenário, negando-se efeitos infringentes; 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e à Procuradoria da República no Estado do Ceará, consoante previsto no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0151- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 152/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.123/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) para que este Tribunal encaminhe informações e realize fiscalização a respeito de supostas irregularidades relacionadas à participação da Primeira-Dama Rosângela da Silva na comitiva do Governo Federal que visitou a região das enchentes no Rio Grande do Sul no dia 28/9/2023, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. encaminhar à Dep. Bia Kicis, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, cópia integral do TC 036.782/2023-8 e desta deliberação; 9.3. nos termos dos arts. 13 e 14, III, da Resolução-TCU 215/2008, informar ao relator do TC 036.782/2023-8 que o objeto desta SCN envolve o referido processo e estender os atributos definidos no art. 5º da referida Resolução ao TC 036.782/2023-8, haja vista a conexão dos respectivos objetos; 9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e dos arts. 14, IV, e 17, I e II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0152- 04/24-P.