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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2024 · pág. 89

DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

Paulo Gomes Cavalcante. Primeiramente, o Sr. Presidente solicitou do Sr. Suplente de Vereador JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA, a apresentação dos documentos pessoais, declaração de bens e diploma, ou documento afim, que ateste sua condição favorável ao cargo. De posse dos documentos, os quais ficarão arquivados para posterior apreciação pelos parlamentares, o postulante foi convidado a assinar o termo. Dando-se em seguida à posse a ele. Modo contínuo, o Sr. Presidente José Deuzivan informou ao vereador empossado que ele deverá prestar compromisso na Sessão subsequente, conforme previsão do art. 7º, § 2º do nosso Regimento Interno. Para tanto, eu, José Deuzivan da Silva, lavrei e digitei a presente ata, que lida e achada conforme será assinada pelos demais presentes.

Sala da Presidência, 15 de fevereiro de 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente

JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA
Quarto Suplente de Vereador

ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE
Vice-Presidente

ROMÁRIO LEITE ALENCAR
1º Secretário

MANOEL FURTADO MARANHÃO NETO 2º Secretário

JOSÉ LAURENO CARDOSO Corregedor- Geral Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:5238F553

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador (Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Parágrafo Único – Serão considerados para efeito desta lei apenas as necessidades educacionais especiais registradas no Censo Educacional do INEP, onde o aluno para receber o atendimento através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá apresentar uma avaliação da deficiência, através da equipe multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal.

Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem ofertadas para os voluntários a administração pública deverá considerar o número de alunos devidamente matriculados nos termos do artigo 2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal, devendo ser distribuídas por toda rede de municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação-SME.

Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:53514C6A

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024

O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento convocatório, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores Públicos para ocuparem os cargos de Visitador do Programa Criança Feliz Edital nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como fulcro o Decreto Municipal DECRETO Nº 09, DE 08 FEVEREIRO DE 2023. Destarte, os candidatos a investidura dos cargos públicos temporários são convocados a comparecer a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, localizado na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha,, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias 19 e 20 de fevereiro de 2024, a fim de que apresentem a documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo, sendo esta necessária a investidura no cargo público temporário. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. Posto isto, segue a indicação do candidato, devidamente aprovado e convocado, em observância a necessidade da administração pública, no que concerne à Secretaria Municipal de Assistência Social, em respeito à lista de classificação regida pelo edital do Processo Seletivo nº 01/2023, sendo organizada por cargo público, classificação, nome e local de lotação.

CARGO DE VISITADOR DOMICILIAR

Ítalo Eduardo de Lacerda 7,75

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

CLAUDIA FERNANDA Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho Portaria de Nomeação Nº 04/2024
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8E19524C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11

DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS