DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
NOS TERMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados a denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal MARINEIDE NOGUEIRA SAMPAIO, Professora da Rede Municipal de Ensino, a qual trata de suposto cometimento de bullying em 08 de fevereiro de 2024 contra o aluno E. P. S. S., menor, nos termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro Educacional de Mauriti Professor Pedro Montenegro De Souza; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal MARINEIDE NOGUEIRA SAMPAIO, Professora da Rede Municipal de Ensino, nos termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro Educacional de Mauriti Professor Pedro Montenegro de Souza. § 1º - A sindicância será conduzida por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, da Lei Municipal nº 518/2003, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. § 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. § 6º - O prazo para a conclusão da sindicância não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas legais vigentes. Art. 3º. Durante a realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR deverá a servidora ter a sua lotação alterada, de modo que não exerça as suas funções de magistério na sala de aula onde se encontra matriculado o aluno E. P. S. S., menor, podendo a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tomar outras decisões cabíveis, desde que legalmente aparadas. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FFB0DFE1
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a
empresa M.I.M Oliveira Informática - ME. Objeto: Aquisição de
material permanente e de consumo de informática, destinados ao
atendimento da Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE.
Valor Global: (R$ 248.911,50). PRAZO: 31/12/2024. Mauriti/CE, 16
de fevereiro de 2024. Signatários: Maria Izabelly Mesquita Oliveira e
José Henrique Carneiro.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:87C11336
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município de Meruoca- Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da TOMADA DE PREÇOS nº 1509.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.15.451.0332.1.007- Pavimentação em Blocos Premoldados Intertravados em Vias Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS FERNANDES, MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de assinatura do contrato, por até 90 (noventa) dias. CONTRATADA: R S M PESSOA LTDA – EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: Roberta Sarah Monte Pessoa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR GLOBAL: R$ 709.643,61 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos).
Meruoca-Ce, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:8741405E
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é REFORMA DA UBS DE SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 0701.10.301.0171.1.023 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE