DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:4702D2D5
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 03/2024
PORTARIA Nº 03/2024 15 de Fevereiro de 2024 O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres - Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018: Objetivo da Viagem:
1- Participar do IV Simpósio Nacional de Previdência ANEPREM, VII Seminário de Investimentos e Gestão Previdenciária da APEPP e VIII Seminário Nordestino de Previdências Públicas ANEPP, realizado na cidade de Gravatá- PE, nos dias 21.02.2024 a 23.02.2024.
NOME: Moisés Moreno Rolim Filho CPF: 924.727.703-59 CARGO: Diretor de Benefícios DESTINO: Gravatá/PE PERIODO: 21 a 23 de Fevereiro de 2024 QUANTIDADE: 03 Diária: R$ 700,00 TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito em conta corrente do favorecido. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:0F85590A
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 04/2024
PORTARIA Nº 04/2024 15 de Fevereiro de 2024 O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres - Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018: Objetivo da Viagem:
1- Participar do IV Simpósio Nacional de Previdência ANEPREM, VII Seminário de Investimentos e Gestão Previdenciária da APEPP e VIII Seminário Nordestino de Previdências Públicas ANEPP, realizado na cidade de Gravatá- PE, nos dias 21.02.2024 a 23.02.2024.
NOME: Francisco Wilton Furtado Alves Filho CPF: 055.474.723-52 CARGO: Diretor Administrativo Financeiro DESTINO: Gravatá/PE PERIODO: 21 a 23 de Fevereiro de 2024 QUANTIDADE: 03 Diária: R$ 700,00 TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito em conta corrente do favorecido. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:CA790A50
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2024
LEI Nº 1532/2024 De 16 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fixa o salário-mínimo do Servidor Público Municipal no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), para viger a partir de 1º janeiro de 2024.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à partir de1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CICERO ALVÉS DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:027CE1BE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2024
LEI Nº 1533/2024 De 16 de Fevereiro de 2024
DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS, A ESCOLA PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA RUA VALADARES S/N, BAIRRO FRANCISCA DO SOCORRO, MUNICIPIO DE MLAGRES-CE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Prefeita Meire Francisca Lacerda de Medeiros, a Escola Padrão FNDE, localizada na Rua Valadares S/N, Bairro Francisca do Socorro Município de Milagres, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:DD3CEBFC