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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 98

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021900098 98 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: [email protected]. SIMONE RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 - SUPES-RO Processo nº 02024.000591/2022-96 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Juliana Souza Barbosa 023.611.432-83 02024.001425/2015-88 7299-E CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES Superintendente EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 01/2024. PROCESSO nº 02049.000012/2024-99. DOADOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. DONATÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE - DER/RO - 1ª RESIDÊNCIA REGIONAL DE COLORADO DO OESTE/RO. OBJETO(S): 01 (uma) motosserra marca Husqvarna, modelo 288 XP, N° de série 2016 065 1481, cor predominantemente laranja; 01 (uma) motosserra marca Stihl, modelo MS 170, Cilindrada 30,1 cm³, potência 1,3 KW, número 1130 140 0615A, cor predominantemente laranja. DATAS DA ASSINATURA: 02/02/2024 (IBAMA) e 05/02/2024 (DER/RO). Pelo IBAMA: Cesar Luiz da Silva Guimarães - Superintendente. Pelo DER/RO - 1ª RESIDÊNCIA REGIONAL: Nilson Honorato de Souza - Residente do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO - 1ª Residência Regional. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 4/2024 - SUPES-SC Processo nº 02026.000272/2024-22 A Superintendente Estadual do IBAMA em Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA as empresas interessadas abaixo relacionadas, bem como os seus representantes legais, que se encontram em local incerto e não sabido; não tendo, portanto, recebido via Correios a Notificação de Lançamento de Crédito Tributário constante dos processos abaixo relacionados. Considerando que a Notificação de Lançamento de Crédito Tributário - TCFA foi encaminhada para vosso endereço pessoal; Considerando a baixa da sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que deixaram de ser quitadas; Considerando o PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU; Considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência. Notificamos V.Sas. para integrar o contencioso administrativo e para quitar os débitos deste Processo Administrativo, visto seu dever de responder pessoalmente pelo débito, ou para impugnar vossa responsabilidade pessoal frente aos débitos dos CNPJ abaixo referidos, nos prazos constantes desta Notificação. Assim sendo, intimamos V.Sa. da existência de débitos de TCFA não quitados, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72), e para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de recurso administrativo à Notificação apresentada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança em esfera judicial. Entre em contato pelo e-mail [email protected] para informações sobre a regularização dos débitos ou para mais informações. Os mesmos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas, limitadas cada uma delas a R$ 200,00 (duzentos reais). Débitos do ANO CORRENTE devem ser emitidos pelo site www.ibama.gov.br/taxas -> TCFA. . PROCESSO ADMINISTRATIVO NOME SÓCIO PROPRIETÁRIO NOME DA EMPRESA CNPJ NÚMERO DA N OT I F I C AÇ ÃO ASSUNTO . 02026002729/2023-52 ALTOMIR ANTONIO CLARO AUTO POSTO AGUA MARINHA LTDA 03.170.737/0001-40 15283785 T C FA . 02026002724/2023-20 RAFAEL ANDERSON W A LT R I C K ALPHA DISTRIBUIDORA LTDA - ME 15.119.619/0001-97 15283763 T C FA . 02026002788/2023-21 IVANDRO JOSE OLEGARIO IVANDRO AUTO MECANICA E ELETRICA LTDA ME 02.302.277/0001-02 15288277 T C FA . 02026002778/2023-95 FLORIANO FACHINI GASES MARTINS LTDA ME 01.684.485/0001-42 15287379 T C FA . 02026002732/2023-76 MARIO BOLZAN AUTO POSTO BOLZAN EIRELI 07.248.375/0001-14 15283789 T C FA . 02026002789/2023-75 FRANCISCO CARLOS LIMA AT A I D E IZE DELFINO & LIMA ATAIDE LT DA 09.350.72/0001-28 15288278 T C FA . 02026002998/2023-19 THIAGO ALVARES DE M E LO XTP TRADING LTDA 09.558.521/0003-03 15234995 T C FA . 02026002767/2023-13 JOSE FERREIRA FERREIRA & PASSINI FERREIRA LTDA 11.408.016/0001-54 15287349 T C FA . 02026002738/2023-43 GILSON BARPP BARPP & MORI LTDA ME 13.252.109/0001-68 15284703 T C FA . 02026002737/2023-07 EROTILDE MARIA PIMENTEL AUTO SOCORRO PIMENTEL LT DA 79.669.610/0001-32 15283839 T C FA . 02026002741/2023-67 MAX DELLING BRYCH INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP 83.639.617/0001-89 15284717 T C FA . 02026.002949/2023-86 GEANDERSON RIBEIRO MAUANE TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA 29.569.840/0001-51 15289942 T C FA . 02026002759/2023-69 NEUDIMAR GASPARETTO DISTRIBUIDORA DE CARNES JOINVILLE LTDA 02.535.948/0001-77 15286504 T C FA . 02026002974/2023-60 ROBERTO COELHO DUARTE OLIVEIRA POSTO GERALDO LTDA 83.259.069/0001-61 15292124 T C FA . 02026002739/2023-98 ANTONIO BASCHIROTTO BASCHIROTTO TRANSPORTES EIRELLI 31.586.115/0001-33 15284705 T C FA . 02026002945/2023-06 MANOEL IZIDORO DOS SANTOS NETO MANOEL IZIDORO DOS SANTOS NETO 07.032.234/0001-60 15289926 T C FA . 02026002790/2023-08 JAIR TEIXEIRA DE BORBA JAIR TEIXEIRA DE BORBA 03.509.412/0001-40 15288279 T C FA . 02026002977/2023-01 CARLA ROSANGELA WAGNER PEREIRA POSTO NOVA BRASILIA LTDA 73.266.413/0003-58 15292132 T C FA Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Santa Catarina, através do e-mail: [email protected] , ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140. LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO Superintendente