DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900052 52 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tinello; Luis Claudio Nogueira Rigolon; Luiz Tadeu Beraldo Teixeira; Marcos Sérgio Sartori; Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida; e Valdir Iannelli, nos termos do art. 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011; bem como determinou pela extinção da ação punitiva da Administração Pública em relação aos Signatários do Acordo de Leniência nº 08/2015, Danilo Murta Coimbra, Frazão Sergio Caixeta Gomes, Renzo Rodrigues Sudario da Silva e André Bezerra Lima de Carneiro, em vista de a Superintendência-Geral haver atestado o cumprimento integral do acordo e da contribuição às investigações, conforme dispõe o art. 86, § 4º, inciso I, da Lei nº 12.529/2011, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71 Embargantes: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª região - CRECI-MS, Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIMÓVEIS-MS, Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul - SECOVI/MS. Interessados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região - CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 20ª Região - CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 25ª Região - CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região - CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região - CRECI-PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região - CRECI-BA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI-AL, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 17ª Região - CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 21ª Região - CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região - CRECI- MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI-MT; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região - CRECI-PA/AP; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região - CRECI-RO e dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Rondônia. Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Roberto Santos Cunha, Eduardo Coelho Leal Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Glauco Teixeira Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol, Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo, Eduardo de Brida Alves, Ana Paula Chedid de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, por unanimidade, deu-lhes provimento parcial aos embargos opostos por CR EC I - M S para corrigir o valor da multa aplicada, para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como negou provimento aos embargos opostos por SINDIMÓVEIS-MS e SECOVI-MS, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 3. Embargos de Declaração do TCC nº 08700.006166/2023-59 Embargante: HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. Interessada: Ambev S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Raíssa Leite de Freitas Paixão e outros. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Impedida a Conselheira Camila Cabral Pires Alves Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, deu-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Presidente do Cade. 4. Inquérito Administrativo nº 08700.003510/2021-96 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. ("CCI"), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Estacon Engenharia S.A. ("Estacon"). Advogados: Eduardo Caminati Anders, Guilherme Teno Castilho Misale, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst, André Santos Ferraz, Andrea Astorga dos Prazeres, Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Gabriela da Costa Carvalho Forsman, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Carolina Giovani Santos e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Decisão: O plenário, por unanimidade, confirmou o arquivamento do presente inquérito administrativo em relação à: Construcão CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Estacon Engenharia S.A; bem como determinou o retorno dos autos à Superintendência-Geral para Instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas em relação aos demais representados, nos termos do voto do Conselheiro Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 2/2024 (Processo nº 08700.001601/2020-14); Despacho Presidência nº 3/2024 (Processo nº 08700.003390/2016-60); Despacho Presidência nº 4/2024 (Processo nº 08700.002590/2020-81); Despacho Presidência nº 5/2024 (Processo nº 08700.003972/2019-99); Despacho Presidência nº 6/2024 (Processo nº 08700.006736/2022-20); Despacho Presidência nº 11/2024 (Processo nº 08700.007033/2023-08); Despacho Presidência nº 14/2024 (Processo nº 08700.002488/2022-48); Despacho Presidência nº 15/2024 (Processo nº 08700.006166/2023-59); Despacho Presidência nº 16/2024 (Processo nº 08700.000390/2023-37); Despacho Presidência nº 17/2024 (Processo nº 08700.004304/2022-84); Despacho Presidência nº 18/2024 (Processo nº 08700.002792/2016-47); Despacho Presidência nº 20/2024 (Processo nº 08700.000840/2024-72); Despacho Presidência nº 21/2024 (Processo nº 008700.005639/2020-58); Despacho Presidência nº 22/2024 (Processo nº 08700.002247/2015-70); Despacho Presidência nº 113/2023 (Processo nº 08700.005028/2019-76); Despacho Decisório nº 22/2024 (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 24/2024 (Processo nº 08700.001786/2022-11) . Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho nº 41/2023 (Processo nº 08700.004974/2015-71); Despacho nº 42/2023 (Processo nº 08700.005639/2020-58); Despacho nº 43/2023 (Processo nº 08700.005637/2020-69); Despacho nº 44/2023 (Processo nº 08700.004974/2015-71); Despacho nº 45/2023 (Processo nº 08700.002124/2016-10); Despacho Decisório nº 1/2024 (Processo nº 08700.001571/2022-08); Despacho Decisório nº 2/2024 (Processo nº 08700.002124/2016-10); Despacho Decisório nº 3/2024 (Processo nº 08700.003705/2023- 06); Despacho Decisório nº 4/2024 (Processo nº 08700.005639/2020-58); Despacho Decisório nº 5/2024 (Processo nº 08700.001571/2022-08); Despacho Decisório nº 6/2024 (Processo nº 08700.005463/2019-09); Despacho Ordinatório GAB3 (Processo nº 08700.005438/2021-31). Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes: Despacho Decisório nº 5/2024 (Processo nº 08700.003198/2023-01); Despacho Decisório nº 3/2024 (Processo nº (08700.004725/2023-96); Despacho Decisório nº 4/2024 (Processo nº 08700.006085/2022-78); Despacho Decisório nº 6/2024 (Processo nº 08700.006085/2022-78). Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade: Despacho Decisório nº 1/2024 (Processo nº 08700.003437/2023-14). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 15h40 do dia 07 de fevereiro de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3 e 4. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27206.861049/1987 - Portaria Nº 486/SNGM/MME - Riomar Mineração Ltda - Gipsita - Filadélfia - Tocantins - de 737,27 hectares. 48414.848098/2013 - Portaria Nº 487/SNGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda - Feldspato e Quartzo - Campo Redondo e Lajes Pintadas - Rio Grande do Norte - 499,94 hectares. 48414.848607/2007 - Portaria Nº 488/SNGM/MME - Norsa Refrigerantes S. A - Água Mineral - Macaíba - Rio Grande do Norte - 49,00 hectares. 27202.821119/1986 - Portaria Nº 489/SNGM/MME - Empreendimentos Lagoa Bonita Ltda - Água Mineral - Virmond - Paraná - 50,00 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 234, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.000273/2024-25. Interessado: proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0505/2012, para a empresa proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT, CNPJ: 06.981.176/0001-58, no valor de R$ 2.151.779,48 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais, e quarenta e oito centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 253, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.000272/2024-81. Interessado: proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0491/2012, para a empresa proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT, CNPJ: 06.981.176/0001-58, no valor de R$ 5.002.969,80 (cinco milhões, dois mil, novecentos e sessenta e nove reais, e oitenta centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CAEVALHO Secretário DESPACHO Nº 254, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.000278/2024-58. Interessado: proponente Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0385-0006/2010, para a empresa proponente Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ: 02.328.280/0001-97, no valor de R$ 619.318,05 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais, e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000155/2024-17. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: negar o pedido de estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003695/2015-61. Interessado: Ipira Energia Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Adequabilidade da Revisão do Projeto Básico da PCH Pira, com 24.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.034669-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente