DOMCE 20/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3400
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; • A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante o período de vigência original; • A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em comparação com a realização de novo processo de contratação; • A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura dos custos da prorrogação;
Atesto: 1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual, em relação à realização de novo processo contratual, considerando os seguintes fatores:
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e adaptação de novos profissionais. • Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas, etc., que não são necessários na prorrogação do contrato. • Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à Administração Pública.
- A manutenção das condições e preços originalmente contratados, considerados vantajosos para a Administração Pública.
- A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do contrato. Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual é a opção mais vantajosa para a Administração Pública.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:ED2A3661
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
Processo: 01.0303/2023 Contrato: 01.2203/2023 Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre. Contratada: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº. 26.822.456/0001-20)
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva, corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores, estabilizadores, servidores, rede de dados e afins, incluindo deslocamento e chamadas técnicas. Data do Contrato: 22 de março de 2023 Prazo Contratual: 22/03/2023 a 31/12/2023 Aditivo de Prazo: 01 Prazo Aditivo: 02/01/2024 a 31/12/2024 Fundamento Legal: Art. 106 e Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato. Considerando:
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, em virtude da sua essencialidade para o funcionamento das atividades da Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; • A satisfatória execução do contrato pela empresa contratada, durante o período de vigência original; • A vantajosidade econômica da prorrogação do contrato, em comparação com a realização de novo processo de contratação; • A existência de créditos orçamentários suficientes para a cobertura dos custos da prorrogação;
Atesto: 1. A maior vantagem econômica da prorrogação do prazo contratual, em relação à realização de novo processo contratual, considerando os seguintes fatores:
• Economia de escala:A prorrogação do contrato permite a manutenção da equipe técnica já familiarizada com o ambiente de trabalho da Administração Pública, evitando custos com treinamento e adaptação de novos profissionais. • Redução de custos com licitação:A realização de nova licitação implicaria em custos com publicação de editais, análise de propostas, etc., que não são necessários na prorrogação do contrato. • Continuidade dos serviços:A prorrogação do contrato garante a continuidade dos serviços sem interrupções, evitando prejuízos à Administração Pública.
- A manutenção das condições e preços originalmente contratados, considerados vantajosos para a Administração Pública.
- A inexistência de impedimentos legais para a prorrogação do contrato. Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual é a opção mais vantajosa para a Administração Pública.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:C1E14997
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO Nº 01.2203/2023 (Processo Administrativo n°. 01.0303/2023)
TERMO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE (CNPJ: 07.539.273/0001-58) E JAMERSON DUARTE ROLIM-ME (CNPJ: 26.822.456/0001-20), EM VIRTUDE DO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA, CORRETIVA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, ESTABILIZADORES, SERVIDORES.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE órgão integrante da administração direta, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, 153 – centro, no município de Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato Representando por seu controlador Geral o senhor FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, brasileiro, advogado inscrito na OAB/CE: n.º 34.674, CPF n.º 988.045.613-00 com carteira de Identidade n.º 2007015037000 - SSP/CE, residência e domicílio na Rua Izaura Gonçalves de Morais, 349 – Varzante, Várzea Alegre, Ceará, e JAMERSON DUARTE ROLIM - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.822.456/0001-20, com endereço na Rua Jose Alves Ribeiro, n.º 142, Centro, Várzea Alegre – CE, CEP 63.540-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 01.0303/202 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 01.2903/2023, nos termos da sua Cláusula Segunda, item 2.1, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021. 1.2. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/01/2024 até 31/12/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS