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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 131

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000131 131 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE GESTÃO DIRETORIA ADJUNTA GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE COMPROMISSO CHAMAMENTO PÚBLICO COMPARTILHADO Nº 01/2023 Nos termos do art. 26, inciso III, alínea a, do Decreto nº 10.936/2022, e com fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018 e na legislação correlata, a AGÊNCIA NACIONAL DE S AÚ D E SUPLEMENTAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.068/0001-46, com sede na Rua Augusto Severo, 84 - GLORIA e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MAT RECICLÁVEIS DA BAIXADA FLUMINENSE - COOPERECOLÓGICA, inscrita no CNPJ nº 21.659.428/0001-10, com sede na Rua Tocantins S/N, Lote 01 Quadra 42, Jardim Gramacho, Duque de Caxias - RJ, CEP 25055-390, resolvem celebrar TERMO DE COMPROMISSO relacionado ao Edital de Chamamento Público Compartilhado nº 01/2023/ANS, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 33910.004808/2022-76 e o resultado final do Procedimento de Habilitação para a realização da COLETA SELETIVA CIDADÃ nas instituições partícipes da REDE RECICLAPORTO. Vigência: 04 (quatro), num total de 122 dias, 28/01/2024 a 29/05/2024, e será realizado no período definido para a COMPROMISSADA, seguindo previsão do item 10.8 do Edital de Chamamento Público Compartilhado nº 01/2023/ANS - Retificado. A íntegra do referido termo está disponível no site www.ans.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS EDITAL Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s) proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. Autuada: PRODUERVAS SOLUÇÕES NATURAIS LTDA CNPJ: 02.882.138/0001-97 Processo: 25351.501925/2020-76 Expediente: 1761109/20-1 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)


Autuada: DENNIS USON Processo: 25757.202376/2018-72 Expediente: 0285292186 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)


Autuada: MUKHOVIN VITALY Processo: 25741.225112/2018-66 Expediente: 0316941183 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)


Autuada: ZUK COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA CNPJ: 04.637.249/0001-63 Processo: 25351.543981/2022-40 Expediente: 2717545226 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 245.700,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS)


Autuada: ANTONIO DE OLIVEIRA CNPJ: 24.534.162/0001-78 Processo: 25351.813546/2020-26 Expediente: 2717410207 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA I R R EG U L A R .


Autuada: SUCESSO VIP EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 21.534.683/0001-37 Processo: 25351.507966/2021-57 Expediente: 1961874213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)


Autuada: LABORDE SERVIÇOS MARITIMOS LTDA CNPJ: 04.364.144/0001-88 Processo: 25752.681648/2015-57 Expediente: 0969203157 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS)


Autuada: EXCELÊNCIA BRINDES LTDA CNPJ: 43.960.017/0001-01 Processo: 25351.289742/2022-39 Expediente: 4535888225 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: ELIZABETH DA SILVA BARROS CPF: *.154.498- Processo: 25351.139386/2021-22 Expediente: 0858736211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA I R R EG U L A R .


Autuada: SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP CNPJ: 06.893.482/0002-13 Processo: 25748.613902/2021-31 Expediente: 4230095219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: CAMILA DORNELLES DOS SANTOS CNPJ: 28.592.592/0001-05 Processo: 25351.809560/2021-14 Expediente: 2875941219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: VALDY DOS SANTOS CPF: *.845.828- Processo: 25351.947287/2021-17 Expediente: 0340716211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR


Autuada: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ: 24.585.174/0001-21 Processo: 25351.365885/2021-73 Expediente: 3752350213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: BENESSERE SOLUCOES NATURAIS LTDA CNPJ: 19.845.745/0001-80 Processo: 25351.584785/2020-63 Expediente: 4272820207 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR


Autuada: GUKI NUTRACEUTICA LTDA CNPJ: 06.789.363/0001-34 Processo: 25351.049803/2022-27 Expediente: 4222075221 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)E PROIBIÇÃO DA P R O P AG A N DA


Autuada: ML OERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA CNPJ: 03.553.585/0001-65 Processo: 25351.428437/2011-31 Expediente: 599148110 e 2470066165 Área: DICOL Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: DANG WEI CPF: *.268.095- Processo: 25759.765277/2018-87 Expediente: 1072214189 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)


Autuada: GUILHERME MOSCAT DE OLIVEIRA CNPJ: *.015.889- Processo: 25351.121929/2020-74 Expediente: 0544213203 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)


Autuada: MS JASPER KAI FREESE GMBH & CO KG IMO: 9349289 Processo: 25752.285608/2016-41 Expediente: 184505165 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ADVERTENCIA


Autuada: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A CNPJ: 15.578.569/0001-06 Processo: 25759.585479/2021-42 Expediente: 2197769211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEOPÁTICOS EIRELI CNPJ: 19.397.536/0001-10 Processo: 25351.089080/2021-18 Expediente: 0710387215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)


Autuada: INDUSTRIA KAPE LTDA CNPJ: 84.709.831/0001-27 Processo: 25351.608756/2018-80 Expediente: 0843349186 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EDITAL Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 142, inciso I do regimento interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 585, de 10 DE dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, as pessoas físicas e jurídicas abaixo discriminadas, que não foram localizadas em seus endereços conhecidos, inclusive aqueles constantes do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da lavratura dos respectivos autos de infração sanitária. Do auto de infração cabe defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 22 da Lei nº 6.437/77. A defesa poderá ser interposta via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. A não apresentação de defesa não impede o prosseguimento dos trâmites administrativos para apuração da responsabilidade do autuado. AUTUADO: KAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 31.724.769/0001-86