DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000277 277 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 00003/2024 Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de um carro de passeio - Transporte de equipe para 5 pessoas para uso nas Unidades Básicas de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Equador/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14. . VENCEDOR: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA CNPJ: 05.914.425/0001-20 . ITEM ES P EC I F I C AÇ ÃO MARCA U N I D. QUANT. P.UNIT. P . T OT A L . 1 Veículo de Passeio hacht- Transporte de Equipe (5 pessoas,0KM, COMBUSTÍVEL FLEX | DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA| PORTAS 05 | CÂMBIO MANUAL MINIMO CINCO MACHAS| DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MINIMO 2,50 |MOTORIZAÇÃO MINIMO 1.0 | TRIO ELÉTRICO |AR CONDICIONADO, TRAVA ELETRICA E VIDRO ELETRICO NAS 4 PORTAS. F I AT UND 1 79.890,00 79.890,00 . T OT A L 79.890,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva At a . Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a - advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d - impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f - aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA. 05.914.425/0001-20 Item(s): 1. Valor: R$ 79.890,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas. Equador - RN, 15 de Fevereiro de 2024 CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 04 de março de 2024, às 08h30min, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - OBJETO: Formação de Registro de preços na contratação de empresa especializada na aquisição/ fornecimentos de fardamentos escolares (camisetas, short, calças) e outros com artes pré-definidas, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência), nos termos da tabela abaixo, e demais condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://bnc.org.br/ INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 de fevereiro de 2024 às 08h15min. FIM DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 04 de março de 2024 às 08h15min. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº97 - Cidade Alta - Centro - Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min e pelos sites: https://bnc.org.br/ http://transparencia.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes ou https://www.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes/pesquisa?id=602 Felipe Guerra/RN, 19 de fevereiro de 2024 MAGNO ELITON DE OLIVEIRA VALENTIM Secretário de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 05 de março de 2024, às 08h30min, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - OBJETO: Elaboração de Registro de preços para eventuais aquisições de insulinas especiais e insumos para pacientes carentes do município de Felipe Guerra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas nos termos do termo de referência, e demais condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://bnc.org.br/ INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 de fevereiro de 2024 às 08h15min. FIM DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 05 de março de 2024 às 08h15min. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº97 - Cidade Alta - Centro - Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 13h00min e pelos sites: https://bnc.org.br/ http://transparencia.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes ou https://www.felipeguerra.rn.gov.br/licitacoes/pesquisa?id=603 Felipe Guerra/RN, 19 de fevereiro de 2024 MAGNO ELITON DE OLIVEIRA VALENTIM Secretário de Administração e Recursos Humanos.