DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000059 59 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O diagnóstico da comunidade consiste no conhecimento das características da comunidade para compreensão da dinâmica socioeconômica local de modo a subsidiar a elaboração de um projeto produtivo coerente, viável e sustentável. § 4º O diagnóstico familiar se trata de um processo de diálogo entre a família e o técnico executor de SAFISP visando a elaboração do projeto produtivo e de orientação dos serviços a serem acessados, se for o caso. § 5º O diagnóstico familiar consiste em mapear e caracterizar: I - a família e seus membros: II - a unidade de produção e as condições socioeconômicas disponíveis; III - as possibilidades de acesso aos fatores de produção, incluindo o potencial de captação e armazenamento de água, se for o caso; e IV - a identificação de como a família pode superar suas vulnerabilidades, considerando seu potencial e conhecimento, de forma a possibilitar a elaboração de um projeto produtivo adequado às necessidades alimentares e de renda e aos anseios da família. § 6º A elaboração do projeto produtivo terá como objetivo: I - promover a melhoria na segurança alimentar e nutricional; II - incrementar a renda e o patrimônio dos beneficiários; III - melhorar os indicadores sociais e ambientais; e IV - aumentar a produção, quando for o caso. § 7º A elaboração do projeto produtivo deverá considerar: I - os objetivos gerais do Programa Fomento Rural; II - os princípios dispostos no art. 4º; III - os objetivos da família, suas experiências e condições disponíveis; IV - as condições e necessidades alimentares da família; V - a necessidade de novos investimentos; VI - as restrições climáticas, ambientais e tecnológicas observadas; e VII - as iniciativas ou programas de desenvolvimento local e territorial implementadas pelo poder local municipal e/ou estadual. § 8º Caso o SAFISP seja prestado por entidades executoras contratadas no âmbito do Programa Cisternas, conforme disposto na Lei nº 12.873, de 2013, e no Decreto nº 9.606, de 2018, a elaboração do projeto produtivo deverá ser realizada junto às famílias de forma a promover o desenvolvimento de projetos conjuntos visando a produção e captação e armazenamento de água. § 9º O desenvolvimento de atividades coletivas de orientação e capacitação deverão incluir temas relacionados à promoção de cidadania e/ou para a implementação e gestão do projeto produtivo. Art. 8º Todas as etapas referentes à execução do serviço deverão ser devidamente documentadas e atestadas pela equipe executora do SAFISP e por integrante da família atendida. § 1º A SESAN definirá através de Instrução Normativa a documentação que deverá ser inserida em sistema informatizado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para fins de pagamento do recurso não reembolsável. § 2º Caso ocorra indisponibilidade do sistema informatizado, a SESAN estabelecerá o procedimento para o recebimento da documentação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTEFEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV V A LO R GND N OT A D E E M P E N H O P R O C ES S O . AM T A P AU A 2023 219G 55901130410202302 130410420230004 325.000,00 4 2023NE410923 71000096647202371 . BA P I L AOA R C A D O 2023 219G 55901292440202302 292440520230003 310.000,00 4 2023NE409548 71000095642202321 . BA TUCANO 2023 219G 55901293190202301 293190520230001 300.000,00 3 2023NE409545 71000095644202311 . BA ITABELA 2023 219G 55901291465202301 291465320230001 100.000,00 4 2023NE411041 71000098322202323 . CE QUITERIANOPOLIS 2023 219G 55901231126202302 231126420230002 325.000,00 4 2023NE411033 71000098416202301 . CE ITAITINGA 2023 219G 55901230625202301 230625620230001 200.000,00 3 2023NE410990 71000098303202305 . DF F U N D O ES T A D U A L - D F 2023 219G 55901530010202301 530000020230011 300.000,00 3 2023NE409035 71000077338202301 . ES MUNIZFREIRE 2023 219G 55901320370202301 320370020230004 120.000,00 4 2023NE409201 71000093124202373 . GO A P A R EC I DA D EG O I A N I A 2023 219G 55901520140202304 520140520230007 200.000,00 4 2023NE409051 71000092623202343 . GO A P A R EC I DA D EG O I A N I A 2023 219G 55901520140202306 520140520230008 200.000,00 4 2023NE409052 71000092627202321 . GO M A M BA I 2023 219G 55901521270202301 521270920230001 200.000,00 4 2023NE411044 71000098339202381 . MA TIMON 2023 219G 55901211220202302 211220920230004 186.250,00 4 2023NE410932 71000098263202393 . MG DIVINOPOLIS 2023 219G 55901312230202302 312230620230006 325.000,00 4 2023NE411072 71000098375202344 . MG ITAMOGI 2023 219G 55901313290202301 313290920230003 325.000,00 4 2023NE411073 71000098371202366 . MG ITAMOGI 2023 219G 55901313290202302 313290920230002 250.000,00 4 2023NE410941 71000098277202315 . MG J EQ U E R I 2023 219G 55901313550202302 313550620230002 100.000,00 4 2023NE409521 71000093575202319 . MG J OAO M O N L E V A D E 2023 219G 55901313620202302 313620720230005 400.000,00 3 2023NE410847 71000098170202369 . MG P O CO F U N D O 2023 219G 55901315170202302 315170120230005 300.000,00 3 2023NE411021 71000098386202324 . MG TAPIRA 2023 219G 55901316810202301 316810120230001 300.000,00 3 2023NE410859 71000097735202391 . MG UBERLANDIA 2023 219G 55901317020202302 317020620230004 727.000,00 4 2023NE411084 71000098088202334 . MG CO R O N E L M U R T A 2023 219G 55901311950202301 311950020230001 100.000,00 3 2023NE410840 71000097737202380 . MG SERRANOPOLISDEMINAS 2023 219G 55901316695202301 316695620230001 325.000,00 3 2023NE410858 71000098182202393 . PB GUARABIRA 2023 219G 55901250630202303 250630120230006 90.833,00 4 2023NE409558 71000095666202381 . PR C U R I T I BA 2023 219G 55901410690202304 410690220230055 701.990,00 4 2023NE409092 71000089110202355 . PR T U N E I R A S D O O ES T E 2023 219G 55901412790202302 412790820230002 225.000,00 3 2023NE410073 71000096641202302 . RO S AO M I G U E L D O G U A P O R E 2023 219G 55901110032202301 110032020230001 50.000,00 3 2023NE409112 71000087506202368 . RS C A P AO D O L EAO 2023 219G 55901430466202302 430466320230003 50.000,00 4 2023NE411048 71000098409202309 . RS DOMFELICIANO 2023 219G 55901430650202303 430650220230003 125.000,00 4 2023NE409506 71000095607202311 . RS PEDROOSORIO 2023 219G 55901431420202302 431420920230003 50.000,00 4 2023NE411061 71000098390202392 . RS S AO L EO P O L D O 2023 219G 55901431870202304 431870520230004 100.000,00 4 2023NE411063 71000098401202334 . RS T R ES P A S S O S 2023 219G 55901432190202301 432190720230002 100.000,00 4 2023NE411066 71000098393202326 . RS ENTRERIOSDOSUL 2023 219G 55901430695202302 430695720230002 100.000,00 4 2023NE411050 71000098406202367 . SC V I T O R M E I R E L ES 2023 219G 55901421935202302 421935820230002 200.000,00 4 2023NE411012 71000098430202304 . SC N AV EG A N T ES 2023 219G 55901421130202301 421130620230001 500.000,00 4 2023NE411009 71000098427202382 . TO CO L I N A S D OT O C A N T I N S 2023 219G 55901170550202302 170550820230003 200.000,00 3 2023NE410670 71000098236202311 . TO T AG U AT I N G A 2023 219G 55901172090202302 172090320230002 100.000,00 4 2023NE411070 71000098396202360 . TO PRAIANORTE 2023 219G 55901171830202302 171830320230002 250.000,00 4 2023NE411069 71000098324202312 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.243, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de JOSÉ ALBERTO PINTO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 394/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008913/2022-85, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de JOSÉ ALBERTO PINTO (CPF: *.416.912-), na forma do Parecer Técnico nº 394/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,2931 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça) 10 - - - - 10 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1