DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.266, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 18/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 16/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008284/2023-74, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ: 52.061.889/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 22.0107.23-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 18/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 16/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.272, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial Simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa RUIMA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008099/2023-80, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RUIMA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 51.416.590/0001-79, Inscrição SUFRAMA: 22.0106.03-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto-Lei nº 783 de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.278, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 17/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 12/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008316/2023-31, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ: 52.454.339/0001-61, Inscrição SUFRAMA: 22.0110.33-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 17/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 12/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LIGAS DE ALUMÍNIO, código SUFRAMA 0629, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 14, de 8 de fevereiro de 2017, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006953/2023-73, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição SUFRAMA: 21.0181.42-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 63, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de fevereiro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46079, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.731, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ALDENOR PEREIRA BISPO post mortem, filho de LOURIVALDA PEREIRA BISPO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 69, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1113034-47.2023.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00022/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 12/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.05474, em nome de ALBERTO FERREIRA RIBEIRO, resolve: Retificar a Portaria nº 2.185, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 73, de 30 de novembro de 2005, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 6.944,91 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 70, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0031832-90.2008.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 00135.200617/2024-83, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00003/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 15/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 249, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de 2004, para conceder ao senhor IZONEL NICOMEDES DE RESENDE, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA