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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 103

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100103 103 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Rodrigo Bechlin Fracaro 694.187.051-68 02048.001082/2018-26 9120826- E Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Travessa Laura Sodré,82- Planalto-Alenquer - PA 01°28'17'' S Cortar 03(três) árvores de castanheira, espécie especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente. . 55°13'22'' W . Jose Lunelli 915.811.259-68 02001.030492/2022-05 KMC05SJU Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Rodovia PA 167, KM 40. s/n Zona Rural Senador José Porfirio - PA 2° 48' 56,749" S Destruir 61,595 ha vegetação nativa do tipo floresta no bioma amazônico objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. . 51° 46' 8.579" W . Elton Francisco das Neve 659.877.302-44 02001.029199/2022-97 S G U 7 6 LY 7 Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,VII da Lei Fe d e r a Rodovia Transamazônica - BR 230 - km 235 - Vicinal 235 Sul - Placas-PA 3° 54' 12.4" S Destruir 3,9144 hectares de vegetação nativa dentro do bioma amazônico, de especial preservação, sem licença outorgada pela autoridade ambiental competente. . 54° 8' 34.0" W . Davi Silva de Sena 926.756.622-91 02001.013973/2022-48 GKH3PVH Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Fazenda JD, Zona Rural do município de Prainha-PA 1° 15' 38.0" S Descumprir embargo em uma área de 66,86 hectares, desmatada sem autorização. . 53° 43' 36.0" W . Divino Ribeiro Ferreira Ramos 871.064.002-97 02001.020251/2020-88 5 H G 2 Y N KQ Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Rua 31 quadra 07, lote 15, S/N, bairro dos mineiros, Parauapebas-PA 04°5'13,6'' S Destruir 58 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira), sem autorização ou licença da autoridade ambiental. . 53°48'4,88'' W No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024 - SUPES-PB Processo nº 02016.000625/2022-41 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . LEMUEL GUEDES PEREIRA - EPP 22.952.541/0001-52 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 13777599 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 114,08 115,93 809,68 . 13777598 1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 131,93 115,93 827,53 . 12898753 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 146,54 115,93 842,14 . 12898752 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 158,66 115,93 854,26 . 13777600 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 95,18 115,93 790,78 . 11824658 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 175,12 115,93 870,72 . 11824655 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 184,22 115,93 879,82 . 13777601 4/2022 31/12/2022 579,67 0 0 76,28 115,93 771,88 . 12898751 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 166,54 115,93 862,14 . Data dos Cálculos: 19/02/2024 . PONTUAL EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS EIRELI - ME 12.253.717/0001-24 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11683259 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 180,45 115,93 876,05 . 11683260 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 177,78 115,93 873,38 . 11683258 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 184,22 115,93 879,82 . 13491756 4/2022 31/12/2022 579,67 0 0 76,28 115,93 771,88 . 13491755 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 95,18 115,93 790,78 . 13491754 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 114,08 115,93 809,68 . 13491753 1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 131,93 115,93 827,53 . 12647138 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 146,54 115,93 842,14 . 12647137 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 158,66 115,93 854,26 . 12647136 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 166,54 115,93 862,14 . 12647135 1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 171,99 115,93 867,59 . 11683261 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 175,12 115,93 870,72 . Data dos Cálculos: 19/02/2024 . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa GEANDRO GUERREIRO PANTOJA Superintendente